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Explore the timeline, modifications, and strategies related to the PEC-12 Precatórios Bill as analyzed by GEFIN and CONFAZ. Discover key changes, concerns, and proposed solutions for efficient management. Learn about the impact on finances and legal procedures. Get valuable insights into the path forward and stakeholder engagement.
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Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ Análise da Tramitação da PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia
Histórico Recente • 14/04/08 – Reun. Extraord. GEFIN/Sub.Prec. • 15/04/08 – Reun. Secretários – Relator • 20/05/08 – Relatório Discutido na CCJ • 18/06/08 – Aprovação do Relatório na CCJ • 27/06/08 – Reun. Extraord. GEFIN/Sub.Prec.
Objetivos • Modificações Introduzidas pela CCJ na PEC-12 • Estratégia para Acompanhar a Tramitação no Plenário
Proposta Anterior - GEFIN • Base de Cálculo: Rec. Líquida Real • Não Dedução de Outras Vinculações • Percentual de 1,5% • Pagamento em 20 Anos • Regra de Transição em 5 anos, para Estados que pagam menos
Acordo com o Relator • Base de Cálculo: Rec. Corrente Líquida • Vinculação Escalonada em Faixas • Prazo de Vigência de 15 Anos • Destinação dos Recursos: • 60% - Leilões • 40 % - Ordem de Valor
Modificações na CCJ • Prazo de Vigência (Art.96, §1º, II) • 15 anos – Opção pela Vinculação da RCL • 12 anos – Opção por pagar com base no estoque
Modificações na CCJ Incorporação do Fluxo (Art.96, §1º, II) • Opção por pagar com base no estoque • Ingresso anual é somado ao estoque • Progressão dos pagamentos • Opção pela Vinculação da RCL • Pagamentos acompanham a receita • Possível impacto no 15º ano
Modificações na CCJ • Limite entre a 3ª e 4ª Faixa de Escalonamento passa de 35% para 20% (Art.96, §2º, I, c) e d) ) • Eleva a vinculação de 1,5% para 2% da RCL para SP, RS, PR, MT
Modificações na CCJ • Vinculações Adicionais (Art.96, §3º) • Depósitos Judiciais – 25% • Alienação de Imóveis – 50% • Rec. Dívida Ativa – 20% • Alienação de Ações de Empresas - 50% (não incorporada pela CCJ)
Modificações na CCJ • Novas Destinações (Art.96, §6º) • Leilões – 60% -> 50% • Ordem de Valor – 40% -> 30% • Ordem Cronológica – 0% -> 20%
Modificações na CCJ • Alteração do Art. 60 da Const. Federal (Art. 5 da PEC) • Permite o sequestro do FPE e transferências federais • Efeito após o Regime Especial
Preocupações Anteriores • Destinação de Recursos aos Tribunais Estaduais (Art. 5 da PEC) • CVM responsável pelos leilões (Art.96, §9º) • Habilitação parcial p. leilão (Art.96, §9º) • Desmembramento de precatórios (Art.96, §12º) • Prazo de vigência: deve coincidir com o início do exercício e encerrar-se quando o estoque for inferior à vinculação anual (Art.96, §17º e Art. 3º da PEC)
Questão Superveniente • Desmembramento de precatórios de honorários • Modificação da natureza p alimentícia • Consolidação da jurisprudência • A PEC-12 poderia vedar este desmembramento • Também limitar o percentual de honorários sobre novos precatórios
Estratégia p. Plenário • Definição de Relator para o Plenário • Maior mobilização junto ao Senado • Nível Técnico – GEFIN e Assessores Sen. • Nível Político – Secretários e Governadores, junto aos Senadores