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DAS PESSOAS FÍSICAS

IMPOSTO RENDA. DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVIDADES 2012. Dedução da doação para FIA, no período de 01 a 30/04, ficando limitada a dedução a 3% imposto devido Dedução das doações feitas em 2011 para do Fundo Nacional do Idoso, limitado a 6% do imposto devido

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DAS PESSOAS FÍSICAS

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Presentation Transcript


  1. IMPOSTO RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

  2. NOVIDADES 2012 • Dedução da doação para FIA, no período de 01 a 30/04, ficando limitada a dedução a 3% imposto devido • Dedução das doações feitas em 2011 para do Fundo Nacional do Idoso, limitado a 6% do imposto devido • Utilização obrigatória de certificado digital para rendimentos tributáveis superior a R$ 10.000.000,00

  3. NOVIDADES 2012 Valor por dependente R$ 1.889,64 Desconto Declaração Simplificada R$ 13.916,26 Gastos com Instrução R$ 2.953,23

  4. APRESENTAÇÃO recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  5. APRESENTAÇÃO realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em que foi apurado ganho de capital; ou Optou pela isenção de tributação na venda de imóvel residencial

  6. APRESENTAÇÃO teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  7. APRESENTAÇÃO relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2011, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores.

  8. APRESENTAÇÃO Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: que resida no Brasil em caráter permanente; que se ausente para prestar serviços a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; que ingresse no Brasil com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício; na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício; brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

  9. MODELO DECLARAÇÃO COMPLETA – deduções legais SIMPLIFICADA – utiliza um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36

  10. MODELO DECLARAÇÃO Declaração Final de Espolio Declaração de saída Definitiva do País

  11. PRAZO E LOCAL ENTREGA • Prazo de entrega até 30/04/2012 LOCAL DE ENTREGA • Internet; • Disquete nas agências do Banco do Brasil e CEF

  12. DISPOSIÇÕES GERAIS • RETIFICAÇÃO – Qualquer época. Troca formulário até 30/04/2012 • MULTA - Entrega em atraso multa de 1% por mês ou fração de mês em atraso, limitada a 20% e valor mínimo de r$ 165,74. • PAGAMENTO DO IMPOSTO – Até 08 quotas de valor mínimo de R$ 50,00

  13. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS • CONTRIBUINTE CASADO – Em conjunto ou separado. Rendimento dos bens comuns (50% ou 100%, nos cônjuges) • CONTRIBUINTE TENHA COMPANHEIRO – Em conjunto ou separado. Rendimento dos bens condomínio (50%) • SEPARADO DE FATO – Apresenta como casado • DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE – Apresenta como solteiro ou conjunto com dependente (guarda judicial)

  14. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS • VIÚVO – Rendimentos próprios em seu CPF. No curso do inventário podem ser separados os rendimentos • MENOR – Em separado ou como dependente • ESPÓLIO – Inicial, intermediárias e final • CONTRIBUINTE AUSENTE DO PÁIS – serviço do país (25% rendimentos tributados)

  15. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS TRABALHO • Salários, férias, gratificações, retiradas, etc.; • Benefícios previdência privada • Rendimentos de pensão e aposentadoria (R$ 1.499,15 – jan a mar; R$ 1.566,61 – abr a dez) • Remuneração a titular/sócio empresa; • Honorários autônomos; • Rendimentos de Ocupações e Profissões; • Despesas e Encargos pago pelo empregador (remuneração indireta)

  16. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS TRABALHO • Emolumentos e Custas Serventuário Justiça • Exploração contratos empreitada • Direitos Autorais • 10% rendimentos garimpeiros • 40% rendimentos transporte de cargas e maquinas agrícolas ou construção • 60% rendimentos transporte de pessoas

  17. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ALUGUEL • Locação ou Sublocação • Cessão gratuita, exceto cônjuge, pais ou filhos, será considerado aluguel anual 10% do valor venal do imóvel no IPTU • Exclusão Encargos – Impostos, taxas, aluguel, condomínio, cobrança e administração

  18. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PENSÃO ALIMENTÍCIA • Sujeito a carne-leão em nome do beneficiário ATIVIDADE RURAL • Ganho real ou ganho arbitrado da atividade rural

  19. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE • Rendimentos tributação exclusiva na fonte • Despesas judiciais e honorários serão proporcionalizados entre os rendimentos

  20. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OUTROS • Aumento variação patrimonial • Parcela excedente dos lucros apurado a partir de 1996 • Lucros apurados em 1994 e 1995 • Lucro do comércio e industria não habitual • Bolsa de estudo ou pesquisa que não caracterize doação, não recebida para estudo ou pesquisa, não representem vantagem para o doador

