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VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão

VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Relatório e Exposição do GTLD Carla Veríssimo De Carli. GTLD.

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VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão

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Presentation Transcript


  1. VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Relatório e Exposição do GTLD Carla Veríssimo De Carli

  2. GTLD O Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros foi criado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em agosto de 2005, como implementação de uma das conclusões do V Encontro Nacional, realizado em dezembro de 2004.

  3. COMPOSIÇÃO Sua estrutura reflete os três níveis da carreira e a dimensão nacional do MPF: há representantes da PGR, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados. A nova composição do GT foi aprovada na 451ª Sessão, de 09 de outubro de 2008.

  4. MEMBROS Coordenador da 2ªCCR Dr. Wagner Gonçalves Coordenadora-Executiva Carla Veríssimo De Carli Coordenador-Executivo Substituto Rodrigo De Grandis

  5. PGR Cláudia Sampaio Marques PRR1 Alexandre Camanho de Assis PRR2 Artur Gueiros

  6. PRR3 Luiza Cristina Fonseca Frischeisen PRR4 Carla Veríssimo De Carli PRR5 Wellington Saraiva

  7. Procuradorias da República na1ª Região: • José Robalinho Cavalcanti (DF)‏ • Vladimir Aras (BA) • Rodrigo Leite Prado (MG)‏

  8. Procuradorias da República na2ª Região: • Patrícia Maria de Castro Nuñez (RJ)‏ • Carlos Vinícius Soares Cabeleira (ES)‏

  9. Procuradorias da República na3ª Região: • Rodrigo De Grandis (SP)‏ • Marcelo Ribeiro de Oliveira (MS)

  10. Procuradorias da República na4ª Região: • Mauricio Gerum (SC) • Deltan Martinazzo Dall´Agnol (PR)

  11. Procuradorias da República na5ª Região: • Carolina G. Furtado (PE) • Paulo Sérgio Duarte da Rocha Jr. (PRRN)

  12. Dificuldades Iniciais - Criado em 2005, levou tempo para decolar: a falta de reuniões presenciais tornou difícil o desenvolvimento de um trabalho (ocorreu apenas uma, em outubro do mesmo ano). - Apenas a partir de meados de 2007, com a iniciativa da 2CCR em chamar para uma reunião seus 3 GTs, é que o trabalho começou a andar: criou-se a figura da Coordenação-Executiva, com a missão de impulsionar o trabalho do Grupo.

  13. - passou-se a utilizar um email coletivo da rede membros, que é o canal de toda a comunicação entre os membros do GTLD; - no final de 2007, realizou-se nova reunião, para a elaboração de um planejamento estratégico, com a definição da missão do GT e a eleição de um projeto prioritário: a criação de uma página na internet.

  14. Missão do GTLD • prestar apoio às atividades de investigação e persecução penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal; e • promover articulação interna e externa dentro do sistema nacional antilavagem de dinheiro.

  15. Um exemplo bem-sucedido de articulação interna e externa... ...é o episódio “Nota Cosit”: Em 29/10/2007 a Receita Federal decidiu rever o entendimento de que a interpretação conjunta do art. 198 do CTN, da LC 104/2001, da LC 75/93 e do Decreto nº 3.000 de 26/03/99 (RIR) permitiam ao MPF receber, diretamente do Fisco, informações para instrução de procedimentos investigatórios criminais. Com base em novo parecer da PGFN a Receita passou a entender que as informações fiscais só poderiam ser encaminhadas ao MPF após autorização judicial. Nessa linha, foi editada a Nota Cosit nº 372.

  16. O GTLD provocou o Procurador-Geral da República, que, abraçando a causa, fez inúmeros contatos com o Advogado-Geral da União e com o Secretário-Geral da Receita Federal. A par disso, os membros do GTLD fizeram contatos com servidores da Inteligência da Receita Federal, e com membros da AGU e da PFN, aproveitando as reuniões da ENCCLA. No final do ano de 2007, a AGU, atendendo à solicitação do PGR, manifestou-se sobre os pareceres da PGFN e da Nota Cosit nº372, emitindo parecer no sentido de que “não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público Federal”. Como o parecer deve ser uniformemente seguido pela Administração Federal, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) expediu nova nota, de nº 1/2008, a qual restabeleceu o fornecimento de informações fiscais ao MPF, no âmbito criminal.

  17. Atividades do GT em relação à Lavagem de Dinheiro - Acompanhamento das metas da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; - Representação no Grupo Jurídico da ENCCLA, pela Coordenadora-Executiva.

  18. Novo Projeto: página na internet Objetivos: • centralizar informação sobre lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e cooperação internacional; • tornar-se uma ferramenta de consulta e comunicação para os membros do MPF; • ser fonte de informação também para o meio jurídico em geral.

  19. Exemplo de um modelo de denúncia

  20. Para sugestões: ccarli@prr4.mpf.gov.br MUITO OBRIGADA!

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