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CARTA DE CRÉDITO SBPE - AQUISIÇÃO. O QUE É? Linha de Crédito Imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, no âmbito do SFH e Fora do SFH, para aquisição de imóvel residencial ou comercial. MODALIDADES : SFH - Imóvel Residencial
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CARTA DE CRÉDITO SBPE - AQUISIÇÃO O QUE É?Linha de Crédito Imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, no âmbito do SFH e Fora do SFH, para aquisição de imóvel residencial ou comercial
MODALIDADES: • SFH - Imóvel Residencial • Aquisição de Imóvel Novo ou Usado • FORA DO SFH • Imóvel Residencial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado • Imóvel Comercial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado • SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: SAC • CONDIÇÕES BÁSICAS: • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país; • Possuir capacidade civil: maioridade ou emancipação; • Possuir idoneidade cadastral; • Possuir capacidade de endividamento.
VALORES DE AVALIAÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO • Variáveis em função do enquadramento e da modalidade, conforme segue: • SFH - Imóvel Residencial • Valor de avaliação máximo de R$ 500.000,00 • Limites de financiamento: • Taxa pós-fixada • VF Mínimo: R$ 15.000,00 • VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação) • Taxa pré-fixada • VF Mínimo: R$ 50.000,00 • VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitada à quota estabelecida para a operação).
2) FORA DO SFH - Imóvel Residencial: • Valor acima de R$ 500.000,00 ou VF superior a R$ 450.000,00 para aquisição de imóvel novo ou usado. • Limite de financiamento: • Somente taxa pós-fixada • VF Mínimo: R$ 15.000,00 • VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente • 3) FORA DO SFH - Imóvel Comercial: • Qualquer valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento. • Limite de financiamento: • Somente taxa pós-fixada • VF Mínimo: R$ 15.000,00 • VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente
ADOÇÃO TAXA DE JUROS REDUZIDA • REDUTOR DE TAXA DE JUROS • Destinado para financiamentos a imóvel residencial e comercial; • Contempla clientes que optarem pelo pagamento do encargo mensal do financiamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento; • Obrigatoriedade de abertura de conta corrente na CAIXA, destinada ao débito dos encargos mensais, a qual deve ser mantida durante o prazo total de amortização contratado, inclusive no caso da escolha do débito em folha de pagamento; • Nos financiamentos de imóvel residencial pode ser concedido ainda um redutor adicional da taxa de juros se o cliente optar pela contratação de cheque especial e cartão de crédito. • No caso de débito em folha de pagamento, é preciso a existência de convênio firmado entre a CAIXA e o órgão ou entidade a que pertença o proponente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO • COMPROMETIMENTO DE RENDA: • Até 30% da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema. • COTA E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO:
TAXA DE JUROS SFH - Imóvel Residencial: 1) Taxa anual pós-fixada: a) Imóvel com valor de avaliaçãoaté R$ 150.000,00 Pagamento mediante carnê: - Nominal - 8,5563% a.a.- Efetiva - 8,9000% a.a.Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento:- Nominal - 8,0930% a.a.- Efetiva - 8,4000% a.a.Se, além do débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROTe cartão de crédito:- Nominal - 7,9071% a.a.- Efetiva - 8,2000% a.a.
2) Taxa anual pré-fixada: • Imóvel com valor de avaliação até R$130.000,00 • Pagamento mediante carnê:- Nominal - 11,4766% a.a. - Efetiva - 12,1000% a.a.Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento:- Nominal - 11,2964% a.a.- Efetiva - 11,9000% a.a. • Imóveis com valor de avaliação de R$130.000,01 a R$ 500.000,00 • Pagamento com carnê (TAXA ALTERADA MENSALMENTE EM FUNÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA TR TRAVADA PELO BACEN - CONTRATAÇÃO PERMITIDA SOMENTE ATÉ O ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS, ATÉ QUE SE DIVULGUE A NOVA TAXA DE JUROS): • - Nominal - 12,3695% a.a.- Efetiva - 13,0954% a.a. • Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento:- Nominal - 11,3866% a.a.- Efetiva - 12,0000% a.a.
c) Imóvel com valor de avaliação de R$150.000,01 a R$ 500.000,00 Pagamento com carnê: - Nominal - 10,9350% a.a - Efetiva - 11,5000% a.a Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento:- Nominal - 10,4815% a.a.- Efetiva - 11,0000% a.a. Se, além do débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito:- Nominal - 10,0262% a.a.- Efetiva - 10,5000% a.a.
