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Comportamento e Direito Digital

Comportamento e Direito Digital. Prof. Alexandre Monteiro Recife. Contatos. Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo Apelido: Alexandre Cordel E-mail/gtalk: alexandrecordel@gmail.com Site: http://www.alexandrecordel.com.br/fbv Celular: (81) 9801-1878. Roteiro.

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Comportamento e Direito Digital

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Presentation Transcript


  1. Comportamento e Direito Digital Prof. Alexandre Monteiro Recife

  2. Contatos • Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo • Apelido: Alexandre Cordel • E-mail/gtalk: alexandrecordel@gmail.com • Site: http://www.alexandrecordel.com.br/fbv • Celular: (81) 9801-1878

  3. Roteiro • Comportamento Digital influenciando o trabalho • Direito Digital • Segurança da Informação

  4. Comportamento Digital • A liberdade à informação promovida na internet tem limites? • Quem se responsabiliza pelo que publica/escreve? • E pelo que ouve? • E pelo que assiste? • Direitos de imagem? • Direitos de resposta? • Existe Lei na Era da Informação? SIM

  5. Comportamento Digital http://www.sudobash.com.br/cat/tirinhas/

  6. Ex. de Infrações Digitais

  7. Lei Carolina Dieckmman Crime Virtual • A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro de 2012. • Uma das leis é a de número 12.737, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio de 2012 e foi vítima de chantagem. • A lei tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.

  8. Case Mayara Petruso

  9. Case Mayara Petruso • “O crime de racismo prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa, porém, se cometido mediante uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como no caso da estudante paulista, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.” Código Penal Brasileiro

  10. Consequência • Mayara Petruso foi condenada (16/05/2012) a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua página no Twitter. • A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. • http://noticias.r7.com/brasil/noticias/condenacao-de-estudante-que-ofendeu-nordestinostera-efeito-educativo-nas-redes-sociais-20120517.html

  11. Case Natália Campello

  12. Case Natália Campello • “A Justiça Federal deferiu pedido do MPF para envio de cópias das investigações à Justiça Federal do Recife com o objetivo de prosseguir as ações.” 02/06/2011 - Terra Magazine

  13. Case Danilo Gentili

  14. Case Danilo Gentili • Tentando justificar a brincadeira: • "Alguém pode me dar uma explicação razoável porque posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa mas nunca um negro de macaco?". • Não satisfeito, Gentili, continuou se justificando: • "Reparem: na piada do KingKong nao disse a cor do jogador. Disse que loira saiu com o cara porque é famoso. A cabeca de vocês que tem preconceito, hein". • Gentili voltou ao Twitter para postar uma foto e comentou: • "Obrigado, pessoal. Vocês conseguiram me prender igual a um macaco por denúncias de racismo."

  15. Case Rafinha Bastos

  16. Case Rafinha Bastos

  17. Direito Digital É a evolução do próprio Direito Mudamos o mundo e as leis em pouco mais de uma década. Além da tecnologia o que mudou? Constituição Federal – 1988 Código de Defesa do Consumidor – 1990 Propriedade Industrial Lei 9.279 – 1996 Propriedade Intelectual Lei 9.610 – 1998 Código Penal (2000/2005) e Civil (2002/2003)

  18. Direito Digital O Original é o Digital, o impresso é cópia; Nos meios eletrônicos tudo é PROVA! Todos os conteúdos on-line, sejam dados, meta-tags, links, caches, representam o que a instituição e seus funionários estão fazendo, dizendo e se compremetendo. Todo e qualquer ato entre máquinas ou pessoas GERA EFEITO JURÍDICO!

  19. Direito Digital Processos Jurídicos mais comuns em instituições. Uso indevido de senha Vazamento de informação Confidencial Furto de Dados e Concorrência Desleal Uso não autorizado de marca na internet Responsabilidade Civil por mau uso de ferramenta de trabalho (e-mail corporativo)

  20. Direito Digital Pirataria, downloads não-homologados, músicas, imagens, vírus. Contratação de TI – Terceirização Segurança – fraude eletrônica Privacidade – Monitoramento.

