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Correspondência Oficial

Correspondência Oficial. Romão júnior. 1. O que é Redação Oficial.  Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. . 1.1 Concisão e Clareza.

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Presentation Transcript


  1. Correspondência Oficial Romão júnior

  2. 1. O que é Redação Oficial Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

  3. 1.1 Concisão e Clareza Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.

  4. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.

  5. Características de um Bom Texto a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

  6. b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam

  7. 1.2Problemas na construção de frases Uso indevido do sujeito como complemento: Sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções como:

  8. Errado:É tempo dos parlamentares votarem o projeto. Certo:É tempo de os parlamentares votarem o projeto. Errado:Antes desses requisitos serem cumpridos... Certo:Antes de esses requisitos serem cumpridos... Errado:Apesar da Assessoria ter informado em tempo... Certo:Apesar de a Assessoria ter informado em tempo...

  9. Ambigüidade Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido.

  10. Ambíguo: O Chefe de Gabinete comunicou ao Diretor que ele seria exonerado. (Quem seria exonerado? O Chefe de Gabinete? O Diretor?) Claro: O Chefe de Gabinete comunicou a exoneração dele ao Diretor. (O Chefe de Gabinete foi exonerado.)

  11.  Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu. (Discurso de quem? Estado de quem? Quem não se surpreendeu?) Claro: Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente. (Discurso do Deputado. Estado do Deputado. O Presidente não se surpreendeu.)

  12. Emprego dos Pronomes de Tratamento Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: do Poder Executivo; Presidente da República; Vice-Presidente da República;

  13. Ministros de Estado; Governadores e Vice-Governadores Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

  14. b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministros do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

  15. c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar

  16. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  17. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador

  18. No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma: A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Secretário de Estado da Saúde 00-0 – Natal. RN

  19. Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:  Senhor Fulano de Tal, (...) No envelope, deve constar do endereçamento: Ao Senhor Fulano de Tal Rua ABC, no 123 12345-000 – Natal. RN

  20. Fica Dispensado! • o emprego do superlativo ilustríssimo • uso do tratamento digníssimo (DD) • Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico.

  21. Às Autoridades Religiosas Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é: Santíssimo Padre,

  22. Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,

  23. Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.

  24. 1.4 Fechos para Comunicações a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,

  25. 1.5 Identificação do Signatário (espaço para assinatura) NOME Secretário de Estado da Tributação

  26. 2. Gêneros da Redação Oficial Aviso e Ofício Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles éque o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que oofício é expedido para e pelas demais autoridades.

  27. 2.2 Memorando O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  28. 2.3 Telegrama Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.

  29. 2.4 Fax O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.

  30. 2.5 Correio Eletrônico O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

  31. 2.6 Parecer Expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação, determinação ou opinião sobre questão técnica, jurídica, administrativa ou financeira sob a apreciação.

  32. 2.7 Ata Registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião. A ata é documento de valor jurídico.

  33. 2.8 Resolução Ato administrativo expedido pelas autoridades do executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir Decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

  34. 2.9 Exposição de Motivos Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

  35. a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

  36. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  37. Requerimento Instrumento pelo qual o requerente se dirige a uma autoridade pública para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo sob o amparo da lei.

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