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TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013. Agenda. PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS 1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”; 2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
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TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013
Agenda PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS 1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”; 2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS PELO PODER PÚBLICO 3.1. Vantagens para a Administração 3.2. Plano de Trabalho: Serviço? Resultados? 3.3. Situações que impedem os repasses 3.4 Acompanhamento da Execução - Controle 4)RELAÇÃO FORMAL COM O TERCEIRO SETOR – escolha do ajuste 4.1) Repasses precedidos de ajustes (Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios); 4.2) Repasses s/ formalização de ajustes (Auxílios/ Subvenções e Contribuições). 5) PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNÍCIPES, CONSELHOS, TCESP
PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”
2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (TERCEIRO SETOR) • Carência/insuficiência de recursos do Estado; • Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela sociedade civil organizada (3º Setor) com apoio e cooperação financeira governamental como uma alternativa; • Necessidade, contudo, do aperfeiçoamento das relações entre poder público e o 3º Setor; • O Tribunal apenas cria mecanismos para melhor cumprir suas atribuições legais e constitucionais; • As exigências e a fiscalização do TCESP podem fortalecer as boas instituições.
3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS ANTES DA DECISÃO: “REPASSAR RECURSOS A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR”
3.1 – Como evidenciar as vantagens Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução; Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades; A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade? A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido? (histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE) Transparência do procedimento de escolha
3.2) PLANO DE TRABALHO Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas; » “o que fazer”? » “como fazer”? » “qual o custo de fazer”? » “que resultados se pretende atingir”? Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses; Adequação/consonância com as peças de planejamento (PPA / LDO / LOA).
3.2) PLANO DE TRABALHO ??? Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório ??? Mera contratação de mão-de-obra ??? Quarteirização
3.3 Outras situações que impedem os repasses • Inexistência de critérios de escolha; • Objetivo social da entidade incompatível com objeto pretendido; • Entidade sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido; • Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente; • Ausência de metas a serem atingidas; • Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos resultados;
3.4) Acompanhamento da Execução - Controle • Repasse dos recursos públicos às Entidades / somente o custo efetivo. • Entidades prestam os serviços. • Poder Público efetua o controle CONCOMITANTE à realização dos serviços, corrigindo eventuais desvios e, se necessário, suspende os repasses. • Avaliação dos resultados alcançados em relação às metas propostas, controles de eficiência, produtividade e economicidade.
3.4 – Acompanhamento da execução - Controle Poder Público avalia os resultados alcançados em relação às metas propostas Entidades prestam contas ao Poder Público nos moldes das Instruções TCESP (no mínimo) Poder Público analisa a prestação de contas das entidades Processos ficam à disposição do TCESP Emissão de parecer conclusivo favorável (artigo 370 das Instruções) OK? SIM NÃO Prazo para sanar falhas Sanções às entidades Comunicação ao TCESP
4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR 4.1) Repasses precedidos de ajustes
4.1.1. CONTRATO DE GESTÃO (Lei Federal nº 9.637/98) • Qualificação pelo Poder Executivo; • Necessária Lei Municipal própria; • EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREEXISTENTES; • Objetos: Ensino, Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico, Proteção e preservação do meio ambiente, Cultura e Saúde; • Contrato limitado a 60 meses; • Só podem contemplar o custo EFETIVO P/ CUMPRIMENTO DAS METAS; • Não é possível estabelecer cobrança de taxa administrativa; • Possibilidade de ceder funcionário e destinar bens públicos;
4.1.2 - TERMO DE PARCERIA(Lei Federal n° 9.790/99 e Decreto Federal n° 3.100/99) • Qualificação OSCIP pelo Ministério da Justiça; • Repasses só podem contemplar o CUSTO EFETIVO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E CUMPRIMENTO DE METAS; • Limitado a 60 meses; • Não há possibilidade de cessão de bens, equipamentos e servidores; • Transferir atividades/programas de caráter tipicamente públicos; • Entidade já deve realizar determinada atividade de interesse social que tem afinidade com determinada ação governamental; • REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS OU PROJETOS COM PREVISÃO DE INÍCIO, MEIO E FIM.
4.1.3 - CONVÊNIOS(artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais artigos, no que couber) • Plano de trabalho proposto pela entidade e aprovado pelo Poder Público deve conter: • - Identificação do objeto a ser executado; • - METASobjetivas, quantificadas e valoradas; • - Deve conter as etapas ou fases de execução; • O plano de aplicação dos recursos financeiros; • Um cronograma de desembolso; • - Previsão de início e fim da execução do objeto. • Comunicação ao Poder Legislativo da assinatura do Convênio
4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR 4.2) Repasses sem a formalização de ajustes A / S / C
4.2) Repasses sem formalização de ajuste (Lei Federal nº 4.320/64) Subvenções – Despesas de custeio (Correntes) Auxílios – Despesas de capital Contribuições (Despesas Correntes ou Capital)
Subvenções, Auxílios e Contribuições (Lei Federal nº 4.320/64) Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Caráter suplementaràs receitas da Entidade; economicidade em relação à execução direta.