  21. Cibercrime Crime Eletrônico Mais seguro, não há confronto físico nem exige a utilização de armas. Usa meio virtual (internet) e exige conhecimento. Primeira Geração de Criminosos Digitais: Invasão Ataque Indisponibilidade (derrubar o sistema)

  22. Cibercrime Segunda Geração de Criminosos Digitais. Buscam brechas em vulnerabilidades humanas Insider Threat (ameaças internas) Outsourcing Threat (ameaças externas) Social Threat (ameaças sociais)

  23. Case Cibercrime - Bancos Bandido Rouba o Trem Pagador; Assalto a Banco (vítimas e violência); Cofre do Banco era Violado; Caixas Eletrônicos (Explosivos); Caixas Eletrônicos (Chupa-cabra, Clonagem); Internet Banking (iPhishing) Mobile Banking (Vishing Scam)

  24. Case Cibercrime - Bancos

  25. Social Threat - Cibercrime Responsabilidade pelo bom uso e dos sistemas eletrônicos; Responsabilidade pelos danos decorrentes por culpa (ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência) em sua atividade; O que fazemos em ambiente eletrônico gera eletronicamente um retrato de quem somos. Estamos sempre sujeitos a ação de diversas leis, mesmo que a desconheçamos.

  26. Social Threat - Cibercrime Alta exposição de informações nas redes sociais

  27. Direito Digital - Cibercrime “Art. 21, Código Penal – O desconhecimento da lei é inescusável, (...)”

  28. Direito Digital - Cibercrime

  29. Exemplos Cibercrimes Tipos de ataques de Phishing Scam Ataque ao Servidor DNS URLs Falsas Formulários HTML Falsos em E-mails Tipos de mensagens eletrônicas utilizadas Email (e-mail infectado) Spear Phishing (pesca com arpão: falha humana) Fraude 419 (nigeriana - suborno) iPhishing (URL´s longas) Vishing Scam (SMS falso) Por Mensageiros Instantâneos (MSN) Sites de Relacionamento (exposição)

  30. Exemplos - Cibercrimes

  31. Exemplos - Cibercrimes

  32. Exemplos - Cibercrimes

  33. Exemplos - Cibercrimes

  34. Cuidados contra Cibercrimes Dicas para se proteger Alguns cuidados ao ler e-mail Verifique o remetente do email Não baixe e nem execute arquivos não solicitados Tópicos de segurança na Internet Certifique-se de ter um antivírus atualizado no seu computador Certifique-se que o seu Windows (caso você use o Windows) esteja atualizado Certifique-se de ter um firewall habilitado

  35. Boas Práticas de Direito Digital Segurança da Informação e o Usuário; Monitoramento e Privacidade; Responsabilidade por atividades realizadas em equipamentos da organização; Limites de responsabilidade em ambientes externos; Necessidade de guarda de provas; Estabelecimento de Regras Claras; Educação do Usuário;

  36. Postura em Rede Social • Produtividade: (uso maciço não relacionado ao trabalho, em expediente) • Segurança da Informação: (vazamento de informação) • Reputacional: (exposição de opinião não correspondente a da organização)

  37. Postura em Rede Social • Danos a instituição e/ou a terceiros que impactem a instituição: (uso não autorizado de imagem de demais colaboradores ou de terceiros) • Danos a mercado: (CVM – 358, fato relevante privilegiado) • Pratica de crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro: (difamação de outro colaborador, concorrência desleal)

  38. Postura em Rede Social

  39. Postura em Rede Social

  40. Postura em Rede Social

  41. Postura em Rede Social

  42. Caso Arezzo - Desdobramentos

  43. Caso United Airlines

  44. Caso United Airlines - Desdobramentos

  45. Caso Brastemp http://consumidormoderno.uol.com.br/empresas/erro-da-brastemp-tem-repercuss-o-no-twitter

  46. Caso Brastemp • Vídeo: Oswaldo Borreli • Repercussão • http://www.admit.com.br/marketing/brastemp-oboreli-e-a-diferenca-entre-popularidade-e-influencia

  47. Reclamações de Consumidores • Consumidor 1.0 • CDC • Procon • Consumidor 2.0 • redes sociais; • youtube e; • demais meios virtuais (Reclame Aqui) • Reportagem Fantástico

  48. Postura em Rede Social

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