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Pe. Agnaldo Soares Lima, SDB – Curitiba, 16/06/2014

SEMINÁRIO: " Implementando o SINASE no município: do Plano de Atendimento Socioeducativo à execução das medidas ". O PLANO DECENAL e os desafios para a estruturação do SINASE que emanam da Lei Federal 12594/12 (lei do Sinase). Pe. Agnaldo Soares Lima, SDB – Curitiba, 16/06/2014.

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Pe. Agnaldo Soares Lima, SDB – Curitiba, 16/06/2014

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  1. SEMINÁRIO: "Implementando o SINASE no município: do Plano de Atendimento Socioeducativo à execução das medidas". O PLANO DECENAL e os desafios para a estruturação do SINASE que emanam da Lei Federal 12594/12 (lei do Sinase) Pe. Agnaldo Soares Lima, SDB – Curitiba, 16/06/2014

  2. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO RESPONSÁVEL PELA ATENÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E INTEGRADORAS Integral – Integrado - Integradora

  3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGULAMENTA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Coordenado pela União, Integrado pelos Sistemas Estaduais, Distrital e Municipais Organizados e articulados pelo PLANO DECENAL DO SINASE

  4. DUAS FERRAMENTAS

  5. UMA FERRAMENTA+ recente

  6. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER?

  7. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SISTEMA: é umconjuntode elementosinterconectados, de modo a formar um todo organizado... convergindo para ummesmo objetivo

  8. SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INTEGRANDO ESFERAS DE GOVERNO UNIÃO ESTADO MUNICÍPIO

  9. SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INTEGRANDO/ARTICULANDO: ESFERAS DE GOVERNO SEGURANÇA UNIÃO INSTITUIÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIOEDU-CATIVO ADOLESCENTE ESTADO DEFENSORIA JUDICIÁRIO MUNICÍPIO

  10. SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INTEGRANDO/ARTICULANDO: ESFERAS DE GOVERNO, INSTITUIÇÕES SEGURANÇA UNIÃO Saúde ÁREAS DE ATENDIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIOEDU-CATIVO FAMÍLIA Esportecultura ESTADO DEFENSORIA JUDICIÁRIO MUNICÍPIO

  11. SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INTEGRANDO/ARTICULANDO: ESFERAS DE GOVERNO, INSTITUIÇÕES SEGURANÇA UNIÃO Saúde ÁREAS DE ATENDIMENTO, PROGRAMAS MEIO FECHADO MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIOEDU-CATIVO FAMÍLIA Esportecultura ESTADO MEIO ABERTO DEFENSORIA JUDICIÁRIO MUNICÍPIO

  12. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER?

  13. ESCOLA EDUCAÇÃO FORMAL

  14. SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ADOLESCENTE infracionou EDUCAÇÃO SOCIAL

  15. SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EDUCAÇÃO SOCIAL

  16. SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EDUCAÇÃO SOCIAL CONVÍVIO SOCIAL EXERC. CIDADANIA PARA / NO / COMoCOLETIVO EDUCADORES COMUNI-DADE PROJETO SOCIAL COMPARTILHADO Postura operacional Postura mental Postura emocional PROJETO EDUCATIVO - PPPI EDUCATIVO EMANCIPATÓRIO HUMANIZADO ESTRUTURA FÍSICA • EDUCAÇÃO SOCIAL: • Ir além da escola e profissionalização • Nova forma de pensar e abordar o trabalho com o adolescente Personalizada História de vida Aptidões pessoais Sonhos Redirecionando P I A

  17. SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EDUCAÇÃO SOCIAL ADOLESCENTE infracionou RESULTADOS NOVO RELACIONAMEN-TO CONSIGO MESMO E COM O MUNDO NOVAS POSSIBILIDADES DE EXISTIR FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE PESSOAL, CULTURAL, SOCIAL ENCONTRAR NOVOS CAMINHOS - Transformação do que limita a Integração Social; - Condições diferenciadas de relações interpessoais; - Desejo de maior qualidade de convívio social; DESENVOLVER ATITUDES E HABILIDADES PARA: SER, CONVIVER, CONHECER E FAZER sem estar em conflito com a lei CONSTRUÇÃO OU RECONSTRUÇÃO DE PROJETOS DE VIDAS REAIS, ALTERANDO ROTAS, FORA DO CRIME

  18. Quem é o adolescente da cena do ato infracional

  19. Qual o perfil do adolescente autor de ato infracional grave

  20. 1- Perigoso, comprometido com o crime, determinado a levarumavidanacriminalidade Qual o perfil do adolescente autor de ato infracional grave

  21. 2 - Cometeuatoinfracional grave, se apresentarebelde, agressivo, mas éinseguro e nãosabebemquerumodaràprópriavida Qual o perfil do adolescente autor de ato infracional grave

  22. 3 - Foi no “embalo”, o atoinfracional grave é um fatopontual, se dáconta da “encrenca” emque se envolveu, mas tem de serresponsabili-zadopeloatoinfracionalpraticado Qual o perfil do adolescente autor de ato infracional grave

  23. 4 – Nãofoibemavaliadotecnicamenteparafundamentar a decisão judicial e para o qual a medida de privação/restriçãoé um excessoouuma “proteção” quenãocabe Qual o perfil do adolescente autor de ato infracional grave

  24. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER?

