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FASES DO PROCESSO DE INTEGRA O REGIONAL

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FASES DO PROCESSO DE INTEGRA O REGIONAL

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Presentation Transcript


    1. FASES DO PROCESSO DE INTEGRAO REGIONAL FONTE: www.mercosur.int, www.europa.eu

    2. O que integrao econmica? O conceito de "integrao econmica" recente, passando a ser utilizado em seu sentido atual aps a segunda guerra mundial. Mola propulsora do MERCOSUL, ele se insere perfeitamente no atual cenrio econmico mundial, marcado por suas correntes complementares de multilateralizao das relaes comerciais e de regionalizao econmica. A integrao fenmeno comum no mundo deste final de sculo. Quase todas as grandes economias mundiais encontram-se, de alguma forma, envolvidas em processos de integrao econmica. Estados Unidos (NAFTA), Europa (Unio Europia), Amrica latina (Pacto Andino e MERCOSUL), sia (Cer,) e frica (Sadec) - a integrao est por toda a parte.

    3. Mas, o que significa exatamente "integrao"? Os processos de integrao econmica so conjuntos de medidas de carter econmico e comercial que tm por objetivo promover a aproximao e, eventualmente, a unio entre as economias de dois ou mais pases. Essas medidas concentram-se, em um primeiro momento, na diminuio ou mesmo eliminao de Barreiras Tarifrias e No Tarifrias que constrangem o comrcio de bens entre esses pases. Uma etapa mais adiantada de integrao exigir esforo adicional, podendo envolver a definio de uma Tarifa Externa Comum, ou seja, uma tarifa a ser aplicada por todos os scios ao comrcio de bens com terceiros mercados. Associado a esse exerccio, impe-se o estabelecimento de um Regime de Origem, mecanismo pelo qual se determina se um produto originrio da regio (fazendo jus s vantagens comerciais prprias a um esquema de integrao) ou no. Avanando ainda mais, chegamos a arranjos adiantados de integrao que admitem a liberalizao do comrcio de servios e a livre circulao dos fatores de produo (capital e trabalho), e exigem a Coordenao de Polticas Macroeconmicas e at mesmo a coordenao de polticas fiscais e cambiais. Em grau extremo, a integrao econmica pode levar, inclusive, adoo de uma moeda nica.

    4. Como quer que se desenhem, os modelos de integrao baseiam-se, fundamentalmente, na vontade dos Estados de obter, atravs de sua adoo, vantagens econmicas que se definiro, entre outros aspectos, em termos de: (1) aumento geral da produo, atravs de um melhor aproveitamento de economias de escala; (2) aumento da produtividade, atravs da explorao de vantagens comparativas entre scios de um mesmo bloco econmico, e; (3) estmulo eficincia, atravs do aumento da concorrncia interna. De acordo com a teoria do comrcio internacional, consideram-se quatro as situaes clssicas de integrao econmica: Zona de Preferncias Tarifrias, Zona de Livre Comrcio, Unio Aduaneira, Mercado Comum. Um quinto modelo, indito at recentemente, constitudo pela Unio Econmica e Monetria.

    5. A Zona de Preferncias Tarifrias A Zona de Preferncias Tarifrias, etapa mais incipiente de integrao econmica, consiste na adoo recproca, entre dois ou mais pases, de nveis tarifrios preferenciais. Ou seja: as tarifas incidentes sobre o comrcio entre os pases membros do grupo so inferiores s tarifas cobradas de pases no-membros. diferena entre as tarifas acordadas e aquelas aplicadas ao comrcio com terceiros mercados d-se o nome de margem de preferncia. Arranjos dessa natureza constituem, em geral, etapas preliminares na negociao de Zonas de Livre Comrcio. Exemplos significativos de Zonas de Preferncias Tarifrias so muitos dos acordos celebrados no marco da ALADI, Associao Latino Americana de Integrao.

