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Regimento interno

Regimento interno É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. REGIMENTO GERAL DO IFBA. TÍTULO I Do Regimento e de Seus Objetivos

jena
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Regimento interno

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Presentation Transcript


  1. Regimento interno É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.

  2. REGIMENTO GERAL DO IFBA

  3. TÍTULO I • Do Regimento e de Seus Objetivos • Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal da Bahia de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. • Art. 3º O Instituto Federal da Bahia rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal, por este regimento geral e pelos seguintes instrumentos normativos: • Estatuto; • Resoluções do Conselho Superior; • Resoluções do Congresso do IFBA; • Resoluções do CONSEPE; • Atos da Reitoria; • Resolução do Conselho dos Campi; • Atos das Diretorias Gerais dos Campi.

  4. TÍTULO II • Da Administração do Instituto Federal • Capítulo I • DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS • Art. 5º Os órgãos colegiados do IFBA são os seguintes: • Conselho Superior; • Congresso do IFBA; • Colégio de Dirigentes; • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; • Conselho de Campus, em cada Campus. • Comitê de Tecnologia da Informação

  5. Capítulo II • DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS • Art. 6º O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições, funcionamento e atribuições definidas no Estatuto do IFBA. • Art. 7º O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Congresso do IFBA a atribuição de apreciar e deliberar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) ou outra temática estabelecida pelo Conselho Superior. • § 1º A cada dois anos a reitoria do IFBA realizará, ordinariamente, o Congresso do IFBA para avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico Institucional e extraordinariamente quando o Conselho Superior o convocar para avaliar e deliberar sobre outros temas relevantes para a instituição. • § 2º O Congresso do IFBA, fórum democrático, será realizado pela Reitoria, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN. • Art. 10º OConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão constituir-se-á das seguintes Câmaras: • Câmara de Ensino; • Câmara de Extensão; • Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

  6. Art. 18 O Conselho de Campus, órgão propositivo e deliberativo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia em cada Campus, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a). • Art. 19 O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Conselho de Campus as seguintes atribuições: • Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão; • Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade; • Apreciar sobre as diretrizes e metas do Campus e zelar pela execução de sua política educacional; • Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Campus; • Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos existentes; • Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no regime de trabalho docente; • Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento administrativo e acadêmico do IFBA; • Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.

  7. Capítulo III • DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR • Art. 22 Os órgãos executivos e de assessoramento do IFBA, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes: • I - REITORIA • Gabinete • Procuradoria Jurídica • Secretaria Executiva da Comissão de Ética • Auditoria Interna • Órgãos de Assessoramento: • Comissão Permanente de Progressão Docente • Comissão Interna de Supervisão / Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação • Ouvidoria • Corregedoria • Assessoria de Relações Internacionais • Assessoria Especial

  8. Pró-Reitorias • Pró-Reitoria de Ensino • Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional • (Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas) • Pró-Reitoria de Extensão • Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação • Pró-Reitoria de Administração • Diretorias Sistêmicas • Diretoria de Gestão de Pessoas • Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação • Diretoria de Comunicação • II – CAMPI • Parágrafo único. O regimento interno dos Campi será elaborado pela comunidade acadêmica de cada campus de forma participativa e no prazo de 90 dias a partir da aprovação em consonância com o Regimento Geral do IFBA.

  9. Capítulo VI • DAS PRÓ-REITORIAS • Seção I • PRÓ-REITORIA DE ENSINO • Art. 53 A Pró-Reitoria de Ensino é composta por: • Chefe de Gabinete; • Diretoria de Políticas Educacionais; • Departamento de Trabalho Pedagógico; • Departamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; • Coordenação de Formação Técnica Integrada e Educação de Jovens e Adultos (EJA) • Coordenação Formação Técnica Subsequente • Departamento de Educação Superior; • Coordenação dos Cursos para Formação Docente • Coordenação dos Cursos de Graduação • Campus de Educação a Distância (EAD) • Departamento de Seleção de Estudantes; • Coordenação Pedagógica • Coordenação de Logística • Departamento de Assuntos Acadêmicos • Coordenação de Registro de Diplomas Certificados • Coordenação de Registros Acadêmicos; • IV Departamento permanência e Assistência Estudantil: • Coordenação de políticas universais • Coordenação de políticas de assistência • Coordenação de políticas para estudantes com necessidades especiais.

  10. Seção II • PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL • Art. 67 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN) é composta por: • Diretoria de Ação Institucinal • Departamento de Avaliação Institucional • Coordenação de Avaliação • Coordenação de Sistematização das Informações • Departamento de Políticas e Gestão Estratégica • Gerencia de bibliotecas • Coordenação de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional • Coordenação de Articulação entre os Campi • Pesquisador Institucional • Diretoria de Infraestrutura • Departamento de Planejamento de Obras • Coordenação de Projetos • Coordenação de Orçamento • Departamento de Obras e Fiscalização • Coordenação de Fiscalização • Coordenação Técnica de Contratos de Obras

  11. Seção III • PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO • Art. 85 A Pró-Reitoria de Extensão será constituída por: • Pró-Reitor; • Assistente; • Diretoria Executiva; • Departamento de Ações Culturais e de Esportes e Lazer; • Coordenação de Arte e Cultura; • Coordenação de Desporto e Lazer; • Departamento de Programas e Projetos; • Coordenação de Fomento e Prospecção; • Coordenação de Acompanhamento e Avaliação; • Departamento de Relações Comunitárias; • Coordenação de Articulação comunitária; • Coordenação de Convênios; • Departamento de Relações Empresariais. • Coordenação de Serviços e Trabalhos Tecnológicos; • Coordenação de Observação do Mundo do Trabalho.