  25. CONSTRUIR O PLANO ESTADUAL E MUNICIPAL À LUZ DA LEI 12.594/12 5.2 – PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: Plano Decenal Estados, DF e Municípios com base no Plano Nacional em até 360 dias (18 NOVEMBRO 2014) Elementos: Diagnóstico da situação do Sinase; Diretrizes Objetivos Metas Prioridades Formas de Financiamento Gestão

  26. Organizado pelo PLANO DECENALabrangendo SEGURANÇA UNIÃO Saúde MEIO FECHADO MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIOEDU-CATIVO Educa-ção FAMÍLIA Esportecultura ADOLESCENTE Ass. Social ESTADO MEIO ABERTO DEFENSORIA JUDICIÁRIO MUNICÍPIO SISTEMAINTEGRANDO/ARTICULANDO: ESFERAS DE GOVERNO, INSTITUIÇÕES, ÁREAS DE ATENDIMENTO, PROGRAMAS

  27. RECURSOS HUMANOS RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURA FÍSICA SISTEMAS de INFORMAÇÃO e AVALIAÇÃO PPPI e DOCUMENTOSREFERENCIAIS SEGURANÇA UNIÃO Saúde MEIO FECHADO MIISTÉRIO PÚBLICO SOCIOEDU-CATIVO Educa-ção FAMÍLIA Esportecultura ADOLESCENTE Ass. Social ESTADO MEIO ABERTO DEFENSORIA JUDICIÁRIO MUNICÍPIO SISTEMAINTEGRANDO/ARTICULANDO: ESFERAS DE GOVERNO, INSTITUIÇÕES, ÁREAS DE ATENDIMENTO, PROGRAMAS

  28. DESAFIOS QUE EMANAM DA LEI 12.594/12 PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: “não será permitido oferecer atendimento socioeducativo sem que antes a instituição defina seu quadro de pessoal, sua estrutura de recursos humanos, a distribuição de funções e, principalmente, “as linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas” (Art.10-I) que inspiram suas práticas. Não será mais tolerável pôr-se diante de um adolescente em um serviço de atendimento sem que se tenha clareza do que se espera do trabalho, aonde se quer chegar, até onde se pode ir e quais instrumentos serão utilizados para tanto. Exige-se, portanto, que exista um plano de desenvolvimento institucional (art. 23, inciso I)” ( GUARA, 2012)

  29. DESAFIOS QUE EMANAM DA LEI 12.594/12 PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: IMPORTANTE: Prever AÇÕES DE ARTICULAÇÃO nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer... Em conformidade com o ECA e o SINASE. LEGISLATIVO acompanha a execução dos Planos

  30. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER?

  31. OLHAR O CONTEXTO EXTERNO: • HÁ PROBLEMAS AO INTERNO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO QUE DEVEM SER ENFRENTADOS • MAS OS PROBLEMAS QUE ALIMENTAM O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ACONTECEM FORA DELE... • PRECISAMOS ENXUGAR O CHÃO, MAS TRABALHANDO PARA FECHAR A TORNEIRA...

  32. “Do rio que tudo arrasta se diz que é violento.Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem” Bertold Brecht

  33. CONTEXTO ATUAL/ EXTERNO: • Violência que vai adquirindo contornos sempre diversificados e envolvendo sempre mais adolescentes e jovens • Alastramento das drogas e as difíceis perspectivas na oferta de tratamento e recuperação • Incentivo, reforço, banalização da violência pela mídia • Escola sempre menos interessante e mais excludente • Família: menor controle sobre os filhos e maior dificuldade para estabelecer parâmetros e referências.

  34. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER? Olhados à luz do ECA e SINASE...

  35. NÃO PODE FICAR SEM RESPOSTA... e RESPOSTAS CONCRETAS / PRECISAS... • O FINANCIAMENTO: de onde sairá o recurso, participação de cada área, montantes que devem ser investidos, prioridades no investimento... • PRAZOS: metas bem definidas, períodos bem delimitados... • RESPONSÁVEIS: quem deve efetivamente fazer acontecer e que será responsabilizado caso não aconteça... (podendo ter outros que serão corresponsáveis na execução...)

