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DIRETORIA DE POL TICAS PENITENCI RIAS

1. Constitui

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DIRETORIA DE POL TICAS PENITENCI RIAS

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Presentation Transcript


    1. DIRETORIA DE POLTICAS PENITENCIRIAS

    2. 1. Constituio da DIRPP

    3. 2. Competncias da Diretoria de Polticas Penitencirias DIRPP e suas Coordenaes-Gerais. Consoante Regimento Interno aprovado por meio da Portaria n 674, de 20/03/2008: Art. 20. Diretoria de Polticas Penitencirias compete: I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas implantao de servios penais; II - promover a construo de estabelecimentos penais nas unidades federativas; III - elaborar propostas de insero da populao presa, internada e egressa em polticas pblicas de sade, educao, assistncia, desenvolvimento e trabalho; IV - promover articulao com os rgos e as instituies da execuo penal; V - realizar estudos e pesquisas voltados reforma da legislao penal; VI - apoiar aes destinadas formao e capacitao dos operadores da execuo penal; VII - consolidar em banco de dados informaes sobre os Sistemas Penitencirios Federal e das Unidades Federativas; e VIII - realizar inspees peridicas nas unidades federativas para verificar a utilizao de recursos repassados pelo Fundo Penitencirio Nacional - FUNPEN.

    4. Competncias das Coordenaes-Gerais da DIRPP CGFPN: Art. 21. Coordenao-Geral do Fundo Penitencirio Nacional compete: I - proceder formalizao de convnios com entidades de direito pblico ou privado, para execuo de atividades demandadas pelo Diretor; II - coordenar a anlise das prestaes de contas dos recursos repassados, em observncia legislao que norteia a matria; III - coordenar a instruo de Tomadas de Contas Especial IV - acompanhar, em conjunto com as demais Coordenaes da Diretoria de Polticas Penitencirias, a fiel aplicao dos recursos repassados por meio dos termos de convnios celebrados; V manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federao; VI - apoiar tecnicamente os Estados na apresentao de projetos que visem melhoria do Sistema Penitencirio Nacional; e VII - apoiar tecnicamente os Estados na elaborao das Prestaes de Contas.

    5. CGPAI: Art. 27. Coordenao-Geral de Polticas, Pesquisa e Anlise da Informao compete: I - implantar e manter sistema de informaes penitencirias; II - elaborar, desenvolver e promover estudos e pesquisas penitencirias; III promover e divulgar a avaliao dos programas, resultados e aes do Departamento; IV - orientar sobre a aplicao da legislao penal; V - propor a celebrao de contratos e convnios com entidades de direito pblico ou privado para execuo de atividades dentro da sua rea de atuao; VI manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federao para construo, reforma e aparelhamento de estabelecimentos penais; e VII - apoiar tecnicamente os Estados na apresentao de projetos de construo, de reforma e de aparelhamento de estabelecimentos penais.

    6. CGRSE: Art. 32. Coordenao-Geral de Reintegrao Social e Ensino compete: I - promover a insero dos presos, dos egressos e de sua famlia, em polticas pblicas e programas voltados educao, ateno sade, qualificao profissional e insero no mundo do trabalho, assistncia social, efetivao dos direitos humanos, entre outros; II manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federao no mbito de seu campo de atuao; III promover aes, inclusive em cooperao com instituies de ensino e organismos internacionais, de capacitao tcnico-profissional do servidor penitencirio; IV - propor a celebrao de contratos e convnios com entidades de direito pblico ou privado, para execuo de servios dentro de sua rea de atuao; V analisar as propostas de convnio originrias das unidades federativas, relativamente s aes de promoo da reintegrao social da populao carcerria; VI apoiar tecnicamente os Estados na elaborao e execuo de projetos voltados reintegrao social de presos, internados e egressos e no desenvolvimento de programas voltados assistncia jurdica aos presos e internados de baixa renda; e VII monitorar os convnios realizados no mbito de sua competncia, com vistas a dar cumprimento s determinaes legais especficas.

    7. CGPMA: Art. 40. Coordenao-Geral do Programa de Fomento s Penas e Medidas Alternativas compete: I - desenvolver a Poltica de Fomento s Penas e Medidas Alternativas nas unidades da federao; II produzir e divulgar informaes sobre a aplicao, execuo e monitoramento das penas e medidas alternativas no Brasil; III - assessorar as unidades da federao no desenvolvimento da poltica estadual de monitoramento da execuo das penas e medidas alternativas; IV analisar as propostas de celebrao de contratos e convnios para execuo de servios dentro de sua rea de atuao; V capacitar equipes de monitoramento da execuo das penas e medidas alternativas que atuam nas unidades da federao; VI - monitorar os convnios firmados com recursos do Fundo Penitencirio Nacional que versem sobre sua rea de atuao; VII - consolidar materiais e mtodos que orientem o desenvolvimento do monitoramento da execuo das penas e medidas alternativas, atravs da definio de diretrizes e manuais de gesto; e VIII - emitir pareceres, notas tcnicas e informaes administrativas sobre assuntos relacionados sua rea de competncia.

    8. 3. Principais alteraes implementadas em 2008/2009 A Diretoria de Polticas Penitencirias a responsvel pela anlise dos projetos enviados pelos estados, com objetivo de captar recursos junto ao governo federal na implementao de aes ligadas ao Sistema Penitencirio; Alm das Secretarias Gestoras dos Sistemas Penitencirios Estaduais, outros rgos, como as Defensorias Pblicas, Tribunais de Justia, Ministrio Pblico, ONGs, Conselhos da Comunidade, podem captar recursos do Fundo Penitencirio Nacional em projetos ligados a execuo penal; No caso especfico de projetos ligados a Ouvidorias e Conselhos da Comunidade, cabe a OSPEN a anlise e deliberao acerca do atendimento, bem como o consequente monitoramento. A forma de captao desses recursos regulamentada por meio de Portaria do Diretor-Geral do DEPEN, alm da sujeio aos demais textos legislativos prprios que regulamentam as transferncias voluntrias. E est sempre condicionada a apresentao de projetos; A portaria n 206 de 31/12/2008, regulamenta a apresentao de projetos para o ano de 2009; Uma inovao par o ano de 2009 foi a distribuio de recursos por meio do ndice Penitencirio.ndice Penitencirio\ndice Penitencirio.xls

    9. 4. Fluxo resumido dos projetos

    10. Obrigado!

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