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DETRAN LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

DETRAN LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. Apresentação Análise do CTB Análise de algumas Resoluções do CONTRAN Revisão do conteúdo/dúvidas Avaliação. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB – Lei 9.503, de 23 Set 97 CNT – Lei 5.108, de 1966 RCNT – Dec. 62.127, de 1968

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DETRAN LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

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  1. DETRANLEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

  2. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO • Apresentação • Análise do CTB • Análise de algumas Resoluções do CONTRAN • Revisão do conteúdo/dúvidas • Avaliação

  3. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO • CTB – Lei 9.503, de 23 Set 97 • CNT – Lei 5.108, de 1966 • RCNT – Dec. 62.127, de 1968 • Motivações da nova Lei

  4. ANÁLISE DO CTB • Cap I – Disposições Preliminares • Regular o trânsito nas vias terrestres • Conceitua trânsito • Trânsito em condições seguras: SNT • Responsabilidade pelos danos: SNT • Prioridade SNT: Defesa da vida Saúde e Meio Ambiente

  5. Cap I – Disposições Preliminares • Caracteriza vias urbanas e rurais • Considera vias terrestres: - Praias abertas à circulação pública - Vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas • Lei aplicável: Veículos, proprietários, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros • Conceitos: Anexo I • Sinalização: Anexo II (Res 160/2004)

  6. Cap II – Sistema Nacional de Trânsito • SNT: Conjunto de Órgãos da União, Estados Distrito Federal e Municípios • Finalidade: Planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e recursos e aplicação de penalidades.

  7. Cap II – Sistema Nacional de Trânsito • Objetivos básicos do SNT • Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito (Res 142/03 e 166/04) • Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações (Res 142/03) • Facilitar o processo decisório e a integração do Sistema

  8. Cap II – Sistema Nacional de Trânsito • Composição do SNT • CONTRAN: Órgão máximo normativo e consultivo – Coordena o Sistema • CETRAN e CONTRANDIFE: Mesmas atribuições, em seus níveis • Órgãos e entidades executivos de trânsito • Órgãos e entidades executivos rodoviários

  9. Cap II – Sistema Nacional de Trânsito • Composição do SNT • Polícia Rodoviária Federal • Polícias Militares • JARIs

  10. Composição do CONTRAN • Art 10 CTB e Dec. 4711/03 • Ministério das Cidades (coord. máximo SNT) • Ministério da Saúde (Lei 9.602/1998) • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério da Educação e do Desporto • Ministério da Defesa • Ministério do Meio Ambiente • Ministério dos Transportes • Ministério da Justiça (Lei 11.705/2008)

  11. Competência do CONTRAN (1) • Regulamentar o CTB • Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito (Res 142/03 e 166/04) • Coordenar os órgãos do SNT • Criar Câmaras Temáticas (Res 218/06) • Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI (Res 233/2007) • Estabelecer diretrizes do CETRAN e CONTRANDIFE (Res 244/07)

  12. Competência do CONTRAN (2) • Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do CTB e Resoluções • Normatizar procedimentos para: imposição, arrecadação e compensação das multas em outros Estados (Res. 263/07 e Res 155/04 - RENAINF) • Responder às consultas • Normatizar procedimentos para: aprendizagem, habilitação, expedição dos documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos (Res. 55, 63, 74/98, 168/04, 169/05, 267/08 e 285/08)

  13. Competência do CONTRAN (3) • Aprovar ou complementar os equipamentos de trânsito (Res 14 e suas oito alterações) • Apreciar recursos contra decisões de instâncias inferiores (arts. 289 I, a e 290) • Dirimir conflitos sobre circunscrições e competência de trânsito no âmbito da União, Estados e do Distrito Federal

  14. CÂMARAS TEMÁTICAS (Res. 218/06) • Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN • Integradas por especialistas, em número de dezoito • Objetivos: Estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN

  15. Compete ao CETRAN e CONTRANDIFE (1) • Cumprir e fazer cumprir as normas • Elaborar normas no âmbito de suas competências • Responder a consultas relativas à aplicação e procedimentos normativos • Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito

  16. Compete ao CETRAN e CONTRANDIFE (2) • Julgar recursos contra decisões: - das JARI - dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente (físico, mental ou psicológico) • Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios

  17. Compete ao CETRAN e CONTRANDIFE (3) • Acompanhar e coordenar as atividades dos órgãos do SNT, no Estado • Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores (Lei 9.602/98)

  18. Presidente e Membros do CETRAN e CONTRANDIFE • Presidente e Membros: Nomeados pelo Governador, devendo ter reconhecida experiência em matéria de trânsito (Res. 244/07) • CETRAN: Treze membros e Presidente • CONTRANDIFE: Treze membros e Presidente • Mandato: será de dois anos, admitida recondução por períodos sucessivos, cfe RI

  19. JARI • Órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, em seu nível. • Um presidente e dois membros, mínimo. • Possuem regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão junto ao qual funcione

  20. Compete às JARI • Julgar recursos dos infratores • Solicitar aos órgãos, informações complementares relativas aos recursos, objetivando melhor análise da situação • Encaminhar aos órgãos, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente

  21. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (1) • Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições • Controle e fiscalização da Política Nacional de Trânsito e Programa Nacional de Trânsito • Articular-se com os órgãos do SNT, de Transporte e de Segurança Pública • Supervisionar a implantação de projetos relacionados ao trânsito, visando à uniformidade de procedimento

