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PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente

Legislação Ambiental. PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente. Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues. O que é Gestão Ambiental?.

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PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente

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Presentation Transcript


  1. Legislação Ambiental PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues

  2. O que é Gestão Ambiental? • "O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (EncyclopaediaBritannica, 1978).

  3. Histórico • Sistema “Comando Controle”

  4. Histórico • Por muito tempo no Brasil e em outros países a poluição era vista como indicativo de progresso  perdurou até os problemas tornarem-se evidentes Primeiras iniciativas de controle da poluição Proteção do trabalhador no meio ambiente por meio de normas de saúde e segurança ocupacional População situada nos arredores das indústrias responsáveis pela emissão de poluentes

  5. Histórico PRINCIPAIS COMBATES Normas de controle da poluição do ar Poluição Atmosférica EUA pioneiro em 1970 Controle da Poluição Ambiental Normas de controle da Poluição Ambiental Brasil União Estados Municípios

  6. Histórico

  7. Gestão ambiental = Administração União, Estados e Municípios Quem?? Os recursos ambientais O Que? Através de medidas econômicas, investimentos, providências institucionais e jurídicas Como? Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social Para Que?

  8. Objetivo da gestão ambiental Objetivo DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  9. Gestão ambiental x legislação ambiental • Quem Cria a legislação ambiental no país?

  10. Gestão ambiental x legislação ambiental A BOA LEGISLAÇÃO BROTA E SE DESENVOLVE DO SEIO DA SOCIEDADE.

  11. Legislação ambiental brasileira • Hierarquia entre as Leis • Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas

  12. Constituição federal • “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações” • O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:

  13. Década de 60 • Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande importância • Estatuto da Terra • Código florestal • Código da pesca • Código de Mineração • Lei de proteção a Fauna • Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio de novas leis e decretos

  14. Lei do meio ambiente • Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981: • Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PNMA • Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA • Decreto no99.274, de 06 de junho de 1990 • Regulamenta a Lei no6938/81 Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas atividades industriais e o uso dos recursos naturais

  15. Política Nacional do Meio Ambiente Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

  16. Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais • Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas • Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

  17. Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente • Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental • Recuperação de áreas degradadas • Proteção de áreas ameaçadas de degradação • Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente

  18. ESTRUTURA DO SISNAMA

  19. ESTRUTURA DO SISNAMA

  20. ESTRUTURA DO SISNAMA Cada órgão tem sua função como parte da estrutura geral Órgão Superior (CONSELHO DE GOVERNO) Órgão Consultivo e deliberativo (CONAMA) Órgão Central (MMA) Linha verde Órgão Executor (IBAMA) SUDEMA COPAM Órgãos Seccionais (ENTIDADES ESTADUAIS) COMEA/ PMCG Órgãos Locais (ENTIDADES MUNICIPAIS)

  21. POLUIDOR • Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental • O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei

  22. Lei de crimes ambientais • Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 • dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente. • Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental

  23. Crimes contra o meio ambiente • Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial) • Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais • Provocar incêndios em matas ou florestas Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano • Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público... • MaisLei federal de crimes ambientais N.º 6905/98

  24. Penalidades (pessoa física) • Multa simples ou diária • Pena de reclusão (três meses a cinco anos) • Pena restritiva de direitos • Prestação de serviços a comunidade • Interdição temporária de direitos • Suspensão parcial ou total de atividades • Prestação pecuniária • Recolhimento domiciliar

  25. Penalidades (pessoa jurídica) • Multa simples ou diária • Perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público • Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito • Suspensão da atividade

  26. Condições Atenuantes • Baixo grau de instrução ou escolaridade • Arrependimento do infrator manifestado pela reparação ou limitação do dano • Comunicação prévia do perigo eminente de degradação ambiental • Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental

  27. Condições Agravantes • Reincidência nos crimes ambientais • Ter o agente cometido a infração: • para obter vantagem pecuniária • coagindo outrem para execução da infração • afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente • em domingos ou feriados; à noite • Atingindo áreas urbanas • em período de defeso à fauna • com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais

  28. Condições Agravantes • em épocas de seca ou inundações • mediante fraude ou abuso de confiança • mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental • no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; • atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes • facilitada por funcionário público no exercício de suas funções atingindo áreas urbanas

  29. Temas específicos da Legislação Ambiental

  30. Temas específicos da Legislação Ambiental

  31. Temas específicos da Legislação Ambiental

  32. Instrumentos de defesa do meio ambiente • Direito de Petição e Direito de Certidão • Ação Civil Pública e Ação Popular • Zoneamento Ambiental • Desapropriação/Tombamento/Fiscalização • Licenciamento Ambiental • EIA-RIMA • Audiência Pública

  33. Licenciamento ambientalResolução CONAMA 237/97 • Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior • São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/ • Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)

  34. Licenciamento ambientalResolução CONAMA 237/97 • LICENÇA PRÉVIA (LP) Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade não superior a 2 anos.

  35. Licenciamento ambientalResolução CONAMA 237/97 • LICENÇA INSTALAÇÃO (LI) Autoriza a instalação do empreendimento/ atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de validade não superior a 2 anos.

  36. Licenciamento ambientalResolução CONAMA 237/97 • LICENÇA OPERAÇÃO (LO) Autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo de validade não superior a 2 anos.

  37. Agentes envolvidos no pedido delicenciamento ambiental • IBAMA Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência federal • OEMA Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental no Estado • EMPREENDEDOR É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão de licenças ambientais a seu empreendimento

  38. Licenciamento ambiental – Procedimentos Gerais

  39. atividades ou empreendimentossujeitas ao licenciamento ambiental

  40. atividades ou empreendimentossujeitas ao licenciamento ambiental

  41. atividades ou empreendimentossujeitas ao licenciamento ambiental

  42. atividades ou empreendimentossujeitas ao licenciamento ambiental

  43. Projetos Ambientais • MUNICÍPIO (Política)  Dossiê de Ambiência • BACIA HIDROGRÁFICA (Natural) Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas • ECOSSISTEMA (Natural) Zoneamento Ambiental • PROPRIEDADE RURAL (política)  Planejamento Físico Rural • UNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) EIA/RIMA

  44. Seus direitos • PARCERIAS • Instituições / ONGs / associações de bairro • FONTES DE INFORMAÇÃO • IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público /Universidades • PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR ORIENTAÇÃO? • Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB em sua cidade.

  45. Faça sua parte • O meio ambiente é um assunto interdisciplinar por excelência • Quem aplica a lei tem que ter apoio de equipes técnicas especializadas • Mesmo na atuação eficaz do poder público, lhe é imprescindível o apoio ativo da população, para fazer valer a lei e implantar políticas de defesa ambiental. Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo

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