    6. A Zona de Livre Comrcio A segunda etapa (ou modelo) de integrao a Zona de Livre Comrcio (ZLC), que consiste na eliminao de todas as barreiras tarifrias e no-tarifrias que incidem sobre o comrcio dos pases do grupo. Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade, GATT, acordo sobre comrcio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas desde 1947, e que deu origem Organizao Mundial de Comrcio, um acordo considerado Zona de Livre Comrcio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo. Como a ZLC pressupe a iseno de tarifas aos bens comercializados entre os scios, torna-se imperativo determinar at que ponto determinado produto originrio de um pas membro da ZLC ou foi importado de um terceiro mercado e est sendo reexportado para dentro da Zona. A determinao da "origem" de um produto d-se atravs do Regime de Origem, mecanismo indispensvel em qualquer acordo de livre comrcio. O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento o NAFTA (Acordo de Livre Comrcio da Amrica do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canad e o Mxico. A ALCA, rea de Livre Comrcio das Amricas, dever resultar, uma vez concludas as negociaes para sua conformao, na maior ZLC do mundo, estendendo-se do Alasca Patagnia e somando uma populao de cerca de 780 milhes de pessoas e um PIB de 9,7 trilhes de dlares.

    7. A REA DE LIVRE COMRCIO SUL-AMERICANA - ALCSA A ALCSA no um projeto geopoltico, mas sim uma iniciativa econmico-comercial, como o MERCOSUL, que reflete o crescente dinamismo do comrcio regional e o desejo de aprofundar os laos de toda natureza entre os pases da Amrica do Sul. Nascida de iniciativa brasileira, a ALCSA ganhou o apoio dos nossos parceiros do MERCOSUL no dia 10 de maro de 1994, em Buenos Aires, atravs de Comunicado Conjunto dos quatro Governos estabelecendo que: "Os Ministros do Exterior e das Finanas do MERCOSUL confirmaram o seu apoio completo liberalizao comercial entre todos os pases da Amrica do Sul, como um fim em si mesmo, para facilitar a entrada da regio na economia do Hemisfrio e do mundo". Posteriormente foi adotada pelo MERCOSUL como um todo, conforme deciso tomada pelo Grupo do Mercado Comum nos dias 23 e 24 de maio de 1994, em Montevidu. A ALCSA, portanto, ajusta-se poltica de "regionalismo aberto" favorecida pelo Brasil e constitui proposta adicional e complementar ao MERCOSUL como instrumento para a convergncia negociada dos esforos de integrao regional e hemisfrica. Sua negociao vem sendo efetivada em estreita coordenao com nossos parceiros do MERCOSUL, com os objetivos de: promover o desenvolvimento econmico e social acelerando a liberalizao comercial entre os pases da Amrica do Sul; estreitar as relaes entre o Grupo Andino e o MERCOSUL, aumentar a participao do Chile no processo de integrao sul-americana e encorajar relaes mais estreitas entre o MERCOSUL e outros pases sul-americanos; fortalecer a Associao Latino-Americana de Integrao (ALADI) como forum para negociao da liberalizao do comrcio regional; encorajar a expanso do comrcio dentro da regio sul americana, que j representa um mercado significativo para os pases do MERCOSUL, especialmente o Brasil; e fortalecer o processo de integrao sul-americana e criar condies que facilitem a participao dos pases da Amrica do Sul em um sistema multilateral de comrcio.

    8. O PROGRAMA DA ALCSA O programa da ALCSA abrange a reduo automtica das obrigaes alfandegrias e a eliminao de outras restries comerciais, limitadas na primeira fase ao comrcio de mercadorias. A ALCSA ter como base uma rede de acordos de livre comrcio entre os pases sul americanos membros da Associao Latino-Americana de Integrao (ALADI), de acordo com as regras do GATT e do Tratado de Montevidu de 1980 (que instituiu a ALADI).

