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Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA. A OSC LEGAL. A OSC Legal. Filme: A Trajetória dos Direitos Humanos. A OSC Legal. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil

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Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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Presentation Transcript


  1. CursoEDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

  2. A OSC LEGAL

  3. A OSC Legal Filme: A Trajetória dos Direitos Humanos

  4. A OSC Legal O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil Títulos e Certificações

  5. A OSC Legal O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil Títulos e Certificações

  6. A OSC Legal SOCIEDADE CIVIL PRIVADO COM FINS PÚBLICOS

  7. A OSC Legal Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações •  ENTIDADES PRIVADAS QUE ATUAM PARA FINS PÚBLICOS • Organizações que sem fins lucrativos e que, por lei, não distribuem qualquer excedente que possa ser gerado para seus donos ou controladores; são institucionalmente separadas do governo, são auto-geridas e não compulsórias.”

  8. A OSC Legal Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações •  Organizações sem fins lucrativos já existiam antes da Constituição de 1988, porém, é com a nova constituição que se consagra à iniciativa privada a promoção dos direitos sociais. • Com a Constituição de 1988 abriu-se espaço para o livre associativismo da sociedade civil desde que não firam os princípios constitucionais • As OSC se enquadram legalmente no gênero de “pessoas jurídicas de direito privado”, conforme definido no Código Civil Brasileiro: • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: • I – Associações • II – Sociedades • III – Fundações • IV – Organizações Religiosas (incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003) • V – Partidos Políticos ((incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003)

  9. A OSC Legal Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações

  10. A OSC Legal Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações • Viabilidade de uma Organização Social • A métrica principal do sucesso de uma OSC, uma vez assegurada a sua economicidade, é o cumprimento de sua missão (métrica da geração do benefício máximo em favor da sua causa abraçada); • A OSC se viabiliza graças ao apoio de “disponibilizadores de recursos, que em contrapartida esperam que ela cumpra com sua missão; • Os recursos disponibilizados: financeiro, serviços, materiais, conhecimento,humanos;

  11. A OSC Legal Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações • Viabilidade de uma Organização Social • Segundo Peter Drucker: o que atrai um apoiador de uma OSC é a proposta expressa em sua missão, complementada e desdobrada por sua visão de futuro e seu direcionamento estratégico, entretanto, o que o retém é o benefício prestado pela OSC com o bom emprego dos recursos que ele disponibilizou. PRÁTICA DA TRANPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability) Responsabilidade de cumprir com seus compromissos; Responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes; Responsabilidade por suas ações e decisões.

  12. A OSC Legal O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil Títulos e Certificações

  13. A OSC Legal Associação • Característica Organização de pessoas que reúnem e organizam-se para desempenhar atividades com fins não econômicos. • Constituição a) assembléia geral de criação da organização, b) aprovação dos estatutos, c) eleição dos membros da diretoria, d) posse dos membros da diretoria, e) lavratura das atas das reuniões, f) registro dos atos constitutivos.

  14. A OSC Legal Dissolução da Associação • Art. 61 CC, Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as cotas ou frações do patrimônio da associação, será destinada conforme o estatuto à outra associação ou organização assemelhada; • Também está previsto que podem ser restituídos os valores das contribuições prestadas ao patrimônio da associação.

  15. A OSC Legal Fundação • Característica Segundo Szazi (2003) caracteriza-se por ser “um patrimônio destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de interesse publico determinada, que adquire personificação jurídica por seu instituidor”. Pode ser por iniciativa individual, não sendo necessária a reunião de várias pessoas para constituí-la.

  16. A OSC Legal Fundação • Constituição No art. 62 do CC diz que o instituidor fará por meio de escritura pública ou testamento dotação especial de bens especificando o fim a que se destina. No seu parágrafo único alerta que somente poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. As fundações são controladas e fiscalizadas pelo Ministério Publico.

  17. A OSC Legal Extinção da Fundação Segundo o art. 69 CC: Nos casos de tornar-se ilícita a atuação, ou vencido o prazo de existência, o Ministério Público ou qualquer interessado promoverá a sua extinção e destinando o patrimônio à outra fundação, por determinação do juiz, observado as disposições em contrário.

  18. A OSC Legal Diferenças básicas entre Associação e Fundação

  19. A OSC Legal Diferenças básicas entre Associação e Fundação

  20. A OSC Legal QUAIS SÃO OS ATOS CONSTITUTIVOS DE UMA ASSOCIAÇÃO?

  21. A OSC Legal Atos constitutivos Dica: este é o mínimo para formalização. Além disso, existem certificações, títulos e alvará de funcionamento que a Entidade pode buscar.

