1 / 32

Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais

Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositores: Paulo Massaru Uesugi Sugiura Edson Sales Junior 08/11/12. Transparência e Lei de Acesso à Informação.

ratana
Télécharger la présentation

Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositores: Paulo Massaru Uesugi Sugiura Edson Sales Junior 08/11/12

  2. Transparência e Lei de Acesso à Informação • Apresentação do Vídeo: Guilherme Canela – Assessor de Comunicação da Unesco

  3. Transparência e Lei de Acesso à Informação • Legislação correlata - principais • Constituição Federal (Arts. 5º, incisos XIV e XXXIII; 37, § 3º, inciso II e 216, § 2º) • Lei Complementar n.º 101/00(Arts. 9º,§4º, 48, 48-A e 49) • Lei Complementar n.º 131/09 • Decreto nº 7.185/10 (Regulamenta a L.C. 131/09) • Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) • Decreto nº 7.724/12 (Regulamenta a Lei nº 12.527/11)

  4. Lei Complementar 101/00 • Artigo 9º, §4º • Audiências Públicas de Avaliação das Metas Fiscais • Artigos 48, 48-A e 49 • Instrumentos de transparência

  5. Lei Complementar 101/00 • Artigo 48 • Instrumentos de transparência • Planos, Orçamentos, LDO • Prestação de Contas • Parecer Prévio • RREO e RGF • Versões simplificadas desses documentos

  6. Lei Complementar 101/00 • Artigo 48, Parágrafo Único (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Incentivo à participação popular • Realização de audiências públicas nas fases de elaboração e aprovação • Informações à sociedade, em tempo real, da execução orçamentária e financeira • sistema integrado de administração financeira com padrão mínimo de qualidade

  7. Lei Complementar 131/09 • Artigo 48–A (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Informação disponível e irrestrita: • Da execução da despesa: nº processo, bem/serviço, credor, procedimento licitatório. • Da receita: Lançamento e recebimento da receita, inclusive as extraordinárias. • Artigo 49 • Prestação de Contas disponível durante todo o exercício

  8. Lei Complementar 131/09 • PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO • I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Até 26/05/2010) – 74 Municípios • II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; • (Até 26/05/2011) – 50 Municípios • III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Até 26/05/2013) – 521 Municípios • SANÇÃO: SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  9. Decreto 7.185/10 • Específica conteúdos técnicos e define conceitos • Sistema Integrado de administração financeira • Quem integra o “Sistema” • O que é Sistema Integrado • Liberação em tempo real: a disponibilização, em meio eletrônico, com amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento • meio eletrônico: a Internet, sem senha ou cadastramento de usuários

  10. Decreto 7.185/10 • Especifica requisitos tecnológicos • Disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado; • Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e • Possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

  11. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Mapa da Lei • Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/

  12. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Aplicabilidade • Quem deve cumprir a Lei de Acesso às Informações: Entidades Públicas e Privadas que recebam recursos públicos; • Vigência: A partir de 16 de maio de 2012; • Regra geral: A transparência; o sigilo, exceção; • Fonte: Produzidas pela entidade ou custodiadas. • Conteúdo mínimo • Programas, ações, projetos; • Resultados de inspeções, auditorias, prestação e tomada de contas; • Organograma, endereços, telefones, horário de atendimento; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Despesas • Licitações e contratos • Perguntas e Respostas mais frequentes

  13. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Definições (contexto tecnológico) • Disponibilidade: Qualidade da informação que possa ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; • Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; • Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; • Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. • Garantias • Gestão transparente, amplo acesso; • Proteção da informação, com garantia da disponibilidade, autenticidade e integridade; • Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal; • Informação primária, integra, autêntica e atualizada.