    9. AS BASES PARA AS NEGOCIAES DA ALCSA As bases para a negociao da ALCSA esto contidas em documento aprovado em 23 de setembro de 1994 pelo Mercosul denominado "CRITRIOS BSICOS PARA A NEGOCIAO DE ACORDOS DE LIVRE COMRCIO ENTRE O MERCOSUL E OS DEMAIS PASES SUL-AMERICANOS DA ALADI". Nele consta o objetivo de se alcanar, em 10 anos, margem de preferncia de 100% para todo universo tarifrio. Dentro desse prazo, os limites de tempo para a reduo das tarifas aduaneiras podero diferir entre os pases. Em cada acordo, dentro do total dos produtos submetidos ao programa de reduo tarifria, haver uma Lista Provisria de Excees definida, em que os produtos sero gradualmente, porm compulsoriamente, incorporados no programa. Haver apenas uma Lista para os pases do Mercosul, e as excees no excedero 20% do comrcio entre os quatro pases. Os outros 80% sero submetidos a reduo tarifria com preferncia inicial provavelmente em torno de 40%, at a preferncia do nvel mximo, no curso do perodo de dez anos. Esses percentuais abrem margens realistas de negociao com outros pases e permitem acomodar produtos considerados sensveis por determinados pases. Os acordos de livre comrcio devero incorporar as disposies especiais (sobre servios, investimentos, infraestrutura, etc.) porventura existentes nos acordos bilaterais precedentes, aprofundando-as e ampliando-as na medida do possvel. Esse exerccio complexo devido s diferenas de regimes nacionais sobre determinadas matrias, como por exemplo capital estrangeiro, transportes e licitaes pblicas; pelas condicionantes que o sistema jurdico interno de cada pas impe aos negociadores governamentais; e, ainda, em razo do estgio ainda preliminar em que se encontra o tratamento desses temas no mbito do Mercosul.

    10. UNIO ADUANEIRA Unio Aduaneira (UA) corresponde a uma etapa ou modelo de integrao econmica no qual os pases membros de uma Zona de Livre Comrcio adotam uma mesma tarifa s importaes provenientes de mercados externos. essa tarifa d-se o nome de Tarifa Externa Comum (TEC). A aplicao da TEC redunda na criao de um territrio aduaneiro comum entre os scios de uma UA, situao que torna necessrio o estabelecimento de disciplinas comuns em matria alfandegria e, em ltima anlise, a adoo de polticas comerciais comuns. Muitos so hoje os exemplos de Unio Aduaneira. A Unio Europia era uma UA at a assinatura do Tratado de Maastricht, em 1992. A SACU, Southern African Customs Union, agrupamento que rene vrios pases da frica austral em torno da Repblica Sul Africana, o nico exemplo de UA naquele continente. O Mercosul tornou-se, a partir de 1 de janeiro de 1995, o melhor exemplo de uma UA latino-americana.

    11. Unio aduaneira U.E. A unio aduaneira o elemento vital do mercado comum. A sua criao foi o objetivo crucial aps a assinatura do Tratado de Roma, tendo sido prosseguida at 1968. As medidas mais importantes incluam: A eliminao de todos os direitos aduaneiros e de todas as restries entre os Estados-Membros; A criao de uma pauta aduaneira comum (PAC), aplicvel em toda a Comunidade Europia s mercadorias provenientes de pases terceiros (as receitas assim obtidas fazem parte dos recursos prprios da Comunidade); A poltica comercial comum como vertente externa da unio aduaneira (a Comunidade fala em unssono a nvel internacional). Foram elaborados procedimentos e regras comuns, bem como um documento administrativo nico (DAU) que visou substituir os vrios documentos at ento utilizados. Com a entrada em vigor do mercado nico em 1993, foram suprimidos todos os controles regulares nas fronteiras internas, o mesmo acontecendo com as formalidades aduaneiras. Deste modo, a cobrana dos impostos especiais sobre o consumo e do IVA, bem como a recolha de dados estatsticos, deixaram de ser da responsabilidade dos servios aduaneiros dos Estados-Membros. A Comunidade celebrou acordos especiais quer para facilitar as trocas econmicas, como, por exemplo, o Espao Econmico Europeu (EEE), quer para incentivar o desenvolvimento, oferecendo o acesso preferencial aos mercados europeus, como o caso da conveno de Lom, assinada com os pases da frica, das Carabas e do Pacfico (ACP). A promoo de uma cooperao cada vez mais estreita entre as administraes nacionais e a luta contra a fraude so os objetivos a atingir no futuro atravs dos programas sucessivos Alfndega 2002 e Alfndega 2007. Uma das prioridades do programa Alfndega 2007 continuar a ajudar os novos Estados-Membros a adaptar os seus sistemas, de maneira a gerir o comrcio livre e a efetuar controles alfandegrios nas novas fronteiras externas da Unio Europia.