  21. RENDIMENTOS ISENTOS • Bolsa de Estudo e Pesquisa, não contraprestacional; • Capital das apólices de Seguro – indenizações por morte ou invalidez; • Indenização por rescisão contratual, acidente e FGTS; • Lucro na alienação de bens pequeno valor, redução ganho e único imóvel; • Lucros e dividendos recebidos (1996); • Parcela isenta da aposentadoria maior 65 anos; • Proventos por moléstia grave e acidente;

  22. RENDIMENTOS ISENTOS • Rendimentos Caderneta de Poupança; • Transferências patrimoniais – doação, herança, dissolução conjugal; • Abono PIS; • Desapropriação terra nua reforma agrária; • Seguro-desemprego, auxilio doença, auxilio natalidade e auxilio funeral; • Restituição IR; • Sinistro de objeto segurado, menos o custo do bem;

  23. RENDIMENTOS ISENTOS • Incorporação de reservas ao capital; • Bonificação em ações; • Ganho liquido na alienação de ações em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, mês; e • Outros

  24. RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA • 13° Salário • Ganho capital alienação de bens • Ganhos de renda variável • Rendimentos de aplicação financeira • Prêmios em dinheiro, bens ou serviços loteria, sorteio

  25. RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA • Rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio • Benefícios líquidos amortização antecipada titulo capitalização • Benefícios líquidos participação lucros empresa de capitalização

  26. DEDUÇÕES DEPENDENTES • Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge. • Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. • Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos. • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

  27. DEDUÇÕES DEPENDENTES • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. • Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. • Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curado

  28. PAGAMENTOS • Devem ser informados todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, dedutíveis ou não na declaração • Os pagamentos efetuados a PJ somente devem ser informados se dedutíveis • Informar a contribuição da previdência social pelo empregador domestico • Falta da informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado

  29. DEDUÇÕES • INSTRUÇÃO (R$ 2.953,23) – não considerar material escolar, uniforme, transporte, livros, aulas particulares, cursos preparatórios, aulas de musica, idiomas e congêneres ; • DESPESAS MÉDICAS – médicos, hospitais,clinicas, laboratórios, próteses ortopédicas, placas e parafusos ortopédicos, marcapasso, lente intra-ocular (retirar parcela reembolsada pelo seguro); • DESPESAS MÉDICAS – retirar parcela reembolsada pelo seguro, gastos com enfermeiro, medicamentos, compra de óculos, lentes, gastos plano saúde no exterior;

  30. DEDUÇÕES • PENSÃO ALIMENTÍCIA • PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI (12% do rendimento tributável) • CONTRIBUIÇÕES ESTATUTO CRIANÇA E ADOLESCONTE (3% ou 6% do imposto apurado) • CONTRIBUIÇÕES PROJETOS CULTURAIS E AUDIOVISUAIS (6% do imposto apurado)

  31. DEDUÇÕES • INCENTIVO DESPORTIVO (6% do imposto apurado); • INCENTIVO ESTATUTO IDOSO (6% do imposto apurado); • CONTRIBUIÇÃO INSS EMPREGADO DOMÉSTICO (limite base de um salário mínimo e um empregado)

  32. BENS E DIREITOS • ATIVIDADE RURAL – Anexo atividade rural • BENS – Imóveis, veículos e embarcações; bens móveis e direitos valor R$ 5.000,00; saldo bancários superior a R$ 140,00; conjunto de ações ou quotas R$ 1.000,00 • BENS COMUNS – Na declaração de um dos cônjuges

  33. BENS E DIREITOS • BENS CONDOMÍNIO – Na proporção de sua parte • ATUALIZAÇÃO – Até 1991, atualização a valor de mercado; de 1992 a 1995, atualização por tabela de UFIR • BENS ADQUIRIDOS EM PRESTAÇÃO – Sendo este garantia de pagamento da divida, declarar as parcelas pagas somente

  34. BENS E DIREITOS • BENFEITORIAS – Acresce ao valor do bem adquirido após 1988 • CONSÓRCIO – Será declarado como bem após sua contemplação • LEASING – Observar opção de compra (Direito ou Bem) • PERMUTA IMOBILIÁRIA – Valor contábil, valor mercado e torna

  35. BENS E DIREITOS • IMOVEL RURAL – Somente valor terra nua. Informar VTN para fins ITR • DOAÇÃO, HERANÇA E DISSOLUÇÃO SOCIEDADE CONJUGAL – Declaração pelo valor transferência

  36. DIVIDAS E ÔNUS REAIS • VALOR – Dividas de valor superior a R$ 5.000,00 • NÃO CONSIDERAR – Divida SFH; Alienação Fiduciária; Consórcio e Atividade Rural

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