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O PROJETO PEDAGÓGICO

O PROJETO PEDAGÓGICO. Professora Roberta Muriel. O PROJETO PEDAGÓGICO. Sentimento de angústia diante da realidade Desejo de mudança latim projectu = “ lançar para diante ” Passagem do presente para o futuro. O PROJETO PEDAGÓGICO. Formação – nosso fim Projeto de vida humana

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O PROJETO PEDAGÓGICO

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Presentation Transcript


  1. O PROJETO PEDAGÓGICO Professora Roberta Muriel

  2. O PROJETO PEDAGÓGICO • Sentimento de angústia diante da realidade • Desejo de mudança • latim projectu = “lançar para diante” • Passagem do presente para o futuro

  3. O PROJETO PEDAGÓGICO • Formação – nosso fim • Projeto de vida humana • Pontos de partida: • Qual o modelo de sociedade que queremos construir? • Qual pessoa queremos formar? • Qual o perfil profissional do nosso egresso?

  4. O PROJETO PEDAGÓGICO • O projeto reflete o desejo de qual profissional, qual ser humano e qual sociedade pretendemos formar. • Parte do aluno (ser integral) e da sociedade para a instituição

  5. O PROJETO PEDAGÓGICO • Reflexos do perfil institucional • Histórico da Instituição • Relação com o contexto institucional e inserção regional = pertinência • O documento se inicia com uma introdução onde se diz o que o leitor irá encontrar e uma contextualização onde o leitor encontrará onde se encontra o projeto. Em qual contexto. (Forma)

  6. O PROJETO PEDAGÓGICO Dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996: “Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; ... “Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;”

  7. O PROJETO PEDAGÓGICO Dispõe a Resolução CNE nº 100/2011 “Art. 9º. A estrutura e a organização dos projetos pedagógicos dos cursos são de competência das instituições de educação superior, de acordo com legislação própria, diretrizes curriculares nacionais, carga horária mínima e projeto pedagógico do curso com o perfil do profissional a ser formado.”

  8. PPC – Fundamentos legais • Diretrizes Nacionais que definem a formação em cada área e a necessidade e obrigatoriedade da inclusão de conteúdos voltados para formação do ser humano integral e de um modelo ideal de sociedade: • Diretrizes Curriculares Nacionais • Disciplina de LIBRAS (Dec. 5626/2005) • Políticas de Educação Ambiental (Lei 9795/1999 e Dec. 4281/2002, Res. 02/2012) • Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (Lei 11645/2008 e Res. 01/2004) • Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos (Res. 01/2012)

  9. Diretrizes Curriculares • Diretrizes por área • Ausência de diretrizes – casos (Computação e Informática) Parecer 136/2012 recente. • Resoluções

  10. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • DESCOMPASSO: • Profissionais da educação = novas tecnologias, implantação de educação semipresencial e a distância) • MEC = aumenta o tempo mínimo de duração dos cursos em horas e consequentemente, os limites mínimos de duração em anos.

  11. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • DESCOMPASSO: • Resultados de avaliação mostram outras necessidades e não a de aumentar horas • Necessidades evidenciadas: qualificação de docentes, investimento em infraestrutura física e tecnológica

  12. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • Institui na forma do Parecer CNE/CES 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. • Bacharelados: graduação profissional ou graduação específica da profissão. • Presencial: “choveu no molhado” pois o Decreto 5622/2005 já diz que os programas a distância devem ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos presenciais.

  13. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • Define que os estágios e atividades complementares destes cursos de graduação não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. • Quais determinações legais seriam estas? As Resoluções de Diretrizes Curriculares. Não temos outra legislação que trate destes mínimos para estágio e atividades complementares. • Não diz quanto dos 20% para estágio e quanto para atividades complementares.

  14. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • Define que a duração dos cursos deve ser estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por carga horária total contabilizada em horas (estas horas foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como horas de 60 minutos – horas relógio). • Define os limites mínimos de integralização dos cursos em anos. • Não apresenta definição de limites máximos e nem de termo médio do tempo útil dos cursos.

  15. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007

  16. Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007 • Caso a IES queira trabalhar com uma integralização distinta das apresentadas na Resolução 2/2007, devem apresentar a justificativa desta adequação no PPC. • É uma alternativa para a oferta de cursos com tempos mínimos diferentes dos apresentados na tabela anterior.

  17. Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007 • Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula. • Esclarece que a definição quantitativa em minutos do que consiste a hora-aula é uma atribuição das Instituições de Educação Superior (IES), desde que sem prejuízo ao cumprimento das cargas horárias totais dos cursos definidas nas Resoluções CES/CNE 02/2007 e 04/2009. • Define que a carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas de 60 minutos.

  18. Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007 • Estabelece que o atendimento ao disposto na Resolução, ou seja, as normas de hora-aula e carga horária mínima definida em hora de 60 minutos aplica-se a todas as modalidades de cursos – bacharelados, licenciaturas, tecnologia e sequenciais. • Embora fale de “carga horária mínima dos cursos superiores” não fala da pós-graduação. O Artigo 44 da LDB inclui a pós-graduação.

  19. Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009 • Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, como fez a Resolução 2/2007 para os outros cursos. • Define também que os estágios e atividades complementares destes cursos de graduação não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas respectivas Diretrizes Curriculares.

  20. Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009 • Também define que a duração dos cursos deve ser estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por carga horária total contabilizada em horas (estas horas foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como horas de 60 minutos – horas relógio). • Define os limites mínimos de integralização dos cursos em anos como na Resolução 2/2007.

