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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA. OBJETIVOS DO PROGRAMA. O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS:

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

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  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

  2. OBJETIVOS DO PROGRAMA O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

  3. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. • Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

  4. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO • Receita • Gestão • Despesa

  5. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Julho/1999 – Tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas à conscientização tributária, mas abrange também as questões dos gastos públicos, o nome do programa é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal. • A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso e governadores, em 22.2.2003, destacou no item 7 da Reforma Tributária que”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”.

  6. ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA • A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: • Módulo I - Escolas de ensino fundamental • Módulo II - Escolas de ensino médio • Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) • Módulo IV - Universidades • Módulo V - Sociedade em geral

  7. A escola como espaço de construção de conhecimento e reflexão crítica sobre a realidade da comunidade em que está inserida, tem um papel fundamental na implantação do Programa de Educação Fiscal. A escola proporciona situações de aprendizagem que possibilitam a participação do educando no processo de construção da cidadania e de consciência de seus direitos e deveres como cidadão. O PAPEL DA ESCOLA NA EDUCAÇÃO FISCAL

  8. EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene.

  9. SITUANDO A EDUCAÇÃO FISCAL • A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos: • A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda; • O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública; • Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público.

  10. EDUCAÇÃO FISCAL COMO TEMA TRANSVERSAL • Por sua abrangência, o tema educação fiscal não se circunscreve ao conteúdo específico e compartimentado de uma determinada disciplina. • Devido à sua inter-relação com diversos ramos do conhecimento, que concorrem para a formação da cidadania, a educação fiscal adquire o caráter transdisciplinar. • Ex. Em matemática o tema “orçamento público” e a questão da Nota ou Cupom Fiscal podem ser trabalhados junto com os cálculos de percentagem. • Em geografia a educação fiscal pode ser trabalhada quando se estuda a economia do município (nota fiscal, orçamento público, repartição das receitas tributárias, a arrecadação do município, etc.

  11. DIRETRIZES DO PROGRAMA 1– Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

  12. IDÉIAS-FORÇA DO PNEF • É requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução. • A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle social.

  13. IDÉIAS-FORÇA DO PNEF • Os serviços públicos somente podem ser oferecidos à população se o governante arrecadar tributos; • Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados. • O pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania.

  14. O QUE PRETENDEMOS COM O PNEF Desenvolver a consciência crítica da sociedade. Fortalecer a educação como mecanismo de transformação. Harmonizar a relação Estado/Cidadão. Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. Exercitar o controle social. Reforçar a noção de bem público. Aumentar a eficiência e transparência do Estado. Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo.

  15. O QUE PRETENDEMOS COM O PNEF Aumentar a responsabilidade fiscal. Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública. Reduzir a corrupção. Fortalecer a ética na administração. Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais. Melhorar o perfil do homem público. Atenuar as desigualdades sociais. Construir o Estado que queremos.

  16. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF • Criação • Julho/1997 – CONFAZ aprova a criação do Grupo. • Fevereiro/1998 – Portaria MF 35 – constitui o GET. • Julho/99 – alteração do nome do grupo para GEF. • Dezembro/2002 – Portaria MF/MEC nº 413 – reformula o GEF. • Constituição atual do grupo: - Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados; - Representante do Ministério da Educação; - Representantes da Secretaria da Receita Federal; - Representante da Secretaria do Tesouro Nacional. • Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF

  17. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF • Portaria MF/MEC nº 413 já previu a criação do Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM (artigo 20) • O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial. • Alguns municípios já vêm desenvolvendo trabalho para a implementação do PNEF em escolas: • Salvador, • Para de Minas, • municípios dos Estados de Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, etc.

  18. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF MISSÃO DO GEF Promover a implementação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de forma ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com vistas à justiça social e ao bem comum.

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