FORA DO SFH - Imóvel Residencial (somente pós-fixada):Pagamento com carnê: - Nominal - 11,3866% a.a. - Efetiva - 12,0000% a.a. Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 10,9350% a.a. - Efetiva - 11,5000% a.a. Se, além do débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito: - Nominal - 10,4815% a.a. - Efetiva - 11,0000% a.a. FORA DO SFH - Imóvel Comercial (somente pós-fixada): Pagamento com carnê: - Nominal - 12,7303% a.a - Efetiva - 13,5000% a.a Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 12,2842% a.a. - Efetiva - 13,0000% a.a.
ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃOPelos vendedores- Taxa de Cadastro - Devida por operação, no valor constante no item -Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.Pelos proponentes/compradores- Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia - no valor de R$ 800,00, sendo:- R$ 250,00, na entrega da documentação- R$ 550,00, na contratação - Taxa de Cadastro - devida por operação, no valor constante no item - Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.- Primeiro Prêmio Mensal de Seguro MIP e DFI (este último não devido na operação de lote urbanizado).- IOF - Devido à vista, no ato da contratação de financiamento destinado a imóvel comercial, no percentual e na forma definidos por lei.
ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO • Prestação de amortização e juros • Prêmios de seguro • Taxa de Administração - TA para os contratos firmados no SFH. • RECÁLCULO DO ENCARGO MENSAL • CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PÓS-FIXADA: • O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado. • A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente. • São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias.
São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias. • O prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor atualizado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor. • Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no primeiro recálculo imediatamente seguinte do encargo mensal, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo do encargo. • O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.A partir do terceiro ano, o recálculo do encargo mensal, à exceção da parcela de seguros MIP e DFI, pode ser feito trimestralmente, caso seja verificado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. • O recálculo da prestação de amortização e juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADA:O valor das parcelas de amortização (a) é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 diasO prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor apurado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor.Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no recálculo imediatamente seguinte, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo.
O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.O encargo mensal não é objeto de revisão em decorrência da extrapolação do limite máximo de comprometimento. REAJUSTE DO SALDO DEVEDORa)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PÓS FIXADAO saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao do aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos da caderneta de poupança.b)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADAO saldo devedor não sofre atualização monetária.
CONVÊNIO NA ESFERA ESTADUAL SOMENTE PARA PODER JUDICIÁRIO, MINISTÈRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTASCONDIÇÕES DIFERENCIADASFirmado por meio de Acordo de Cooperação para concessão de financiamento habitacional para imóvel residencial, destinado ao público-alvo cujo proponente esteja vinculado a órgão constante do Convênio.COMPROMETIMENTO DE RENDA:Até 25% da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema.
QUOTA DE FINANCIAMENTO: 1)SFH E FORA DO SFH - 90%O percentual acima definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.Os proponentes com crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), bem como débito dos encargos mensais em conta corrente poderão optar pela quota de até 100% ou prazo de carência de 06 meses.
TAXA DE JUROSPara proponente com crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), e débito dos encargos mensais em conta corrente:1)SFH - Imóvel Residencial:- Nominal - 7,9071% a.a.- Efetiva - 8,2000% a.a.2) FORA DO SFH - Imóvel Residencial:- Nominal - 10,0262% a.a.- Efetiva - 10,5000% a.a.
Para proponente que nãotenha crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão):1)SFH - Imóvel Residencial:- Nominal - 8,0930% a.a.- Efetiva - 8,4000% a.a.2) FORA DO SFH - Imóvel Residencial:- Nominal - 10,4815% a.a.- Efetiva - 11,0000% a.a. ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE CARÉNCIA- Atualização monetária;- Juros;- Seguros MIP e DFI;- TA, nas operações enquadradas no SFHO prazo de carência acrescido do prazo de amortização não pode ultrapassar 360 meses. Durante este prazo, não é permitida a utilização de recursos da CV do FGTS.