    12. TEC - Mercosul A TEC tem uma estrutura de 11 nveis de alquotas 0% at 20%, aumentando de dois em dois. O princpio geral para sua elaborao que o produto com maior valor agregado tem uma maior TEC, ainda que tambm se contemplem outros aspectos tais como a possibilidade ou no de abastecer-se regionalmente de insumos. Ao longo de sua vigncia, a TEC tem sofrido diversas modificaes, as quais podem classificar-se conforme seu carter temporrio em transitrias e permanentes, conforme sua amplido em gerais ou especficos e conforme a classe de modificao em mudanas no nvel, na nomenclatura ou em ambas as coisas. As modificaes obedecem a diferentes fatores.

    13. 2- Convergncia TEC Desde o estabelecimento da TEC, o MERCOSUL previu um perodo de transio at uma Unio Aduaneira, projetando uma convergncia TEC. Essa convergncia traduziu-se em incluso de listas de excees nacionais e listas setoriais. As listas nacionais so definas por cada pas e o MERCOSUL regula a extenso das mesmas. Atualmente as listas de excees esto reguladas pela Deciso CMC 31/03, que estabelece um mximo de 100 itens excetuados para Argentina e Brasil, 225 para Uruguai (100 bsicos e 125 adicionais) e 649 para Paraguai (100 bsicos, 150 adicionais e 399 previstas no art. 4 da Deciso do CMC 07/94). As listas de Excees Setoriais prevem um perodo de convergncia para produtos dos setores de Bens de Capital e Informtica e Telecomunicaes. Nesses bens os pases no esto comprometidos a aplicar a TEC. A situao atual dos bens de capital est regulamentada pela Deciso CMC 34/03 e dos bens de informtica e telecomunicaes pela Deciso CMC 33/03. Em dezembro de 2004 existiam 1192 e 418 itens catalogados como bens de capital e bens de informtica e telecomunicaes respectivamente.

    14. O Mercado Comum Um quarto modelo ou etapa de integrao o chamado Mercado Comum, que tem a Unio Europia como principal modelo. A maior diferena entre o Mercado Comum e a Unio Aduaneira que esta ltima regula apenas a livre circulao de mercadorias, enquanto o Mercado Comum prev tambm a livre circulao dos demais fatores produtivos. A expresso "fatores produtivos" compreende dois grandes elementos: capital e trabalho. Da liberalizao desses fatores decorre, por um lado, a livre circulao de pessoas (trabalhadores ou empresas) e, por outro, a livre circulao de capitais (investimentos, remessas de lucro, etc.). Do ponto de vista dos trabalhadores, a livre circulao implica a abolio de todas as barreiras fundadas na nacionalidade, mas tambm a instituio de uma verdadeira condio de igualdade de direitos em relao aos nacionais de um pas. No que se refere ao capital, a condio de Mercado Comum supe a adoo de critrios regionais que evitem restries nos movimentos de capital em funo de critrios de nacionalidade. Em tais situaes, o capital de empresas oriundas de outros pases do Mercado Comum no poder ser tratado como "estrangeiro" no momento de sua entrada (investimento) ou sada (remessa de lucros ou dividendos). Alm disso, o Mercado Comum pressupe a coordenao de polticas macroeconmicas e setoriais (definio de metas comuns em matria de juros, fiscal, cambial, por exemplo);