  21. Diretrizes Curriculares – Carga Horária • Graduação e Bacharelado – Resolução CES/CNE 2/2007 e Resolução CES/CNE 4/2009 • Licenciaturas – Resoluções CP/CNE 01/2002 e 02/2002 • Tecnológico – Resolução CNE 3/2002, Portaria 10/2006 (Catálogo) • Pedagogia – Resolução CNE 1/2006

  22. PPC – Carga horária • Hora-aula • Hora de 60 minutos • Exemplo: Curso de Odontologia

  23. PPC –Regime de Matrícula • Seriado • Por disciplina/parcelado/créditos • Anual ou Semestral

  24. Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005 • Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular obrigatória: • Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

  25. Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005 • Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular optativo: • Art. 3º • ... • § 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

  26. Lei 9795, de 27 de abril de 1999 • Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. • Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: • ... • II – às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;...

  27. Lei 9795, de 27 de abril de 1999 • Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. • Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  28. Decreto 4281, de 25 de junho 2002 • Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. • Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência aos Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se: • I – a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e • II – a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.

  29. Resolução CP/CNE/MEC 2, de 15 de junho de 2012 • Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental • Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico. • Art. 16 A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer: • I – pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental; • II – como conteúdos dos componentes já constantes do currículo; • III – pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.

  30. Resolução CNE 1, de 17 de junho de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Art. 1º ... § 1º As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
§ 2º O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento. Art. 3º A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, ...”

  31. Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político- Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC)das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.”

  32. Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições Art. 2º ... § 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

  33. Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: 
I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; 
III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade. 
Parágrafo único. Outras formas de inserção da Educação em Direitos Humanos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional.”

  34. Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais. 
Art. 9º A Educação em Direitos Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais das diferentes áreas do conhecimento.”

  35. Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: 
I - dignidade humana; 
II - igualdade de direitos; 
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; 
IV - laicidade do Estado; 
V - democracia na educação; 
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.

  36. PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem • Estrutura de planejamento • Projeto de Curso = plano de deslocamento

  37. PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Elaboração Análise da realidade Conhecimento da realidade Sujeitos (Quem, para quem) Objeto (O quê/Disciplina) Contexto (Onde, quando) Necessidades (Porquê)

  38. PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Elaboração Projeção de Finalidades Objetivo (Para quê) Geral Específico Formas de Mediação Conteúdo (O quê) Metodologia (Como, onde, quanto tempo) Recursos (Com quê)

  39. PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Realização Interativa Ação Pedagógica Análise do Processo Confronto: Realizado – Elaborado (Como está evoluindo) + Tomada de Decisão

  40. PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Avaliação de Conjunto Análise do Processo e do Produto

  41. PPC - Avaliação • Diagnóstica = Avaliação do perfil esperado de entrada do aluno. Perfil socioeconômico e cultura. • Processual = realização das metas e objetivos durante o processo de ensino e aprendizagem. • De conjunto = realizado ao final de um período para verificar o padrão de desempenho, resultados e se a teoria conseguiu iluminar a prática.

  42. MATRIZ CURRICULAR • É o desenho, a representação das vivências educacionais de um curso que envolverão todas as situações de ensino-aprendizagem.

  43. MATRIZ CURRICULAR • Se a nossa proposta é formar para a profissão, a matriz vai refletir este desejo com atividades voltadas para o cotidiano imediato da formação profissional e uma “formação” voltada para o mercado. • Há coerência neste desenho?

  44. Elementos da Matriz • Unidades Curriculares/Disciplinas • Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) • Atividades Complementares • Projetos Interdisciplinares • Trabalho de Conclusão de Curso

  45. Componentes Curriculares • São componentes Curriculares Obrigatórios: • Os definidos pelas Diretrizes Curriculares, se for o caso; • Os definidos pela instituição no Projeto Pedagógico do curso. • São componentes Curriculares Optativos • Aqueles em que o aluno escolhe de uma lista, tantos, num total de tal carga horária. • São componentes Curriculares Eletivos • Aqueles que o aluno escolhe livremente, num total de tal carga horária.

  46. Temas transversais Transversalidade na sala de aula Possibilidade de levar para a escola as questões sociais contribuindo para a formação integral do aluno como cidadão. Em vez de ensinar, por exemplo, a Língua Portuguesa para que as pessoas a aprendam, discute os temas da realidade e, para tal, precisa do estudo da Língua Portuguesa como instrumento de aprendizagem dessa realidade. Visão das disciplinas como instrumentos e não como um fim em si mesmas. Exemplos: Meio ambiente (qualidade de vida, equilíbrio ambiental, preservação, etc.) Saúde (bem-estar, higiene, drogas, gravidez, Aids, etc.) Trabalho (inclusão, consumo, direitos, desemprego, etc.)

  47. Outros elementos do Projeto • Ementário • Bibliografia Básica e Complementar • Infraestrutura física e tecnológica • Convênios e parcerias • Serviços de atendimento aos discentes (nivelamento, monitoria, apoio psicopedagógico, bolsas, incentivos, política de egressos)

  48. PROJETO PEDAGÓGICO • Corpo Docente • Coordenação • NDE (Resolução CONAES 1/2010)

  49. Multi, Inter e Transdisciplinaridade • Grande volume de informação (Sec. XII e XIII) e busca de solução • Limitação do campo de consciências humana • Dividir em pedaços a realidade • Início eram poucas disciplinas – depois um número enorme • Como uma pessoa pode juntar todas as disciplinas para conhecer o fenômeno por inteiro?

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