  14. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Requisitos tecnológicos – “sites” • Ferramenta de pesquisa: objetiva, transparente, clara e linguagem simples; • Gravação de dados em diversos formatos, abertos e não proprietários, de modo a permitir análises; • Acesso automatizado em formato aberto, estruturado e legíveis por máquina; • Divulgar os formatos e leiautes; • Garantia de autenticidade e integridade; • Atualização; • Suporte operacional com o administrador da página. • Estrutura operacional mínima • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - unidade física em local identificado e de fácil acesso para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública: • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; • Conceder o acesso imediato à informação disponível; • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

  15. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • DESAFIOS • Cultura de sigilo; • Atuação proativa – Transparência ativa; • Restrições financeiras e tecnológicas; • Inovação e aprendizado; • RECOMENDAÇÕES • Regulamentar mediante ato próprio (decreto, resolução) estabelecendo preceitos de garantia de acesso: transparência como regra, linguagem objetiva e segmentada; proteção da informação sigilosa e pessoal; acesso a informações custodiadas; orientação ao cidadão; estrutura do “SIC”, treinamento e capacitação; processo, recursos, instâncias recursais; • Disponibilizar o site com as seguintes funcionalidades e conteúdos: ferramenta de busca de informações; ferramenta de busca de processos; geração de documentos em formatos abertos, que possibilitem download; destacar os formatos utilizados para a divulgação das informações; atualização constante e, de preferência, automatizada; formulário de requisição da informação, com sistema que gere protocolo de atendimento para acompanhamento pelo cidadão; cronograma de adaptação às regras de acessibilidade; transparência ativa.

  16. "A luz do sol é o melhor dos desinfetantes" juiz americano Louis Brandeis (1856-1941) Obrigado! Paulo Massaru Uesugi Sugiura Diretor Técnico de Divisão Coordenador Projeto AUDESP Email:psugiura@tce.sp.gov.br

  17. Lei de Acesso à Informação – Aspectos Tecnológicos XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositor: Edson Sales Junior 08/11/12

  18. O Sistema de Atendimento do TCESP

  19. Software utilizado • Drupal 6 • Sistema Gerenciador de Conteúdo (CMS) • Software Livre • Tecnologia utilizada nos Portais Web do TCESP • Milhares de módulos para extensão de funcionalidades

  20. Estendendo funcionalidades • Módulos adotados • Support – Controle de solicitações (pedido, acompanhamento e notificações) • Views – Criar visualizações dos dados (solicitações vencendo, etc) • ldap_integration – Usar autenticação do AD (Usar mesma senha da rede) • CCK – Criar campos de dados adicionais (RG, CPF, etc)

  21. Vantagens da Plataforma • Baixo custo • Facilidade de instalação, manutenção e expansão • Rápida implantação • Atender às necessidades impostas pela Lei com um mínimo de configurações (sem programação)

  22. Vantagens da Plataforma • Pode ser utilizada em ambientes Windows ou Linux • Alta disponibilidade de modelos visuais (templates) • Grande ecossistema • Pequena curva de aprendizagem • Aderente aos padrões de acessibilidade

  23. Funcionalidades disponíveis • Identificação do usuário com garantia de e-mail válido • Integrado ao sistema de Atendimento Centralizado • Possibilidade de encaminhamento para outras áreas • Sistema de busca integrada • Notificação automática por e-mail a cada tramitação • Diversos Relatórios

  24. Tratamento de solicitações

  25. Transparência Ativa • Divulgação de informação sem uma solicitação formal • A Lei de Acesso a Informações estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.

  26. Dados abertos – As três leis • Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe • Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado • Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil

  27. Dados abertos – Oito princípios • Completos • Primários • Atuais • Acessíveis • Processáveis por máquina • Acesso não discriminatório • Formatos não proprietários • Livres de licenças

  28. Transparência Ativa no Drupal • O Drupal possui módulos que exibem automaticamente os dados armazenados no banco em formato aberto e legível por máquina(CSV/XML/RDF/JSON) • Conceito aplicado em diversos sites do Tribunal, como o Portal do Cidadão, por exemplo

  29. Transparência Ativa no Drupal

  30. Transparência Ativa no Drupal http://drupal.org/ http://groups.google.com/group/drupal-br?hl=pt-BR_BR?hl=pt-BR

  31. Obrigado! Edson Sales Junior Agente da Fiscalização – Informática E-mail:esales@tce.sp.gov.br

More Related