5) PRESTAÇÕES DE CONTAS E AS INSTRUÇÕES TCESP • MUNÍCIPES • CONSELHOS SOCIAIS • TRIBUNAL DE CONTAS
5) PRESTAÇÕES DE CONTAS • 5.1 – Dos ajustes formalizados (CG/TP/Convênios) • Valor de remessa R$2.626.000,00 → Resolução nº 01/2012 e Comunicado SDG nº 04/2013; • Envio da documentação até 5 (cinco) dias contados da assinatura do ajuste (Resolução nº 01/2012); • Principais exigências: • Justificativa para firmar o ajuste sobre os critérios de escolha da Entidade; • Demonstração de que o ajuste representa vantagemeconômica para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto; • Indicação sobre as atividadesa serem executadas.
5) PRESTAÇÕES DE CONTAS • 5.2 – Execução Anual dos ajustes (CG/TP/Convênios) • (referente ao valor repassado no período) • - Até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro; • Principais documentos: • Relatório Governamental sobre a execução do objeto, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; • Relatório da Entidade sobre atividades desenvolvidas, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis; • Demonstrativo integral das receitas e despesas. • !!!A elaboração de toda a documentação referente aos ajustes e às prestações de contas de CG, TP e Convênios de valor sujeito à remessa, também se aplica aos ajustes de valor inferior, devendo permanecer à disposição do TCE.
DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS • http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf • http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf
5.3 – Competências do órgão público concessor previstas nas Instruções nº 02/2008 → Mesmas para todas as modalidades de repasses, porém, inseridas em Seções próprias nas Instruções do TCESP. (+ Destaques): Proibir a redistribuição dos recursos repassados à entidade; Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; Suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo da organização social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais; Responsabilidade subsidiária / encargos sociais e verbas trabalhistas / analogia → Súmula 331 do TST;
5.3 – Competências do órgão público concessor nas Instruções nº 02/2008 PARECER CONCLUSIVO Artigo 627– Instruções 01/2008 - Estado Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF, devendo a autoridade competente atestar, no mínimo: Recebimento; datas; valores (por fonte); localização e regular funcionamento; finalidade da entidade; finalidade do repasse; os resultados e a economicidade alcançados; cumprimento de cláusulas avençadas; contabilização (CI); encargos trabalhistas; apresentação dos originais, identificados para os fins do repasse e princ. LIMPE.
5.4 – SisRTS TCESP criou o SisRTS – Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com o objetivo possibilitar aos órgãos municipais a prestação de informações relativas aos Repasses Públicos ao Terceiro Setor; Até 31/03 do exercício seguinte aos repasses, envolvendo quaisquer formas de repasse; Não dispensa a remessa dos pareceres conclusivos.
JURISPRUDÊNCIAS • Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com recomendações ou irregular; • O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000 UFESPs); • Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento irregular / aplicação de multa; • Exemplos: • . TC-2392/005/08 (regular com recomendação) • a- Que a Entidade Conveniada elabore plano de trabalho com quantitativos físicos e financeiros relativos à execução do objeto pretendido e metas a serem atingidas; • b- Que ambos, Órgão Público e Entidade elaborem relatórios ao final de cada exercício dando conta de que objetivos trazidos no trabalho e avençados no termo de convênio foram atingidos e • c- Que o Órgão Público Convenente atenda os ditames da Lei Federal nº8666/93, bem como, às Instruções vigentes no que diz respeito à matéria. Slide nº 26
IRREGULARES • . TC-19379/026/08 • Fundamentos de que os recursos repassados cobriram não só as despesas de custeio, mas praticamente todas as despesas da Entidade; Houve aplicação de multa. • . TC-2585/003/04 • Fundamentos: Entidade sem experiência, sem estrutura e sem receita própria, que passou a sobreviver unicamente dos recursos municipais. • . TC-1857/026/07 • Fundamento: ausência de critérios de escolha; • → Consequências do julgamento irregular: proibição de novos repasses; devolução dos valores recebidos; aplicação de multa pessoal ao responsável. Slide nº 27
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!! Silvana de Rose Escola de Contas Públicas do TCESP Fone: (11) 3292-3360 “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas, também pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri) Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5