  22. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (2) • Estabelecer procedimentos relativos a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos • Delegar tais atribuições aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal • Organizar e manter o RENACH (Res. 19/98) • Organizar e manter o RENAVAM (Res. 19/98)

  23. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (3) • Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação • Estabelecer modelo-padrão de informações sobre ocorrências e estatísticas do trânsito • Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito (Arts. 4º, 5º e 6º da Lei 9.602/98)

  24. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (4) • Coordenar a administração da arrecadação de multas em outros Estados • Promover, de acordo com as diretrizes do CONTRAN e em conjunto com o Ministério da Educação, programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino • Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito • Promover a divulgação de trabalhos técnicos

  25. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (5) • Delegar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a expedição da permissão internacional para conduzir veículo • Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito • Propor acordos internacionais de cooperação com organismos internacionais, afetos à segurança e educação de trânsito • Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito internacional e interestadual

  26. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (6) • Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal que executa atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização..., propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo sua realização • Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN

  27. Compete ao DENATRAN (Dec. 2.351/97) (7) • Assumir diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual, que tenha deficiência técnica ou administrativa ou praticado atos de improbidade contra a administração pública, comprovado por Sindicância, mediante aprovação do CONTRAN • Sua estrutura organizacional e funcionamento será de acordo com o Regimento Interno

  28. Compete à Polícia Rodoviária Federal (1) • Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito • Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, objetivando preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros • Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, aplicando as medidas administrativas decorrentes

  29. Compete à Polícia Rodoviária Federal (2) • Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços decorrentes • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível • Assegurar a livre circulação nas rodovias federais • Promover a interdição de construções não autorizadas

  30. Compete à Polícia Rodoviária Federal (3) • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal • Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  31. Compete à Polícia Rodoviária Federal (4) • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais

  32. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (1) • Cumprir e fazer cumprir a legislação • Planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e a segurança de ciclistas • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização e equipamentos de controle • Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas

  33. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (2) • Em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, estabelecer diretrizes • Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

  34. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (3) • Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e escolta de cargas especiais ou perigosas • Fiscalizar o cumprimento das normas em caso de competição autorizada em via pública • Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e Programa Nacional de Trânsito

  35. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (4) • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança • Integrar-se a outros órgãos do SNT, para fins de compensação e arrecadação de multas • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos dos veículos • Vistoriar veículos e fornecer AET, estabelecendo requisitos técnicos

  36. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF (1) • Cumprir e fazer cumprir a legislação • Mediante delegação do órgão competente, realizar o processo de habilitação e penalidades respectivas • Mediante delegação do órgão federal competente, tratar da inspeção, licenciamento,... de veículos • Em conjunto com as PM, estabelecer diretrizes para o pol ost de trânsito

  37. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF (2) • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas, excetuadas as do art 24, VI e VIII • Aplicar as penalidades por infrações de trânsito, excetuadas as do art 24, VII e VIII • Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos

  38. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF (3) • Comunicar ao DENATRAN, a suspensão, cassação e recolhimento da CNH • Coletar dados estatísticos sobre acidentes e elaborar estudos sobre suas causas • Credenciar órgãos ou entidades para a execução de certas atividades (Ex. CFC) • Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa N T

  39. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF (4) • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança • Integrar-se a outros órgãos para fins de compensação e arrecadação de multas • Fornecer aos órgãos executivos rodoviários e de trânsito municipais, os cadastros de condutores e de veículos • Articular-se com os demais órgãos do SNT, sob coordenação do CETRAN

  40. COMPETE ÀS POLÍCIAS MILITARES • Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados Art. 23, III, CTB

  41. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (1) • Cumprir e fazer cumprir a legislação • Planejar, regulamentar,..., o trânsito de veículos, pedestres e de animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas • Implementar, manter e operar o sistema de sinalização e equipamentos de segurança • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes e causas

  42. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (2) • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o pol ost de trânsito • Circulação, estacionamento, parada, peso, dimensões e lotação • Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias

  43. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (3) • Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de cargas especiais ou perigosas • Credenciar os serviços de escolta e adotar medidas de segurança • Integrar-se a outros órgãos do SNT • Implantar as medidas da Política e Programa Nacional de Trânsito

  44. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (4) • Promover e participar de projetos de educação e segurança no trânsito • Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego • Registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades

  45. COMPETE AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (5) • Articular-se com os demais órgãos do SNT • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal • Vistoriar veículos que necessitem de AET • Integrar-se ao SNT, conforme art 333

  46. CAP III – NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Arts. 26 a 67) • Os usuários das vias terrestres devem: • Abster-se de tudo que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito • Abster-se de criar qualquer obstáculo ao trânsito, depositando ou abandonando objetos nas vias públicas

  47. CAP III – NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA • Antes de colocar o veículo em circulação: - equipamentos obrigatórios - combustível • Ter domínio do veículo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança

  48. NORMAS DE CIRCULAÇÃO • Circulação pelo lado direito – exceções • Distância de segurança, lateral e frontal • Na existência de uma pista com várias faixas no mesmo sentido • Trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos • Veículos precedidos de batedores – prioridade de passagem

  49. NORMAS DE CIRCULAÇÃO • Preferência de passagem, em cruzamento não sinalizado • Um fluxo apenas proveniente de rodovia • Caso de rotatória • Demais casos – o que vier pela direita do condutor

  50. NORMAS DE CIRCULAÇÃO • Veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, além da prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas algumas disposições (art. 29, VII)

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