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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos: Quantificação. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 16/jul. SUMÁRIO EXERCÍCIO – FASE 1

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM • DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos: Quantificação Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 16/jul

  2. SUMÁRIO EXERCÍCIO – FASE 1 CONCEITO AMPLO DANOS MATERIAIS DECORRENTES DANOS ESTÉTICOS PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO PARÂMETROS PARA REFLEXÃO EXERCÍCIO – FASE 2 BIBLIOGRAFIA 2

  3. EXERCÍCIO CASO REAL Observação ética. LOMAN – LC n.35/1979 Art. 36 - É vedado ao magistrado: ... III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. 3

  4. EXERCÍCIO CASO REAL – ETAPA 1 Causa o valor de R$ 127.000,00.  Empresa multinacional de origem alemã.  Admissão: 03/12/2007 Função: analista de atendimento Salário: R$ 850,00 Dispensa: 04/12/2007. Aniversário da reclamante é dia 04/12. Autora passou por processo de seleção. Reclamada não apresenta razão da dispensa. Defende-se no direito potestativo. 4

  5. EXERCÍCIO CASO REAL – ETAPA 1  COM OS DADOS INDICADOS REFLITA EM SILÊNCIO, DECIDA SE HÁ UM DANO MORAL AO EMPREGADO E, EM CASO POSITIVO, DÊ UM VALOR QUE ENTENDA ADEQUADO À REPARAÇÃO PELO DANO MORAL. 5

  6. DANO MORAL CONCEITO AMPLO O prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural ou jurídica, os direitos da sua personalidade. 6

  7. DANO MORAL CONCEITO AMPLO DANOS MATERIAIS DECORRENTES Assim considerados os decorrentes do tipo de dano moral imposto. Resolve-se:  Pelos danos emergentes;  Pelos “lucros cessantes”; Direito civil tem farta experiência no tema. 7

  8. DANO MORAL Cinco instâncias principais de direitos: 1. Direito à vida e à integridade física. 2. Direito ao nome. 3. Direito à honra. 4. Direito à imagem. 5. Direito à intimidade. 8

  9. DANO MORAL DANOS ESTÉTICOS Atinge:  Direito à imagem.  Direito à intimidade. 9

  10. DANO MORAL DANOS ESTÉTICOS Resolve-se em danos materiais decorrentes e danos morais. Ex.: Trabalhador que use sua imagem como meio de trabalho. Atinge:  Direito à imagem.  Direito à intimidade. 10

  11. DANO MORAL DANOS ESTÉTICOS QUESTÃO INTERESSANTE Lesão de saúde com repercussão na atividade intelectual/funcional como “dano estético”. -Acidente que impeça tocar um instrumento. Atinge:  Direito à imagem.  Direito à intimidade. 11

  12. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE Dignidade da pessoa humana.  Valor universal e superior. Conquista histórica.  Valor constitucional real. CRBF/1988, Art.5º,”X” Exige visão do sistema (ampliativa), contrário à visão positivista ou visão normativista (reducionista). 12

  13. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE Dignidade da pessoa humana.  Valor universal e superior. Conquista histórica.  Valor constitucional real. CRBF/1988, Art.5º,”X” Exige visão do sistema (ampliativa), contrário à visão positivista ou visão normativista (reducionista). 13

  14. DANO MORAL OBJETO DO PREJUÍZO MORAL Há uma evolução socialmente progressista da noção de prejuízo material (patrimonial), para uma ampliação dos objetos culturalmente valiosos. Noção de interpretação moral da humanidade como fundamento do direito. 14

  15. DANO MORAL OBJETO DO PREJUÍZO MORAL EMBATE: VISÃO POSITIVISTA X VISÃO SISTÊMICA 15

  16. DANO MORAL QUESTÃO CULTURAL X DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, INCLUINDO DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. 16

  17. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO POSITIVOS:  CARÁTER COMPENSATÓRIO  CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO (STF, AI 455.846-4 Caráter preventivo-pedagógico-punitivo) 17

  18. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO NEGATIVO:  ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (Noção de indenização superior ao dano efetivo) 18

  19. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO QUESTÃO HISTÓRICA COM REPERCUSSÃO ATUAL ESTADOS UNIDOS Décadas de 70 a 90 (Século passado) “Punitive damages” Fixação de indenizações milionárias. 19

  20. DANO MORAL PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO QUESTÃO HISTÓRICA COM REPERCUSSÃO ATUAL “Punitive damages” Tem especial relevância para a prevenção de danos coletivos. (Teoria da prevenção geral negativa). 20

  21. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  FATO  PROVA DO DANO  NEXO CAUSAL 21

  22. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  FATO Deve ser tal que provoque lesão às esferas morais do ser humano. 22

  23. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  FATO QUESTÃO INTERESSANTE MERO DISSABOR DA VIDA III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Enunciado n. 159 Dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material. 23

  24. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  FATO QUESTÃO INTERESSANTE QUEBRA DE CONTRATO STJ - AGA 303129/GO - DJ 28/05/2001 CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. A inadimplência do contrato se resolve em perdas e danos, sem que o aborrecimento que daí resulte à parte pontual caracterize dano moral. Min. Ari Pargendler. 24

