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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL. AULA 1 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL. GALVÃO, Luís Carlos C.
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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
AULA 1 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
GALVÃO, Luís Carlos C. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.
CONCEITO ESCORÇO HISTÓRICO IMPORTÂNCIA PRINCÍPIOS ÉTICOS
TÍTULO SUB-TÍTULO 7 / 31 Texto texto Texto textotextotexto Texto textoTextotexto texto texto Texto textotextotexto Texto texto PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL CONCEITO 8 / 31 “Medicina Legal é a contribuição da Medicina e da tecnologia e ciências afins às questões de Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL CONCEITO 9 / 31 “Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL CONCEITO 10 / 31 “Medicina Legal é a arte de por os conhecimentos médicos a serviço da administração da justiça”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL CONCEITO 11 / 31 Assuntos de interesse comum Ex. Lesão corporal PAULO DE TARSO Ciência (preceitos próprios) Arte (técnica própria)
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 12 / 31 A Medicina Legal tem sua origem remota no corpo do próprio Estado, ávido em desvendar a relação entre morte, lesões corporais e causas externas. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 13 / 31 Pode-se considerá-la, através de certa óptica, desde a observação dos mecanismos da morte entre os condenados pelo faraó submetidos a vivissecção, no Egito do séc. II a.C. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 14 / 31 Surge com texto formal preliminar através da pena de AmbróiseParé, Pai da Medicina Legal, nos idos de 1575, o Tratado de Medicina Legal. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 15 / 31 Nasce como filha legítima da credibilidade da Medicina junto à Justiça. O médico conhece a lesão, sua relação com o meio e goza de fé pública para descrevê-la em juízo. “A Medicina é a busca obsessiva da verdade”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 16 / 31 O barão de Larrey realizou a primeira perícia médico-legal, depois de uma batalha de Napoleão Bonaparte. A Escola Francesa influenciou o ensino em Portugal, onde a disciplina foi lecionada a partir de 1836. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 17 / 31 A criação pela Regência do Império do Brasil, no ano de 1832, das Faculdades de Medicina da BA e do RJ, abrigadas em hospitais militares, fez fundar a cátedra de Medicina Legal, que depois, na República, em 1891, foi instituída nas Faculdades de Direito, até então sob conventos. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 18 / 31 Raymundo Nina Rodrigues, clínico maranhense, sexto catedrático, instituiu a corrente de pensamento científico denominada Escola da Bahia, que hoje traz o seu nome. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 19 / 31 PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL ESCORÇO HISTÓRICO 20 / 31 Medicina Legal é disciplina optativa nas universidades. Com exceção dos trabalhos do Prof. Galvão, filiado à Escola da Bahia, nada mais existe de produção acadêmica forense. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL IMPORTÂNCIA 21 / 31 Através da Medicina Legal se confecciona a prova material de vários delitos, oferecendo elemento de convicção na formação de juízo das autoridades judiciais. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 22 / 31 PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 23 / 31 Não maleficência O médico legista deve evitar a todo custo o malefício à condição humana. Maleficência é malevolência, malignidade, maldade, fazer o mal. “Não façam aos outros o que vocês não querem que eles lhes façam”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 24 / 31 Beneficência O médico legista deve zelar pelo benefício à condição humana. Beneficência quer dizer complacência, compaixão, pesar que se sente pelo mal alheio. “Em tudo, façam aos outros o que vocês querem que eles lhes façam; esta é a Lei”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 25 / 31 Autonomia Capacidade de reger-se pelas próprias leis, de atuar com independência. Se opõe ao princípio da heteronomia, quando as leis vêm de fora para dentro. “Que o homem universal de amanhã vença o homem particular que ontem fui”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 26 / 31 Justiça Virtude humana, qualidade da consciência que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo e fazendo dar a cada um o que é seu. “Para manter a balança entre o forte e o fraco calqueis a mão do lado mais fraco”. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL PRINCÍPIOS ÉTICOS 27 / 31 “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que tenha conhecimento no desempenho das funções”. Sigilo Dever de não revelar além dos limites necessários ao discernimento judicial. Não revelar fatos além das provas exigidas nos autos. PAULO DE TARSO
INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL CONCLUSÃO 28 / 31 PAULO DE TARSO