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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”. Instrutores: Engª. Maria Claudia Lima Couto Engº. Carlos Roberto de Lima Engº. Florindo dos Santos Braga. Vitória, 11, 12 e 13 Julho de 2012. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”. 1. OBJETIVO.

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Presentation Transcript


  1. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” Instrutores: Engª. Maria Claudia Lima Couto Engº. Carlos Roberto de Lima Engº. Florindo dos Santos Braga Vitória, 11, 12 e 13 Julho de 2012 ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  2. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” 1.OBJETIVO • Proporcionar conhecimento sobre instrumentos e modelos para Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, considerando o novo marco regulatório Lei 12.305/2010. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  3. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” 1.INTRODUÇÃO 2.CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 3.PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) 4.LOGÍSTICA REVERSA 5.PROGRAMA PRÓ-CATADOR 6.PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS) 7.PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS. 8.GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:, CONSÓRCIO PÚBLICO E CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS 9.A COLETA SELETIVA 10.PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 11.ESTUDOS DE CASOS ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  4. INTRODUÇÃO “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Impactos Ambientais Sociais Econômicos Soluções ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  5. INTRODUÇÃO “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Base Legal • Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos -Decreto No. 7.404/2010 • Lei nº 11.107/2005 - Consórcios Públicos - Decreto No. 6017/2007 • Lei nº 11.445/2007 - Política Federal de Saneamento Básico -Decreto No. 7.217/2010 ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  6. INTRODUÇÃO “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. § 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  7. INTRODUÇÃO “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, foi fruto de uma discussão de quase 20 anos, nos fóruns técnicos e no Congresso Nacional, e representa um marco jurídico e um importante instrumento para organizar a gestão de resíduos sólidos no Brasil, que ainda é um dos maiores desafios a serem enfrentados pelos entes federados. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  8. INTRODUÇÃO “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - Os Planos de Resíduos Sólidos; II - Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; VI - A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado; VII - A pesquisa científica e tecnológica; VIII - A educação ambiental; IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  9. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 trouxe definições para várias tipologias de resíduos, que deverão ser consideradas em todos os planos de Gestão e Gerenciamento de resíduos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  10. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Sólidos Urbanos – RSU: • Os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas, os resíduos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, e os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, excetuados os que estão classificados e outras tipologias, e observando o disposto no artigo 13 da Lei 12.305/2010. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  11. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD: • Corresponde aos resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas; é composto por resíduos secos e resíduos úmidos (RSU). • Os resíduos secos são constituídos principalmente por embalagens fabricadas a partir de plásticos, papéis, vidros e metais diversos, ocorrendo também produtos compostos como as embalagens “longa vida” e outros. • Já os resíduos úmidos são constituídos principalmente por restos oriundos do preparo dos alimentos. Contém partes de alimentos in natura, como folhas, cascas e sementes, restos de alimentos industrializados e outros. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  12. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Sólidos Domiciliares – Rejeitos: • Referem-se às parcelas contaminadas dos resíduos domiciliares: embalagens que não se preservaram secas, resíduos úmidos que não podem ser processados em conjunto com os demais, resíduos das atividades de higiene e outros tipos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  13. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos da Limpeza Pública: As atividades de limpeza pública, definidas na Lei Federal de Saneamento Básico, dizem respeito a: varrição, capina, podas e atividades correlatas; limpeza de escadarias, monumentos, sanitários, abrigos e outros; raspagem e remoção de terra e areia em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e limpeza dos resíduos de feiras públicas e eventos de acesso aberto ao público. Fonte: www.folha vitória.com.br ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  14. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Verdes: Fonte: www.santos.sp.gov.br São os resíduos provenientes da manutenção de parques, áreas verdes e jardins, redes de distribuição de energia elétrica, telefonia e outras. São comumente classificados em troncos, galharia fina, folhas e material de capina e desbaste. Boa parte deles coincide com os resíduos de limpeza pública. