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CPA e o Setor de Avaliação Institucional. Regimento e Competências. Profa. Dra. Kátia Sgrillo. CONSUN. CONSEPE. Organograma. Cons. Diretor. Unimep. (secretaria). CPA. (secretaria). REITORIA. Secretaria Geral. Avaliação Institucional. Pró-Reitoria Graduação e Educ. Continuada.
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CPA e o Setor de Avaliação Institucional Regimento e Competências Profa. Dra. Kátia Sgrillo
CONSUN CONSEPE Organograma Cons. Diretor Unimep (secretaria) CPA (secretaria) REITORIA Secretaria Geral Avaliação Institucional Pró-Reitoria Graduação e Educ. Continuada Pró-Reitoria PG, Pesquisa e Extensão Pró-Reitoria Administrativa
Representantes: Docentes Discentes Funcionários Comunidade Civil Composição e Atuação Restrições estabelecidas pela Lei 10.861 - Art. 11 “...vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer segmento”. Autonomia e independência dos Conselhos e demais órgãos da IES. Forma de composição, duração de mandato dos membros e dinâmica de funcionamento - estabelecidos no Regimento Interno da CPA
Processo Eleitoral Edital nº 03/07 2 titulares e 1 suplente por segmento 12 a 17/03/07 - inscrição candidatos classificados Docentes: 09 07 Discentes: 15 09 Funcionários: 06 06 Restrições • Integrante do BASIs Docentes: • 1 (FACIS, FEAU, FOL,FACEN) - • 1 (FACOM, FGN, FCR, FD, FCH) - área da Saúde ou Exatas área de Humanas regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Unimep, com tempo de permanência não inferior a 2 anos. Discentes:
Estrutura e Composição da CPA Estabelecida pela Lei 10.861 (15/04/2004), Art. 11. Processo eleitoral interno – Edital Gab. Reitor 03/07 RI-CPA Art. 6 Presidente:Profa. Katia R. P. A. Sgrillo (Coord. do Setor de Avaliação Institucional) Prof. Marco Vinícius Chaud (FACIS) Profa. Marilena A. de S. Rosalen (FCH) Profa. Miriam C. de Souza(Suplente)(FACIS) Rep. Docente: Marcelo Eloy Fernandes (PG – Eng. Produção) Ricardo B. Santi (Direito) Amanda P. da Silva(Suplente)(Adm. GNI) Rep. Discente: Luis Artur Rosatti (Sec. Acadêmica) Sandra Mara J. Rodrigues (FCH) Idenir A. N. Silva(Suplente)(Pró-Reitoria Grad.) Rep. Funcionários: Prof. José Ricardo de A. Barbosa (Fac. Odont) Prof. Valdemar A. Demétrio (ESALQ) Prof. Júlio Cesar M. de Oliveira(Suplente) (Esc.Eng. de Pirac.) Rep. Com. Civil Organizada:
Competências da CPA “Defini a forma de trabalho” RI - CPA Art. 7º Lei 10.861 - “Art. 8 - As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidades sociais da instituição de educação superior”
COMPETÊNCIAS e ATRIBUIÇÕES da CPA RI - CPA Art. 7º • atender a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; • elaborar o Projeto de auto-avaliação Institucional, assim como calendário de reuniões ordinárias; • apresentar ao Conselho Universitário – CONSUN o Projeto de auto-avaliação visando sua aprovação; Compete à CPA: • manterprocesso de sensibilização da comunidade universitária; • propiciar uma cultura onde a avaliação seja um espaço de reflexãoe discussão, servindo como impulsionadora de melhorias nas atividades fins; • convocarsubcomissões de assessoramento de áreas específicas para solução de problemas pontuais; • elaborar o relatóriode auto-avaliação Institucional; • apresentar ao CONSUN o relatório de auto-avaliação para aprovação; Regimento da C P A
divulgar o calendário de reuniões ordinárias, o relatório de auto-avaliação e resultados parciais pertinentes; • supervisionar as atividades do Setor de Avaliação institucional; • acompanhar o processo de participação no ENADE, auxiliando na sensibilização e análise dos resultados; Compete à CPA: • apresentar relatório semestralde atividades à Reitoria e ao CONSUN, a fim de mantê-los informados sobre o andamento de seu trabalho • atender aos princípios da progressividade, institucionalidade, comparabilidade, flexibilidade e credibilidade quanto aos procedimentos adotados na Avaliação Institucional. Regimento da C P A
Planejamento e a Sistematização RI - CPA Art. 8º Para o planejamento e a sistematização de suas atividades, a CPA deve atender às recomendações que constam nos documentos “Diretrizes para a avaliação das Instituições de Educação Superior”, da Comissão de Avaliação da Educação Superior – CONAES e “Orientações Gerais para o Roteiro da auto-avaliação das Instituições”, do INEP e outras normatizações específicas aprovadas pelo MEC. Regimento da C P A