  12. Seção IV • PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO • Art. 87 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação é composta por: • Diretoria Executiva • Departamento de Pesquisa • Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica • Coordenação de Pesquisa • Departamento de Pós-Graduação e Qualificação • Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu • Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu • Coordenação de Cursos de Qualificação • Departamento de Inovação • Coordenação de Projetos e Articulação Institucional • Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias • Comitê de Ética na Pesquisa • Conselho Editorial

  13. Seção V • PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO • Art. 104 A Pró-Reitoria de Administração compreende: • Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento • a. Grupo de Trabalho da Qualidade. • I.I Departamento de Administração • Gerência de Administração • B.1 Setor Gráfico • B.2 Pregoeiros • B.3 Coordenação de Serviços Administrativo • B.4 Coordenação de Serviços Auxiliares • B.5 Coordenação de Gestão e Apoio Fiscal • Gerência de Compras e Acompanhamento de Processos • C.1 Coordenação de Acompanhamento e Finalização de Processos • I.II Departamento de Patrimônio • Gerência de Patrimônio

  14. D.1 Coordenação de Almoxarifado • I.III Departamento de Planejamento • Gerência de Planejamento • E.1 Coordenação de Planejamento e Relatório de Gestão • Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças, • Departamento de Execução Orçamentária • A.1 Coordenação De Programação Orçamentária, Créditos Adicionais E Base Externa. • A.3 Coordenação de prestação de contas dos convênios e portarias. • Departamento de Execução Financeira • B.1 coordenação de execução financeira • B.2 coordenação de análise e programação financeira • Departamento de Execução Contábil • C.1 Coordenação de analise e normas contábeis e suporte documental. • C.2 Coordenação de folha de pagamento, ajuste, regularização contábil e conciliação

  15. Capítulo VII • DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS • Seção I • DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS • Art. 146 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas • Departamento de Assessoria Técnica • Coordenação de Controle e Sistema de Pessoal • Coordenação de Legislação e Normas • Coordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal • Departamento de Administração e Pagamento • Coordenação de Controle de Pagamento de Pessoal • Coordenação de Cadastro • Coordenação de Gratificações, Auxílios e Adicionais • Departamento de Qualidade de Vida • Coordenação de Assistência à Saúde • Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho • Coordenação de Atendimento Psicossocial • Coordenação de Aposentadoria e Pensão • Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal • Coordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de Pessoal • Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação • Coordenação de Gestão de Desempenho • Coordenação de Contratação Temporária

  16. Seção II • DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • Art. 168 A Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação compreende: • Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação dos campi do IFBA • Departamento de Sistemas de Informação • Setor de Gestão da Informação • Setor de Desenvolvimento de Sistemas • Departamento de Redes e Telecomunicações • Setor de Infraestrutura e Redes • Setor de Serviços e Suporte • Coordenação de Segurança da Informação • Coordenação de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação

  17. Seção III • DIRETORIA DE GESTÂO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL • Art. 180 A Diretoria de Comunicação Social é composta por: • Departamento de Relações Públicas • Coordenação de programação Visual (Design) • Coordenação de Promoção Institucional • Departamento de Jornalismo • Coordenação de Conteúdo Virtual • Coordenação de Multimeios • Seção IV • Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas

  18. Capítulo VIII • DOS CAMPI • Art. 187 Os Campi terão autonomia para definir sua estrutura regimental, observada a estrutura de referência a seguir, de acordo com o número de discentes. • Para Campi com mais de 3000 discentes • Para Campi a partir de 1200 a 3000 discentes • Para Campi até 1200 estudantes.

  19. Capítulo IX • DOS ATOS ADMINISTRATIVOS • Art. 204 Os atos administrativos do Instituto Federal da Bahia obedecem à forma de: • Resolução; • Deliberação; • Recomendação; • Portaria; • Ordem de Serviço.

  20. TÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 245 O Instituto Federal da Bahia implementará de forma gradual a estrutura administrativa disposta neste Regimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da aprovação deste Regimento, conforme a disponibilidade de cargos de direção e funções gratificadas. Parágrafo único: Este Regimento será revisado em um Congresso Regimental,convocado e regulamentado pelo CONSUP, a ser realizado no segundo semestrede 2013. O Congresso Regimental estabelecerá a periodicidade de revisõesdeste Regimento.

  21. Conselho Superior - Consup O Conselho Superior do IFBA (Consup) é o órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo.

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