  36. NÃO PODE FICAR SEM RESPOSTA... e RESPOSTAS CONCRETAS / PRECISAS... • SISTEMA DE INFORMAÇÃO: mesmo sem um Sistema Nacional, NÃO se pode NÃO TER DADOS locais sérios, confiáveis, que permitam a leitura da realidade, a avaliação e as correções de rotas... • SISTEMA DE AVALIAÇÃO: mesmo sem o Nacional... • 2014 é o ano da primeira avaliação (art. 18 § 3°) • Indicadores claros • Representantes das Instituições, comissões, todos os diferentes aspectos... CAPÍTULO V...

  37. DESAFIOS QUE EMANAM DA REALIDADE OLHADOS À LUZ DA LEI 12.594/12 1 – OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Art. 1º. § 2º Responsabilização Integração social Desaprovação da conduta

  38. DESAFIOS QUE EMANAM DA LEI 12.594/12 • 1. – OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: • Responsabilização • - Satisfação ao outro e à sociedade: o que/a quem devo • - Qualitativo: sofrimento, a dor da vítima • Transcende a pena; objetiva a “reparação”. • Atenção para com a vítima – responsabilidade ativa. Consciência das consequências lesivas do ato infracional. • Ação da Justiça Restaurativa (círculos restaurativos) • Efeito pedagógico ao agir sobre o emocional • - Levar o adolescente a dispor de racionalidade, discriminar o bem do mal, entrar em desequilíbrio ou dissonância:

  39. DESAFIO VENCER A DISSONÂNCIA

  40. DESAFIOS QUE EMANAM DA LEI 12.594/12 1. – OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Integração social A partir da garantia dos direitos individuais e sociais Cumprimento do PIA Experimentar possibilidades e receber oportunidades: estudo, cultura, lazer, profissionalização (intersetorialidade) respeito, dignidade, valorização, empoderamento

  41. reconhecimento (após entregar a droga ele é “o cara”); valorização (ele é bem acolhido e bem tratado); sucesso (se ele fracassou na escola ele pode ter êxito na prática do delito); espaço de poder (com uma arma na mão ele se sente poderoso e temido); respeito (quanto mais delitos praticados, mais será respeitado), status (mesmo dentro de um Instituto de Internação ou uma penitenciária o jovem terá o status e tratamento diferenciado pela sua trajetória criminal). AS RESPOSTAS DO “MUNDO DO CRIME”

  42. DESAFIOS QUE EMANAM DA LEI 12.594/12 1. – OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Desaprovação da conduta Contornos retributivos da pena, caráter punitivo. Efetivar as disposições da sentença: parâmetro máximo de privação de liberdade, restrição de direitos Perceber a desaprovação da conduta infracional contida na execução da medida: reelaborar seu passado.

  43. O QUE O PLANO PRECISA TRAZER?

  44. GOVERNANÇA • Padrõesde articulação e cooperação entre as Instituçõesquedevemacompanhar, avaliar (LF 12594/12 art. 18 §2°) e fiscalizar a organização do SistemaSocioeducativovisando o seu desenvolvimento, e bom funcionamento. COLEGIADO INTERINSTITUCIONAL Devem compor: ÓrgãoGestor do Socioeducativo, Coordenação Meio Aberto, Coordenação Meio Fechado, MinistérioPúblico, Poder Judiciário, Defensoria, Conselho dos Direitos.

  45. GESTÃO • Órgão Gestor do Sistema Socioeducativo nas três esferas de Governo, juntamente com a COMISSÃO INTERSETORIAL Garantir a responsabilidade e a transversalidade das Políticas Setoriais do Sinase Devem compor: ÓrgãoGestor do Socioeducativo, Coordenação Meio Aberto, Coordenação Meio Fechado + as Áreas: Ass. Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura...

  46. DESAFIOS • Articulação e integração do Meio Aberto e Meio Fechado. • O acompanhamento pelo Estado da Execução do Meio Aberto pelos Municípios (art. 4°, V e VI; art. 5°, III; não confundir com o art. 85).

  47. “É NECESSÁRIA A ALDEIA INTEIRA PARA EDUCAR UMA CRIANÇA” (Provérbio Africano)

  48. DESAFIOS • Articulação e integração da Rede • A corresponsabilização das áreas na execução. • A instalação do Atendimento Inicial Integrado

  49. GERÊNCIA REG. DE EDUCAÇÃO • Executar a med. matrícula e frequência obrigat. • Identificar unidade... monitorar processos de matrícula e permanência do aluno na escola • Manter dados no SIGPS(integração da informação) • Relatórios de frequência e desenvolvimento • Executar a L A no eixo da Educação • QUEMTEM DE ENTENDER DO ENSINO, DA FORMAÇÃO ESCOLAR DO ADOLESCENTE DO SOCIOEDUCATIVO É A EDUCAÇÃO

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