Atribuições Presidente da CPA RI - CPA Art. 9º • convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; • presidir as reuniões e os trabalhos da CPA; • cumprir e fazer cumprir as decisões da CPA; • decidir ad referendum da CPA sobre encaminhamentos dos processos avaliativos, no interregno das reuniões, nos casos de urgência, e no âmbito de sua competência; • programar e estabelecer os contatos necessários com as instâncias acadêmicas e administrativas da Unimep, no que se refere aos procedimentos de auto-avaliação, sua divulgação e utilização; • apresentar projetos e propostas de auto-avaliação, conforme Plano Anual de Trabalho da Avaliação Institucional; • encaminhar aos órgãos da administração superior da Unimep e da Mantenedora as decisões da Comissão, os relatórios de avaliações aprovados e outras informações solicitadas, relativas ao processo e aos trabalhos desenvolvidos; • atender e assessorar as comissões externas de avaliação, conforme os procedimentos e os resultados da auto-avaliação institucional; • encaminhar aos órgãos vinculados ao MEC as informações solicitadas, relativas ou resultantes dos procedimentos de auto-avaliação institucional; • representar a Comissão junto à comunidade interna e externa; • constituir subcomissões de avaliação e contratar assessorias específicas, internas e externas, sempre que necessário; • coordenar o processo eleitoral para eleição dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos. Regimento da C P A
Competências “Defini e supervisiona a forma de trabalho (auto-avaliação institucional)” C P A Setor de Avaliação Institucional O Setor de Avaliação Institucional é o órgão ligado à Reitoria, que executa os procedimentos definidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da Unimep. Portaria Gab. Reitor 22/07
Atribuições do Coordenador - Setor de Avaliação: • executar o Projeto de auto-avaliação; • manter, ações de sensibilização da comunidade universitária; • propiciar na Unimep uma cultura que qualifica a avaliação como um espaço de reflexão e discussão da Unimep; • convocar e nomear, grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas para solução de problemas pontuais; • auxiliar no processo de sensibilização e análise de resultados do ENADE; • organizar e disponibilizar ao Ministério da Educação – MEC toda a documentação necessária para os processos de renovação de credenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação; • sugerir, a partir do resultado das avaliações, ações de melhoria da qualidade das atividades fins da Unimep.
SINAES e o Processo de Avaliação Institucional Profa. Dra. Kátia Sgrillo 2007
Por que avaliar ?? Não é possível melhorar o que não se conhece… A avaliação deve ter sempre por princípio a melhoriados processos acadêmicos visandoalavancar a instituiçãono seu percurso de crescimento e/ou consolidação. Neste contexto, a avaliação institucional é uma excelente ferramenta de diagnóstico e de correção de rumos.
O que significa SINAES ?? É o Sistema Nacional de Educação Superior !! A Comissão Especial de Avaliação apresentou a proposta original do SINAES ao MEC em 27 de agosto de 2003. Após amplo debate nos Fóruns de Reitores e Pró-Reitores, nos sindicatos, nas sociedades científicas, na mídia, na academia, no parlamento e na sociedade em geral, surgiram contribuições que alteraram a proposta original, convergindo ao texto da Lei no 10.861 de 14 de abril de 2004, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Lei no 10.861 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outrasprovidências
Como funciona o SINAES ?? O processo de Avaliação Institucional consiste de: • Auto – Avaliação • Avaliação Externa • ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes • Avaliação da PG – (CAPES)
Auto – Avaliação A Auto-avaliação é o momento onde a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional. É uma avaliação de caráter eminentemente formativo de auto-diagnóstico das condições de oferta das atividades acadêmicas. Responsabilidade da IES.
Avaliação Externa A Avaliação Externa é o momento de agregar o olhar externo ao processo interno. Pode ser praticada por especialista externo convidado pela instituição para exercer tal função e/ou pelo poder público por meio das suas ações de regulação e supervisão do sistema de ensino (avaliadores Ad hoc do MEC). Responsabilidade do MEC.
ENADE Entra no sistema em substituição ao Exame Nacional de Cursos (antigo Provão) Avalia alunos Conhecimentos ESPECÍFICOS e Formação GERAL Ingressantes (cursando de 7 a 22 % da grade curricular) Concluintes (cursado mais de 80% da grade curricular)
Avaliação da PG - CAPES ~30 anos A avaliação inclui dois processos, utiliza obanco de dados ColetaCapes: • Avaliação das propostas denovos programas e cursosde pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) • Avaliação dosprogramas e cursos que fazem partedo Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG A Avaliação é feitatrienalmente, sendo que ocorre o acompanhamento nos dois anos compreendidos entre as avaliações (sem nota), somente com parecer sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento dos programas e cursos. É atribuído uma nota (1 a 7). A nota 3 é padrão mínimo de qualidade aceito para a recomendação de cursos novos e validação dos diplomas pelo MEC.
