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RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS. Conteúdo Programático. I) Histórico. II) Demonstrações Ambientais. III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

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RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais

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Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAISDemonstrações Ambientais

  2. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conteúdo Programático I) Histórico II) Demonstrações Ambientais III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

  3. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Introdução A aposentadoria especial é uma herança histórica antiga, que vem sendo justificada pelo legislador como um direito de quem trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Artigo 57 da Lei 8213/91). O conceito subjacente era de que o trabalho agressivo à saúde humana deveria ser mais bem pago (“adicional de insalubridade”) e mais curto (“aposentadoria especial”) aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

  4. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Introdução A admissibilidade do dano a priori sinaliza a probabilidade ou a certeza de que ele pode ocorrer. Numa perspectiva técnica é também inadmissível aceitar que o trabalho não possa ser realizado em condições seguras para a saúde. O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º , Alínea XXII.

  5. CTPS (p/ ruído LTCAT) ( Lei 3087/60 ) LTCAT P/ TODAS ATIV. ( Lei 9032/95 ) LTCAT - DOCTO. TRIB. ( Lei 9732/98 ) AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Evolução Jurídica Histórico DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL 1960 1995 1999

  6. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Evolução Jurídica Histórico Lei9.9832000Novos crimes Dec. 4.032 2001 Conteúdo PPP MP 832002Cooperativas + Retenção Lei 10.666 2003 + Flexibilização

  7. Conclusivo que Sim • Tempo pretérito • Brinde dinheiro alheio PONTO DE VISTA: CONCESSÃO (RETROVISOR) Requerimento Administrativo Resumo DIRBEN 8030 LTCAT • Sem Rastreabilidade • Desconectado/Individual • Como Inspecionar?

  8. Conclusivo • Tempo presente • Desempenho Ambiental PONTO DE VISTA: ENQUADRAMENTO GFIP (PARABRISA) Único documento de comprovação PPP Dem. Amb. • LTCAT – fato contábil-administrativo • Rastreável - divulgação e registro • Parte Integrante PPRA

  9. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico Resumo do Panorama Atual: • Sub X Super- Enquadramento • Terceirização da Atividade-Fim • Sonegação Ostensiva da CAT, Lesando Direitos do Trabalhador • Estatística de Benefícios Acidentários Assustadora

  10. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico AGRAVANTE LEI 10.403/02 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

  11. RGPS – SUBSISTEMAS - 2002 RISCOS OCUPACIONAIS REGIME RURAL R$ -6,9 b R$ - 7,2 b CONTRIB SUBSTITUTIVA ISENÇÕES R$ - 12 b R$ -2,17 b ? “déficit” R$ 17 b

  12. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico 5,5 % dos Vínculos Empregatícios 1999 3,5 % dos Vínculos Empregatícios 2002 50 % REDUÇÃO (400.000 TRAB)!!! Melhora ou Sonegação?

  13. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico • NOSSAS METAS • ATENUAR O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO: CUSTEIO X BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO • PERSUADIR A EMPRESA A PROTEGER O TRABALHADOR, REDUZINDO BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • REDUZIR SONEGAÇÃO CAT

  14. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS II) Demonstrações Ambientais

  15. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceitos Básicos Demonstrações Ambientais ALÍQUOTA ADICIONAL RISCOS OCUPACIONAIS AUDITORIA FISCAL PROBABILIDADE + DANO OUTROS ERGONÔ- MICOS- AMBIENTAIS (F/Q/B)

  16. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Permanência DemonstraçõesAmbientais Art. 57.Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) § 3º.A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

  17. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Nocividade e Permanência – IN 95, art. 151 DemonstraçõesAmbientais Nocividade Situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do segurado. Permanência Trabalho não ocasional, nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

  18. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais INSS atua... • Manutenção Financeira (Temp./Perm.) • Indenização Lesão Incapacitante Perm. • Reabilitação Profissional • Aposentadoria Precoce

  19. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais INSS atua... • Cobrança de Contribuição – Autuação • Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos • Representação Fiscal para Fins Penais • Representação Adm. CREA/CRM • Ações Regressivas

  20. Lucro, Depreciação, Indicadores Econômicos-Financeiros AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais Gestão Patrimonial: Sistema Contábil-Financeiro Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio Plano de Contas: Mecânica de Escrituração Livros Contábeis: Formalidades Extrínsecas/Intrínsecas Relatórios Demonstrativos do Patrimônio

  21. Doentes, Óbitos, Afastamentos, Adicional de Insalubridade, Aposentadoria Especial, CAT AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais Gestão Risco Ambiental: Política Macro: Plano de Segurança Ambiental Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA... Documentos Ambientais: Form. Extrínsecas/Intrínsecas Relatórios Demonstrativos de Gestão

  22. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA Avaliação Global Anual do PPRA AGA-PPRA PGR Programa de Gerenciamento de Riscos PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Relatório Anual do PCMSO RA-PCMSO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Comunicação de Acidente de Trabalho CAT AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Conceitos Básicos Elenco das Demonstrações Ambientais

  23. VISÃO PARABRISAAposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP Indicadores Biológicos PCMSO Dados Administrativos RH - PESSOAL Análise Global Desenvolvimento Ambiental - LTCAT PPRA

  24. VERIFICAÇÃO CONTROLES INTERNOS GFIP RH PPP LTCAT PPRA CAT PCMSO Rel. Anual

  25. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Conceito • Documento histórico-laboral do trabalhador • Declaração de dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica • Durante todo o período de atividades na empresa

  26. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Finalidades • Comprovar as condições para habilitação de benefícios de segurados • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores • Criar bases de dados, para desenvolver políticas de saúde coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica

  27. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência • A partir de 1º de janeiro de 2004 • Empresa ou equiparada à empresa • Forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados efetivamente expostos • Exposição a agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício

  28. Agentes nocivos (Anexo IV do RPS) Químicos(*) Físicos Ruído(*) Outros Biológicos Associação destes agentes Independe da concessão do benefício Nocividade Limites Tolerância Eficácia do EPC, das medidas administrativas e do EPI Permanência AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência (*) condicionada ao alcance dos níveis de ação cfe item 9.3.6, da NR nº 09

  29. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Elaboração e Atualização • Emitido com base nas demais demonstrações ambientais • Atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções • Atualizado ao menos uma vez por ano, quando permanecerem inalteradas suas informações

  30. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Emissão • Rescisão ou desfiliação, em duas vias, com fornecimento de uma via para o trabalhador, mediante recibo • Reconhecimento de períodos laborados em condições especiais • Análise de benefícios por incapacidade, se solicitado pelo INSS • Conferência pelo trabalhador, anualmente • Quando solicitado pelas autoridades competentes

  31. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Outras características • Assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período • Arquivamento por 20 anos do PPP e da comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão ou desfiliação • Substitui o DIRBEN 8030

  32. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Condutas criminosas • Código Penal, art. 297 - crime de falsidade ideológica • Prestação de informações falsas no PPP • Lei nº 9.029/95 - informações do PPP são privativas do trabalhador • Práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem • Divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes

  33. RISCOS OCUPACIONAIS Fim

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