  25. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  FATO QUESTÃO INTERESSANTE III Jornada de Direito Civil Conselho da Justiça Federal Enunciado n. 189 “Na responsabilidade civil por dano moral à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado”. 25

  26. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  PROVA DO DANO CÓDIGO CIVIL Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.  Pressuposto: haver dano. SITUAÇÃO SUPERADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 26

  27. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO. PROVA DO DANO  Noção de “efetivo prejuízo”. A DOR MORAL SÓ PODE SER AVALIADO OU PESUMIDO POR ALTERIDADE, POR OUTRO SER HUMANO. PROVA-SE O FATO (EXTERNO) QUE REMETE AO DANO (INTERNO) 27

  28. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO. PROVA DO DANO Parte da doutrina classifica: REFLEXÃO Dano moral provado ou subjetivo (regra geral). Necessita ser comprovado pelo autor da demanda, ônus que lhe cabe. Dano moral objetivo presumido. Não necessita de prova (abalo de crédito, perda de órgão do corpo ou de pessoa da família). 28

  29. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.  GRAU DE CULPA DOLO  AGRAVANTE CULPA  ATENUANTE  Conteúdo do interesse deve ser social.  A culpa não pode, por si só, se excludente de culpabilidade. REFLEXÃO 29

  30. DANO MORAL REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA  Há caso lícito de enriquecimento sem alguma causa (lícita)?  A indenização determinada pelo Judiciário nos casos de ausência de dano é um exemplo válido ou é mera distorção resultado da falibilidade humana?  Não pode levar o ofensor à ruína. REFLEXÃO 30

  31. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO QUESTÃO PARA REFLEXÃO: UM POSSÍVEL TABELAMENTO DE REPARAÇÕES DEMONSTRA UM VIÉS IDEOLÓGICO OU UMA ACOMODAÇÃO JUDICIAL/ LEGISLATIVA COM VISTAS A UMA CERTA “SEGURANÇA JURÍDICA”? 31

  32. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO QUESTÃO PARA REFLEXÃO:  VIÉS IDEOLÓGICO  ACOMODAÇÃO JUDICIAL/ LEGISLATIVA “SEGURANÇA JURÍDICA” Extensão da dignidade humana. Facilidade de fixação do “quantum” Interesse do agente lesionador de massa. 32

  33. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE IMPRENSA Lei nº 5.250/1967 Art . 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia:         I - a 2 salários-mínimos da região, no caso de publicação ou transmissão de notícia falsa, ou divulgação de fato verdadeiro truncado ou deturpado (art. 16, ns. II e IV). 33

  34. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE IMPRENSA Lei nº 5.250/1967 Art . 51....         II - a cinco salários-mínimos da região, nos casos de publicação ou transmissão que ofenda a dignidade ou decôro de alguém;         III - a 10 salários-mínimos da região, nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém; 34

  35. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE IMPRENSA Lei nº 5.250/1967 Art . 51....        IV - a 20 salários-mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § 1º). 35

  36. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE IMPRENSA Lei nº 5.250/1967 STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar) 130-7 Acórdão, DJ 06.11.2009. Republicação 25.02.2010. Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator Concessão da cautelar requerida. 36

  37. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE TELECOMUNICAÇÕES Lei nº 9.472/1997 Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: ...  XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos. 37

  38. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE TELECOMUNICAÇÕES Lei nº 9.472/1997 Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida. 38

  39. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL LEI DE TELECOMUNICAÇÕES Lei nº 9.472/1997 Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida. 39

  40. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO JURISPRUDÊNCIA STJ Limite para a indenização por danos morais nos casos de morte de pessoa da família. 500 salários mínimos STJ, RESP 278885 / SP RESP 139779 / RS RESP 41614 / SP RESP 1993/0034264-9 40

  41. DANO MORAL TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO JURISPRUDÊNCIA STJ DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. QUANTUM. Tem sido de 50 salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte. RESP 687035 / RS ; RESP 2004/0130467-2, . 41

  42. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral. 42

  43. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral. 43

  44. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral. QUESTÕES INTERESSANTES -Dano moral por dispensa imotivada. -Dano moral por dispensa motivada não provada. -Dano moral por atraso de salários e envio de nome do empregado ao SERASA. 44

  45. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 2. Natureza da conduta do ofensor (Intensidade do dolo ou da culpa) 45

  46. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 2. Natureza da conduta do ofensor QUESTÕES INTERESSANTES -Assédio moral de preposto. -Assédio moral de superior sem conhecimento do empregador. -Assédio moral de clientela. 46

  47. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 3. Repercussão da ofensa nas esferas morais do ofendido 1. Direito à vida e à integridade física. 2. Direito ao nome (“marca” na PJ). 3. Direito à honra. 4. Direito à imagem (o mesmo na PJ). 5. Direito à intimidade. - 47

  48. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 4. Intensidade da eventual retratação do ofensor. Exame de elisão ou mitigação da culpa. 48

  49. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 4. Intensidade da eventual retratação do ofensor. QUESTÕES INTERESSANTES Pedido de desculpas público do empregador. Compensação espontânea. 49

  50. DANO MORAL PARÂMETROS PARA REFLEXÃO 5. Participação do ofendido no resultado. Se há concorrência do ofendido para o resultado de sua própria lesão, incluindo culpa ou mesmo dolo. 50

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