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Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias

Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias. GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS - GGIMP. Resolução – RDC 01/2010 e In 02/2010 publicadas em 13 de janeiro 2010.

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Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias

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Presentation Transcript


  1. Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS - GGIMP

  2. Resolução – RDC 01/2010 e In 02/2010 publicadas em 13 de janeiro 2010. A Resolução - RDC disporá sobre critérios para peticionamento de: Concessão de AFE; Renovação de AFE; Cancelamento de AFE a pedido; Alteração de AFE; Retificação de Publicação e Reconsideração de Indeferimento. Regulamentação:

  3. O peticionamento dar-se-á preferencialmente por meio de petição eletrônica (on line), podendo ser, excepcionalmente, realizado por meio de petição manual. Caso a documentação seja enviada de forma eletrônica, não é necessário o envio dos documentos físicos à sede da ANVISA em Brasília. Principal mudança

  4. Passo a Passo do Peticionamento:1) Login:

  5. 2 ) Seleção do Estabelecimento:

  6. 3) Seleção da Opção Petição Eletrônica

  7. 4) Seleção da Área Funcionamento da Empresa

  8. 5) Seleção do Assunto da Petição Seleção do Assunto

  9. 6) Informações Gerais

  10. 7) Orientações Iniciais

  11. 8) Formulário de Petição I (Dados da Empresa)

  12. 9) Formulário de Petição II (Atividades) XXXXXXX

  13. 10) Upload da Licença Sanitária/ Relatório de Inspeção

  14. 11) Seleção do Arquivo

  15. 12) Apensamento Eletrônico do Arquivo

  16. 13)Visualização/Exclusão do Arquivo

  17. 14) Seleção dos Responsáveis Técnico e Legal

  18. 14) Seleção dos Responsáveis Técnico e Legal

  19. 15) Assinatura da Transação

  20. 16) Dados do Responsável pela Transação

  21. 17) Seleção da Opção de Pagamento

  22. 18) Impressão da GRU

  23. Art. 5 º O peticionamento em petição eletrônica terá sua protocolização efetivada eletrônicamente (on-line). § 2º A efetivação do protocolo ocorrerá em até dois dias úteis a contar da data do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. § 3º O prazo para pagamento da taxa é de 30 dias corridos a contar da data da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU. GRU (In. n° 2 de 2010)

  24. 19) Impressão dos Documentos Gerados Durante o Peticionamento

  25. Redução de gastos com Correios e impressão; Maior agilidade no protocolo de documentos na ANVISA; Simplificação do peticionamento. Indicação direta do documento solicitado pela legislação, reduzindo indeferimentos; Diminuição de erros por peticionamento equivocado; Simplificação da análise técnica; Rastreabilidade eletrônica do histórico da Autorização; Principais vantagens:

  26. Obrigado e Bom Peticionamento a todos !

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