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A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento AMIPREM

A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento AMIPREM Belo Horizonte, 13 de junho de 2013. Fatores Condicionantes Cenário de Investimento dos RPPS: Redução de Taxas de Juros Exposição a Ativos de Crédito Privado

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A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento AMIPREM

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  1. A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento AMIPREM Belo Horizonte, 13 de junho de 2013

  2. FatoresCondicionantes • Cenário de Investimento dos RPPS: • Redução de Taxas de Juros • Exposição a Ativos de CréditoPrivado • Eventos a Partirda Res. CMN 3.790/09 • Risco de Liquidez • Risco de Crédito

  3. Natureza da Atividade de Gestão de Recursos Previdenciários • Natureza dos Recursos Administrados • Recursos Públicos (Contribuições Patronais, Aportes e Patrimônio) • Recursos de Terceiros (Contribuições dos Segurados) • Atuação de Natureza Fiduciária • Natureza e Execução das Obrigações dos Gestores • Gestão de Recursos: Obrigação de Meio • Benefícios Previdenciários: Obrigação de Resultado (Plano BD, Responsabilidade do Ente Federativo e da Unidade Gestora) • “Contratos” de Execução Sucessiva

  4. Padrões de Atuação dos Gestores • Exemplos Análogos • Instituições Financeiras, Fundos de Investimentos e Sociedades por Ações • Padrões Impositivos • Cuidado, Diligência e Prudência • Especialização • Diversificação • Prestação de Contas

  5. Responsabilidade Civil • ResponsabilidadeContratual • Surge a partir de umaRelaçãoContratualPrévia e de fatossurgidos no desenvolvimentodessarelação • Obrigação x Responsabilidade DeverOriginário – DeverSecundário • Dever de Indenizar Surge a partir do AtoDesconformeosPadrões de AtuaçãoRESPONSABILIDADE

  6. Estruturação dos Fundos de Investimento • Administração do Fundo de Investimentos (IN CVM nº 409/2004) • Compreende conjunto de serviços relacionados ao funcionamento e à manutenção do Fundo, podendo ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros contratados, devidamente habilitados ou autorizados. • Admite-se a contratação dos seguintes serviços: gestão da carteira do Fundo; consultoria de investimentos; custódia; auditoria independente; tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros; distribuição e escrituração de cotas

  7. Estruturação dos Fundos de Investimento • Administrador de Carteira “Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos ao regime da LEI Nº 6.385 e do DECRETO-LEI Nº 2.298/86, entregues à pessoa física ou jurídica, com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor.” “A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários”

  8. Estruturação dos Fundos de Investimento • Gestor de Carteira • Seleção de Ativos • Estratégia • Execução da Política de Investimento • Administrador • AtuaçãoVoltada à VerificaçãodaAdequaçãodaGestãoàsnormas e aoRegulamento • Escolha dos Prestadores de Serviços • Operacionalização do FI e Integração dos Serviços • Relação com o Investidor e Divulgação de Informações

  9. Possibilidade de Danos • Risco de Liquidez • Comportamento do Plano Previdenciário • Resultados Atuariais – ALM • Necessidade de Aporte • Risco de Crédito • ImpactonaRentabilidade – Meta Atuarial/ Plano de Custeio • PerdasnaCarteira – Ativo do RPPS

  10. Hipóteses de Responsabilização • Responsabilidade Subjetiva • Obrigação de Meio • Comprovação dos SeguintesElementos • Descumprimento de Norma ouRegulamento • Dólo • Culpa • Imprudência • Imperícia • Negligência

  11. Hipóteses de Responsabilização • Padrões de Atuação • Cuidado, Prudência e Diligência • “Todososjulgadosassinalam a existência de limites de prudênciaesperada de um administrador de instituiçãofinanceira” (STJ – RHC 5835/96-RJ) • “O Administradordiligenteemprega (…) cautelas, métodos, recomendações e postuladosdaadministraçãoempresarial” (Fabio Ulhoa Coelho) • Não Diligência Danos Reflexos

  12. Hipóteses de Responsabilização • Condutas Alvo – Risco de Crédito e Liquidez • Aquisição e Gestão de Ativos • Processo de Escolha • Casamento de Ativo e Passivo • Verificação de Rating • Formalização de Garantias • Negociação de Ativos • Repactuação de Débitos • AlteraçõesSocietárias e Due Dilligence • Ambientes de Negociação • (LF, arts. 193 e 194; TJ/SP - AI 304899-85.2011.8.26.0000)

  13. Hipóteses de Responsabilização • Condutas Alvo – Risco de Crédito • Ativos sob Stress e emInadimplência • Diligência • Adoção das MedidasJurídicasCabíveis • AntecipaçãoaosFatos • LastroJurídicoContratualdaOperação

  14. Conclusão • Risco é parte do Jogo • Processo de InvestimentoparaMitigação de Riscos • Responsabilização: Verificação de Condutas • Atribuição de Responsabilidade • Dever de Indenizar

  15. klermann@exataprevidencia.com.br AMIPREM Belo Horizonte, 13 de junho de 2013

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