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BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2011. Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados:.
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Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: • Período:01/01/2011 a 31/12/2011 = 365 diasA Bonificação foi concedida ao servidor que participou do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, ou seja: 243 dias, já excluídas as ausências com exceção de férias, licença à gestante, licença paternidade e licença por adoção.
Índice de Cumprimento das Metas: • Para Docentes: • O índice foi aplicado por tipo de ensino, considerado o período de vigência da Carga Horária. • Se o grau de Ensino não teve índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Escola e • Para a Unidade Escolar que não teve o índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Diretoria de Ensino.
Índice de Cumprimento das Metas: Média da Unidade Escolar : • Diretor, Vice Diretor de Escola, Educador Profissional, Professor Readaptado e Pessoal Administrativo Pelo ciclo em que atua: • Professor Coordenador
Índice de Cumprimento das Metas: Média da Diretoria: • Funcionários da Diretoria de Ensino • Afastados junto à Diretoria de Ensino • Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas
Índice de Cumprimento das Metas: Média CEI em 2011: • Funcionários da CEI e Afastados junto à CEI
Índice de Cumprimento das Metas: Média COGSP em 2011: • Funcionários da COGSP e Afastados junto à COGSP
Índice de Cumprimento das Metas: Média Estado: • Afastados junto ao Convenio de Parceria Estado-Município • Junto à Entidades de Classe • Servidores e Afastados junto ao DRHU, SE, CENP e DSE
Como calcular : Cargas Horárias: • De 01/01/2011 a 07/02/2011: Última Carga Horária de 2010 • De 08 de fevereiro a 31/12/2011 Cargas Horárias por vigências
EM CADA VIGÊNCIA: • POR UNIDADE ESCOLAR • POR TIPO DE ENSINO
Observação: No Cadastro da SE, o HTPC/HTPL é atribuído com base na carga total da vigência, sem separar as unidades escolares. É necessário fazer a distribuição do HTPC/HTPL proporcionalmente para cada unidade escolar
O formulário para distribuição proporcional de HTPC/HTPL por Unidade Escolar e por grau, foi elaborado com a seguinte fórmula:
CARGA MENSAL DA UNIDADE ESCOLAR (SEM HTPC/HTPL) CARGA TOTAL MENSAL DA VIGÊNCIA (SEM HTPC/HTPL) X 100 = PORCENTAGEM DE HTPC/ HTPL A SER DISTRIBUÍDO PARA CADA ESCOLA E CADA GRAU NA VIGÊNCIA
EXEMPLO: Na vigência o Professor tem a carga total: 20 aulas semanais (sem HTPC/HTPL) 20 aulas x 5 = 100 aulas mensais (sem HTPC/HTPL) Na Escola B no Grau 1 – 08 Aulas semanais (sem HTPC/HTPL) 08 aulas X 5 = 40 aulas mensais (sem HTPC/HTPL)
CÁLCULO DA PROPORÇÃO DE HTPC/HTPL PARA A ESCOLA B 40 100 (CARGA TOTAL SEM HTPC/HTPL) X 100 (PORCENTAGEM) = 40% No grau 1 a escola B, tem 40% do total da Carga Horária Distribuição da porcentagem de HTPC/HTPL: Na carga total tem: 2(HTPC) + 2 (HTPL) = 4 semanais = 20 mensais 20 HTPC/HTPL X 40% = 8 HTPC/HTPL para o grau 1 da escola B
CÁLCULO DA PROPORÇÃO DE HTPC/HTPL PARA A ESCOLA B 40 aulas + 8 HTPC/HTPL = 48 AULAS MENSAIS DE CARGA HORÁRIA PARA O GRAU 1 DA ESCOLA B
Foram elaborados formulários em excel com fórmulas, para cálculo da distribuição de HTPC/HTPL e para cálculo geral da Bonificação por Resultados - BR 2011
Faltas Médicas Parciais: • As faltas médicas parciais deverão ser transformadas em faltas dia para cálculo da bonificação por resultados e apontadas na última vigência.
Valor hora: Para o cálculo geral, deverá ser considerado o valor hora de cada mês.Se houve concessão de alguma vantagem ou substituição, o que altera o valor hora, no formulário do cálculo geral deverá haver nova vigência com o novo valor hora.
FORMULA DE CÁLCULO GERAL CH X 12 X 0,2 X _____X ______=______X _____ =______________ 360 DIAS INDICE VALOR BONIFICAÇÃO HORA POR RESULTADOS
Importante: • O Cadastro Funcional do funcionário/servidor deve estar sempre atualizado para evitar pagamentos indevidos. • Atualizar cargas horárias • Digitar cargas de afastamentos • Encerrar cargas de afastamentos quando for o caso
Municípios sem ressarcimento: O Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009 estabeleceu que os afastados na municipalização farão jus à Bonificação por Resultados "...desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.
EXEMPLO AFASTAMENTO CONVENIO DE PARCERIA ESTADO - MUNICIPIO