Auto–Avaliação +Avaliação Externa + ENADE+Avaliação da PG Comopartes de um mesmo sistemade avaliação, cada um destes processos é desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si. Eles abordarão dimensões e indicadores específicos, com oobjetivode identificar as potencialidades e insuficiênciasdos cursos e instituições, promovendo amelhoriada sua qualidadee relevância – e por conseqüência, daformação dos estudantes– e, ainda, fornecendo à sociedade informações sobre a educação superior no Brasil.
Processo de Avaliação Institucional marco normativo
Requisitos da Avaliação Institucional Para que o processo de Auto-Avaliação Institucional possa ser realizado é necessário: ØCompromisso das autoridades da Instituição; ØLiderança, consenso, motivação e participação; ØClareza e transparência; ØQualidade e pertinência da informação. A conseqüência da avaliação com o uso efetivo dos resultados leva... a melhorar a qualidade do ensino e demais atividades fins!!
Quem faz a auto-avalição ?? TODAcomunidade acadêmica,coordenada pela CPA – Comissão Própria de Avaliação. Membros da CPA (Lei 10.861 de 14 de abril de 2004) : “Colegiado de atuação autônoma em relação aos conselhos e demais colegiados e órgãos da Universidade, com representação de todos os segmentos da comunidade universitária, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”
SINAES na IES MEC Avaliadores Ad hoc IES CPA INEP CONAES Estabelece normas Elabora Proj. de Auto-Avaliação Nomea membros CPA Coleta e analisa dados Considera 2 Relatórios e emite parecer: Elabora Relatório Convoca Avaliadores Ad hoc e disponibiliza Relatório - CPA • renova credenciamento • diligência /sanção • suspende credenciamento Realizam visita in loco (IES) e elaboram Relatório Aval. Externa
Qual é a periodicidade da Avaliação ?? A avaliação interna deve ocorrer como um processo contínuo. Uma vez no sistema, a IES permanecerá continuamente sendo avaliada (Relatórios anuais). Atualmente a UNIMEP concluiu o Relatório de Auto-Avaliação e aguarda a visita in loco da Comissão de Avaliação Externa do MEC (data ainda não definida – Processo de recredenciamento) .
Meta-avaliação: retroalimentação do sistema Os processos de avaliação interna e externa devem ser constantemente avaliados, tanto pela própria IES quanto pelo MEC. As análises dos processos de avaliação e as recomendações específicas daí derivadas devem fazer parte dos respectivos relatórios. De modo especial, cada novo ciclo avaliativo deve levar em conta os acertos e eventuais equívocos do processo anterior. Por sua vez, a Conaes fará suas recomendações para o contínuo aperfeiçoamento dos processos de avaliação, buscando verificar questões como a sua adequação a complexidade institucional e a diversidade do sistema, a utilidade das recomendações para o aperfeiçoamento das instituições e a melhoria da qualidade acadêmica, a viabilidade dos métodos e instrumentos utilizados, o ajuste e confiabilidade dos resultados, entre outros.
O que será avaliado ?? as 10 Dimensões dos SINAES na IES (Lei 10.861) 1. A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2. O Ensino (Graduação e Pós-graduação), a Pesquisa e a Extensão 3. Responsabilidade Social (inclusão social) 4. Comunicação com a sociedade 5. Pessoal 6. Organização e Gestão da Instituição 7. Infra-estrutura 8. Planejamento e Avaliação 9. Atendimento aos Egressos 10. Sustentabilidade Financeira
Proposta de Projeto de Auto-Avaliação Institucional (está sendo re-estruturada, devendo ser aprovada pela CPA) Doc. “Diretrizes para Avaliação das IES” O que o MEC / Conaes pergunta? princípio usado (Lei 10.861) Que dados devem ser coletados para suportar as respostas? Instrumentos para coleta: • Tabelas/Sistemas • Questionários • Entrevistas • Grupos focais Professores Alunos Funcionários Comunidade externa Que análise e crítica dos dados devem ser feitas para responder ao MEC/Conaes? Relatório
CONSIDERAÇÕES FINAIS Avaliação Institucional gera conhecimento e permite um diagnóstico – Por isso deve ser desenvolvida usando Método Científico, com devido rigor e ética; – Abordagens quantitativa e qualitativa em equilíbrio. Avaliação serve como ponte entre o acadêmico e a gestão institucionale promove melhoria da atividades desenvolvidas pela IES.
UNIMEP Vamos fazer juntos uma Instituição FORTE com um grande impacto na Região. participe do processo de Avaliação Institucional