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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS. CONCEITO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva

  2. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS

  3. CONCEITO Todo procedimento médico (exames clínicos/ laboratoriais, necroscopia, exumação) provocado por autoridade policial ou judiciária, praticado por MÉDICO, com vistas a prestar esclarecimentos à Justiça

  4. Perícia ou Diligência é, desta forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, cumprindo determinação de autoridade competente

  5. Mirabete A perícia médico-legal não é um simples meio de prova, Effetus criminis corporeus, massim , um elementosubsidiário , emanado de um orgãoauxiliar de justiça, para a valoração da prova ousolução da prova destinada a descoberta da verdade.

  6. OBJETIVOS DAS PERÍCIAS Idade, raça, prenhez, parto, puerpério, lesão corporal , sociopatias, sedução e estupro, doenças veneréas, simulações, envenenamento e intoxicações , doenças profissionais e acidentes do trabalho.

  7. As Perícias Médico Legais • Exames médicose Psicológicos • Necropsia • Exumação e de laboratório

  8. Quem será periciado? A vítima O indiciado As testemunhas O jurado O local do crime

  9. Quem pode solicitar o Exame de corpo de Delito? Quem não pode nunca solicitar?

  10. No processo penal em que fase é realizada a perícia médico legal? • Art. 6º, VII do CPP • Obs. É o juiz obrigado a solicitar a realização do exame?

  11. PERITOS São os expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes, de os esclarecerem em um processo.

  12. Especial Aptidão

  13. Atuação O perito não julga não defende não acusa

  14. NOMEAÇÃO DO PERITO • Alçada do Juiz – art. 421 CPC • No criminal – A autoridade policial – Art. 276 CPP

  15. Peritos OficiaisArt. 159 CPP

  16. E onde não exista?Art. 159 , §1º CPP

  17. Assistentes técnicos Art. 421, § 1º CPC

  18. Perito Particular e Assistente Técnico no processo penal existe?

  19. Escusa Justificável • Art. 423 e Art. 146, paragráfo único • e art. 277 do CPP • Aceitando a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito – Art. 423 do CPC

  20. O não-comparecimento do Perito provoca algum transtorno? Art. 278 CPP

  21. Prestação de Compromisso • Bem e fielmente desempenharem o encargo, declarando com verdade e com todas as circunstâncias o que se encontrar e descobrir e o que em suas consciências entenderem. • Art. 422 do CPC

  22. Realização da Perícia Mais rápido possível • Art. 165, 169, 170 CPP • Art. 429 CPC

  23. Corpo de Delito X Exame de corpo de delito RTJ, 45:625

  24. É O CONJUNTO DE VESTÍGOS MATERIAIS DEIXADOS PELO FATO CRIMINOSO

  25. É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente.

  26. Delicta Factis Permanentes & Delicta Factis Transeuntes

  27. O EXAME DE CORPO DE DELITO • Direto • Indireto

  28. Infrações que deixam vestígios • Art. 158 CP • Nula Prova de materialidade do fato criminoso • Art. 386, II do CPP – absolvição por falta de provas

  29. Em se tratando de Lesão Corporal, indispensável à comprovação da materialidade do crime, é a realização do EXAME DE CORPO DE DELITO • Quando fazer e onde fazer o E.C.D.? Art. 161 CPP

  30. Exceção é a necroscopia!!! À luz do dia, posto que um exame cadavérico não pode ser refeito em condições satisfatórias

  31. Art. 162 do CPC Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  32. Morte por acidente de trabalho É obrigatória a necrópsia!!!

  33. PRAZO ENTREGA DOS LAUDOS • 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA • PRAZO FIXADO PELO JULGADOR • ART. 433 do CPC (Lei 8455/92)

  34. Intervenção dos Peritos Qualquer fase do Processo Inquérito Sumário Julgamento

  35. Divergência entre os peritos Art. 180, 1ª parte CPP Ou nomear 2º perito Art. 180, 2ª parte CPP

  36. E se persistirem as divergências??? Art. 180 in fine

  37. Falsa Perícia • Art. 342 CP • Art. 147 do CPC • Os peritos são considerados funcionários públicos

  38. Retratação ou declaração da verdade • Art. 342 do CPC, § 2º CP • Se Feita após, só atenua (Art. 65,III CP)

  39. Suspeições e Imcompatibilidades Art. 280 da CPP – Parte ou interessado Art. 279,II do CPP – Atuado como experto Art. 279, I, do CPP Art. 279 – empregador de alguma das partes, recebeu dádivas antes ou de iniciado o processo

  40. Credibilidade da perícia“Peritus peritorum”

  41. Perícia Contraditória Não chega a qualquer conclusão Não coincide com exatidão

  42. Honorários do Peritos Importância e dificuldade médico-jurídico da ação Costume do lugar Reputação profissional do perito Tempo despendido

  43. Prescrição dos Honorários Art. 206, § 5º, II do CC

  44. Quesitos Oficiais Exame de corpo de Delito (lesão corporal) 1º Se há ofensa à integridade ou à saúde do paciente; 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; 3º Se foi produzido por meio de veneno, fogo ou explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel (resposta especificada); 4º Se resultou incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dia...

  45. Infanticídio 1º. Se houve morte 2º. Se a morte foi provocada durante o parto ou logo após 3º . Qual a causa da morte 4º. Se foi produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso

  46. Exame cadavérico na gestante 1º. Se houve morte 2º. Qual o meio empregado para a provocação do aborto 3º Se a morte foi precedida de provocação do aborto 4º. Se a morte da gestante sobreveio em consequência de aborto ou meio empregado para provocá-lo

  47. Exame de corpo de delito (aborto) 1º. Se há vestígios de provocação de aborto 2º. Qual o meio empregado 3º Se em conseqüência de aborto ou de meio empregado para provocá-lo...

  48. Exame de corpo de delito (atentado ao pudor)

  49. Auto de corpo de delito (conjunção carnal)

  50. Exame de idade

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