    15. A Unio Econmica e Monetria A Unio Econmica e Monetria (UEM) constitui a etapa ou modelo mais avanado e complexo de um processo de integrao. Ela est associada, em primeiro lugar, existncia de uma moeda nica e uma poltica comum em matria monetria conduzida por um Banco Central comunitrio. A grande diferena em relao ao Mercado Comum est, alm da moeda nica, na existncia de uma poltica macroeconmica, no mais "coordenada", mas "comum". O nico exemplo de uma Unio Econmica e Monetria, ainda em processo de construo, a Unio Europia. Em 1992, com a assinatura do Tratado de Maastricht, so definidos os pr-requisitos para a entrada dos pases-membros da CEE na nova UEM: dficit pblico mximo de 3% do PIB; inflao baixa e controlada; dvida pblica de, no mximo, 60% do PIB; moeda estvel, dentro da banda de flutuao do Mecanismo Europeu de Cmbio, e; taxa de juro de longo prazo controlada. Em janeiro de 1999 lanado o Euro, moeda nica reconhecida por 11 dos 15 pases membros da UE. A moeda foi usada apenas em transaes bancrias at 2002, ano em que passou a circular nos pases que a adotarem, substituindo as moedas locais para fins de transaes correntes, como compras e pagamentos. Foi criado, igualmente, um Banco Central Europeu, que est sediado na Alemanha.

    16. Unio Econmica e Monetria (UEM) U.E. A Unio Econmica e Monetria (UEM) designa um processo destinado a harmonizar as polticas econmicas e monetrias dos Estados-Membros da Unio, com o objetiva de instaurar uma moeda nica, o euro. A UEM foi objeto de uma Conferncia Intergovernamental, realizada em Dezembro de 1991, em Maastricht. A UEM realizou-se em trs fases: 1 fase (de 1 de Julho de 1990 a 31 de Dezembro de 1993): livre circulao de capitais entre os Estados-Membros, reforo da coordenao das polticas econmicas e intensificao da cooperao entre os bancos centrais. 2 fase (de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Dezembro de 1998): convergncia das polticas econmicas e monetrias dos Estados-Membros (com vista a assegurar a estabilidade dos preos e umas finanas pblicas slidas); criao do Instituto Monetrio Europeu e, posteriormente, do Banco Central Europeu (BCE) em 1998. 3 fase (que se iniciou em 1 de Janeiro de 1999): fixao irrevogvel das taxas de cmbio e introduo da moeda nica nos mercados cambiais e nos pagamentos eletrnicos, seguidas da introduo do euro fiducirio em 1 de Janeiro de 2002. A terceira fase da UEM foi lanada, em 1 de Janeiro de 1999. Nessa altura o euro foi adotado como moeda comum por onze Estados-Membros e, dois anos mais tarde, uniu-se-lhes a Grcia. Alguns Estados-Membros no adotaram a moeda nica: o Reino Unido e a Dinamarca, que beneficiam de uma clusula de iseno, dita "opt out", e a Sucia, que no rene de momento todos os critrios no que se refere independncia do seu banco central. Os dez novos Estados-Membros, que aderiram Unio em 1 de Maio de 2004, so obrigados a adotar o euro uma vez preenchidos todos os critrios. No lhes foi concedida qualquer clusula de iseno. Em 1 de Janeiro de 2002, as moedas e notas em euros, foram introduzidas nos Estados-Membros, substituindo progressivamente as antigas moedas nacionais. Em 28 de Fevereiro de 2002, terminou a fase transitria de dupla circulao das antigas moedas e do euro. O euro agora a nica moeda para mais de 300 milhes de europeus. Os desafios a superar para assegurar o xito a longo prazo da UEM so a persecuo da consolidao oramental e uma coordenao mais estreita das polticas econmicas dos Estados-Membros. nesse sentido que a futura Constituio Europia, em vias de ratificao, prev a possibilidade de uma coordenao mais estreita dos Estados-Membros da zona euro.

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