  22. A OSC Legal Estatuto • As Organizações Sociais devem colocar em seu Estatuto: • Finalidades; • Localização; • Forma de Administração; • Fontes de recursos e destinação; • Membros-fundadores e Diretoria. Lei nº 12.101, de 12/11/2009, e do Decreto 7.237, de 20/07/2010

  23. A OSC Legal Estatuto • Documento mais importante da entidade • É sua “certidão de nascimento” e a formalização do projeto social idealizado pelos associados, ou seja, as atividades-fins; • Comprova a criação e registro da organização legalmente; • Aponta os direitos e deveres dos associados; • Aponta as formas de admissão e exclusão dos associados e diretores; • Aponta a composição e funcionamento dos cargos e funções diretivas; • Aponta as fontes de recursos financeiros para a manutenção da OSC; • As modificações no Estatuto devem passar por uma discussão e votação em assembléia; • Caso a entidade deseje buscar registros de títulos e certificações existentes, recomenda-se que o Estatuto seja registrado de acordo com os requisitos das qualificações desejadas.

  24. A OSC Legal Ata e Assembléia • Assembléia é a reunião de pessoas com maioridade civil para criar a associação e votar seu Estatuto. • Ata é o registro do que ocorreu na Assembléia. • Reunidos, qualquer pessoa com maioridade civil indicada por votação deve “lavrar” a Ata de Assembléia, registrando tudo que ocorrer nela. • A Assembléia deve ser composta de, no mínimo, um Presidente, um Secretário, e os Associados presentes na votação.

  25. A OSC Legal Ata e Assembléia • Aprova-se o Estatuto que deve ser previamente escrito, para após votar os integrantes da diretoria conforme indicação do Estatuto. • Finaliza-se a Ata de Assembléia com os eventos devidamente registrados • Para modificação ou extinção do Estatuto da Associação, deve-se convocar uma nova Assembléia Geral, com Ata assinada por representantes legais e um Advogado • Para extinção da Entidade, é necessário voto de favorável de dois terços dos presentes em Assembléia Geral convocada para este fim

  26. A OSC Legal Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica • Tendo o Estatuto e Ata de Assembléia registradas, deve-se solicitar o registro de um CNPJ na Receita Federal • Deve-se registrar a associação na Prefeitura local, bem como nos demais órgãos de controle, de acordo com a natureza da entidade (ex: Secretaria da Saúde, Educação, etc.) • Tendo CNPJ, a entidade pode realizar operações financeiras, burocráticas e administrativas, como por exemplo, viabilizar doações, notas fiscais de prestação de serviços, etc.

  27. A OSC Legal ASPECTOS JURÍDICOS FUNDAÇÃO ASSOCIAÇÃO ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES INSTITUCIONAIS) CNPJ

  28. A OSC Legal Atividade 1 Estudo de Caso Projeto da Casa das Meninas Dona Margarida

  29. A OSC Legal O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil Títulos e Certificações

  30. A OSC Legal A Assistência Social no Brasil

  31. A OSC Legal Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

  32. A OSC Legal Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

  33. A OSC Legal CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

  34. A OSC Legal Constituição Federal/88 A Constituição Federal/88 inova a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais. Criou também mecanismos que a sociedade pode se utilizar para promover o controle social junto aos atos da Administração Pública. Propõe a criação de Conselhos: instâncias de negociação e pactuação das propostas institucionais e das demandas da comunidade.

  35. A OSC Legal Constituição Federal/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  36. A OSC Legal Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

  37. A OSC Legal LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

  38. A OSC Legal Das Diretrizes - LOAS Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  39. A OSC Legal Das Diretrizes - LOAS Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social.

  40. A OSC Legal Das Diretrizes - LOAS Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área.

  41. A OSC Legal Descentralização – Gestão Compartilhada CF/88 (Art. 18) – Organização política-administrativa: União/Estado/DF/Municípios ► AUTÔNOMOS LOAS – Descentralização/Comando Único Participação (controle das ações)/Primazia do Estado • Ações organizadas em um sistema descentralizado e participativo • Entidades e Organizações • Instâncias Deliberativas

  42. A OSC Legal Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

  43. A OSC Legal POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  44. A OSC Legal Filme: SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

  45. A OSC Legal Política Nacional da Assistência Social SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO Política Nacional de Assistência Social Políticas Locais

  46. A OSC Legal Política Nacional da Assistência Social Características: • É uma política setorial; • Considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais; • O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção; • Está em consonância com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e com a Constituição Federal.

  47. A OSC Legal Princípios da PNAS A Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

  48. A OSC Legal Princípios da PNAS IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  49. A OSC Legal Objetivos da PNAS • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem • Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária

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