1 / 12

TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO

TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO. Conceito. “ o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional.” (Freitas Câmara). Competência. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. 1 – Identificar se Internacional ou Interna. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

merv
Télécharger la présentation

TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO Conceito “ o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional.” (Freitas Câmara) Competência

  2. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL 1 – Identificar se Internacional ou Interna • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL • Concorrente - Trata-se das hipóteses em que, excepcionalmente, a lide poderá ser resolvida tanto pelo Brasil como por autoridade judiciária de outro país, prevalecendo a demanda que primeiro irradiar os efeitos da coisa julgada. • Exclusiva - O Ordenamento jurídico brasileiro traz algumas situações que para surtir efeitos jurídicos, seu processamento deve se dar exclusivamente pela jurisdição brasileira.

  3. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA A CF/88, assim como os códigos de processo e as leis de organização judiciária, estabelecem os seguintes critérios: • OBJETIVO = MATÉRIAE VALOR DA CAUSA • PESSOA (alguns doutrinadores classificam esse critério como objetivo) • FUNCIONAL • TERRITORIAL.

  4. DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DO FORO COMPETÊNCIA DO JUÍZO • A regra geral: • PROCESSO CIVIL - foro do Réu (art. 94 CPC), excetuado as lides sobre imóveis (art. 95 CPC) e as exceções do art. 100 do CPC. • PROCESSO DO TRABALHO – CF, art. 114 e CLT, art. 651 • PROCESSO PENAL – local do crime

  5. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA Com outras palavras, a competência surge para possibilitar que o Estado realize eficazmente sua função jurisdicional. Portanto, a competência é fixada pelo interesse público, o que a torna inderrogável. No entanto, esta inderrogabilidade não é absoluta, pois o legislador, em alguns casos considera ora o interesse das partes, ora um interesse público sobre outro, permitindo a modificação da competência. • COMPETÊNCIA ABSOLUTA • COMPETÊNCIA RELATIVA • Diferença / Efeitos • Prorrogação

  6. CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA CAUSAS LEGAIS Como diz o próprio nome, são as causas previstas em lei. A modificação da competência decorre da sobreposição de um interesse público a outro. CONEXÃO: ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir (art. 103 CPC); CONTINÊNCIA: ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes e causa de pedir, sendo o pedido de uma mais amplo que o das outras (estão contidos no pedido mais amplo). PREVENÇÃO – verificar arts. 106 e 219 do CPC

  7. CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA CAUSAS VOLUNTÁRIAS A modificação da competência decorre da vontade das partes litigantes. Seja esta vontade expressa ou tácita. EXPRESSA: resulta de acordo manifestado por escrito, p. ex., eleição de foro. TÁCITA: ocorre quando o réu é demandado em foro incompetente (competência relativa) e não oferece a exceção de incompetência do foro no prazo e forma estipulados pelo CPC, prorrogando-se a competência do juízo. Em outras palavras, o juízo que era incompetente torna-se competente (prorrogando-se a competência) pela aceitação tácita do réu.

  8. CONFLITO DE COMPETÊNCIA TIPOS: POSITIVO: dois ou mais juizes julgam-se competentes; NEGATIVO: dois ou mais juizes julgam-se incompetentes; Acerca da reunião ou separação dos processos. Quem pode suscitar o conflito? o juiz; a parte; o Ministério Público. Quem julga o conflito? o órgão jurisdicional competente para apreciar os recursos dos juízos conflitantes.

  9. ASSUNTOS PARA DEBATE • CPC, art. 100, inc I • Justiça do Trabalho x Indenização por dano moral (Assédio) • Leis específicas • Contrato de Adesão • Exceção de Incompetência

  10. QUESTÕES Prova: FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados A respeito das modificações da competência, é correto afirmar: a) Reputam-se conexas duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. b) Dar-se-á a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. c) O foro contratual ou de eleição é restrito às partes contratantes, não obrigando os herdeiros ou sucessores destas. d) A competência em razão do valor e do território pode ser modificada pelas partes, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. e) A competência em razão da matéria e da hierarquia poderá modificar-se pela conexão e pela continência.

  11. QUESTÕES Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Competência;  Ver texto associado à questão A competência funcional é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável. Os atos decisórios emanados de órgão jurisdicional absolutamente incompetente padecem de nulidade insanável. Contudo, se uma sentença resolver o mérito e transitar em julgado, obedecido o prazo legal, poderá ser impugnada por meio da ação rescisória. Certo Errado

  12. Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa - TRE A respeito da competência, assinale a opção incorreta. a) O foro de eleição vincula as partes e determina a competência do juiz para solucionar o litígio gerado pelo contrato. Assim, a ação será proposta perante o foro eleito; caso isso não ocorra, o juiz deverá, de ofício, declinar de sua competência. b) O juiz competente para processar e julgar as ações reais imobiliárias, ainda que não fundadas em direito de propriedade ou posse, é o da situação do imóvel. No entanto, por se tratar de competência relativa, podem as partes contratar o foro de eleição ou o réu opor exceção de incompetência. c) A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão. d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.

More Related