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  15. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCC: Nestes resíduos predominam materiais trituráveis como restos de alvenarias, argamassas, concreto e asfalto, além do solo, todos designados como RCC classe A (reutilizáveis ou recicláveis). Correspondem, a 80% da composição típica desse material. Comparecem ainda materiais facilmente recicláveis, como embalagens em geral, tubos, fiação, metais, madeira e o gesso. Este conjunto é designado de classe B (recicláveis para outras destinações) e corresponde a quase 20% do total sendo que metade é debitado às madeiras, bastante usadas na construção. O restante dos RCC são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação e os resíduos potencialmente perigosos como alguns tipos de óleos, graxas, impermeabilizantes, solventes, tintas e baterias de ferramentas. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  16. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Volumosos: • São constituídos por peças de grandes dimensões como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes embalagens, podas e outros resíduos de origem não industrial e não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar convencional. Os componentes mais constantes são as madeiras e os metais. • Os resíduos volumosos estão definidos nas normas brasileiras que versam sobre resíduos da construção e, normalmente são removidos das áreas geradoras juntamente com os RCC. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  17. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos dos Serviços de Saúde: • Para melhor controle e gerenciamento, estes resíduos são divididos em grupos, da seguinte forma: • Grupo A (potencialmente infectante: produtos biológicos, bolsas transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases etc.); • Grupo B (químicos); • Grupo C (rejeitos radioativos); • Grupo D (resíduos comuns) e • Grupo E (perfurocortantes). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  18. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos com Logística Reversa obrigatória: Este conjunto de resíduos é constituído por produtos eletroeletrônicos; pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes (vapor de sódio, mercúrio e de luz mista); óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens e, por fim, os agrotóxicos, também com seus resíduos e embalagens. Vários dos resíduos com logística reversa já têm a gestão disciplinada por resoluções específicas do CONAMA. Os equipamentos eletroeletrônicos são de pequeno e grande porte e incluem todos os dispositivos de informática, som, vídeo, telefonia, brinquedos e outros, os equipamentos da linha branca, como geladeiras, lavadoras e fogões, pequenos dispositivos como ferros de passar, secadores, ventiladores, exaustores e outros equipamentos dotados, em geral, de controle eletrônico ou acionamento elétrico. As pilhas e baterias são de várias dimensões, desde os dispositivos de muito pequeno porte até as baterias automotivas. Os pneus, também são de portes variados e têm condições obrigatórias de gestão para as peças acima de 2 kg, de acordo com a Resolução CONAMA nº 416 de 30 de setembro de 2009. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  19. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico: São os resíduos gerados em atividades relacionadas às seguintes modalidades do saneamento básico: tratamento da água e do esgoto, manutenção dos sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais. Os resíduos são resultantes dos processos aplicados em Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), ambos envolvendo cargas de matéria orgânica, e resíduos dos sistemas de drenagem, com predominância de material inerte proveniente principalmente do desassoreamento de cursos d’água. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  20. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Sólidos Cemiteriais: Os resíduos gerados nos cemitérios em todos os municípios brasileiros devem ser também diagnosticados. Parte deles se sobrepõe a outros tipos de resíduos. É o caso, por exemplo, dos resíduos da construção e manutenção de jazigos, dos resíduos secos e dos resíduos verdes dos arranjos florais e similares, e dos resíduos de madeira provenientes dos esquifes. Os resíduos da decomposição de corpos (ossos e outros) provenientes do processo de exumação são específicos deste tipo de instalação. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  21. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos de Óleos Comestíveis: São os resíduos de óleos gerados no processo de preparo de alimentos. Provêm das fábricas de produtos alimentícios, do comércio especializado (restaurantes, bares e congêneres) e também de domicílios. Apesar dos pequenos volumes gerados, são resíduos preocupantes pelos impactos que provocam nas redes de saneamento e em cursos d’água. Apesar de não serem sólidos, costumeiramente vêm sendo geridos em conjunto com os resíduos sólidos em geral. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  22. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Industriais: Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Resolução CONAMA nº 313/2002. A partir da sua edição os seguintes setores industriais devem enviar registros para composição do Inventário Nacional dos Resíduos Industriais: indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro; fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; e fabricação de outros equipamentos de transporte. Os resultados das orientações do CONAMA foram pequenos, inclusive pelo fato de apenas 11 Estados terem desenvolvido os seus Inventários Estaduais de Resíduos Sólidos Industriais. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  23. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos dos Serviços de Transportes: São gerados em atividades de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, inclusive os oriundos das instalações de trânsito de usuários como as rodoviárias, os portos, aeroportos e passagens de fronteira. São tidos como resíduos capazes de veicular doenças entre cidades, estados e países. São citados entre estes resíduos: resíduos orgânicos provenientes de cozinhas, refeitórios e serviços de bordo, sucatas e embalagens em geral, material de escritório, resíduos infectantes, resíduos químicos, cargas em perdimento, apreendidas ou mal acondicionadas, lâmpadas, pilhas e baterias, resíduos contaminados de óleo, e os resíduos de atividades de manutenção dos meios de transporte. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  24. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos Agrossilvopastoris: Estes resíduos precisam ser analisados segundo suas características orgânicas ou inorgânicas. Dentre os de natureza orgânica deve-se considerar os resíduos de culturas perenes (café, banana, laranja, coco, etc.) e temporárias (cana, soja, milho, mandioca, feijão, etc.). Quanto às criações de animais, precisam ser consideradas as de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros, bem como os resíduos gerados nos abatedouros e outras atividades agroindustriais. Também estão entre estes, os resíduos das atividades florestais. Os resíduos de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, os fertilizantes e os produtos farmacêuticos e as suas diversas formas de embalagens. Os grandes volumes de resíduos gerados e as características daqueles que são de natureza orgânica têm pautado a discussão das possibilidades de seu aproveitamento energético, visando a redução das emissões por eles causadas. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  25. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” • Resíduos da Mineração: Os resíduos de mineração são específicos de algumas regiões brasileiras que, pelas suas condições geográficas têm estas atividades mais desenvolvidas. Os dois tipos gerados em maior quantidade são os estéreis e os rejeitos. Os estéreis são os materiais retirados da cobertura ou das porções laterais de depósitos mineralizados pelo fato de não apresentarem concentração econômica no momento de extração. Podem também ser constituídos por materiais rochosos de composição diversa da rocha que encerra depósito. Os rejeitos são os resíduos provenientes do beneficiamento dos minerais, para redução de dimensões, incremento da pureza ou outra finalidade. Somam-se a esses, os resíduos das atividades de suporte: materiais utilizados em desmonte de rochas, manutenção de equipamentos pesados e veículos, atividades administrativas e outras relacionadas. Os minerais com geração mais significativa de resíduos são as rochas ornamentais, o ferro, o ouro, titânio, fosfato e outros. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  26. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (União) Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (Estado) Planos Intermun. (Municípios) Planos Municipais (Municípios) Microrregionais e de Regiões Metropolitanas (Estados e Municípios) Planos de Gerenciamento de RS (Geradores) ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  27. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, criou como um dos seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e delegou ao Comitê Interministerial - CI, composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  28. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos: O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, instituído pelo Decreto no 7.404/2010, que regulamenta a Lei no 12.305/2010 que tem a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação de órgãos e entidades governamentais. O Regimento Interno do Comitê Interministerial foi aprovado por meio da PORTARIA N° 177, DE 30 de maio de 2011. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  29. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos: • Coordenado pelo MMA e composto por 10 Ministérios, Casa Civil/PR e Secretaria de Relações Institucionais/PR com competência, dentre outras de: • instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, • elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  30. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS: Com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na referida lei, o Comitê Interministerial criou cinco grupos de trabalho: GT01 – Planos :É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente com o de Cidades e tem por objetivo discutir o processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos demais Planos de Resíduos, bem como o acompanhamento da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. GT02 – Recuperação Energética:É coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e tem por objetivo elaborar proposta de normatização da recuperação energética dos resíduos sólidos e de instrumento para sua regulamentação. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  31. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS: GT03 – Financeiro:É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo elaborar proposta para a criação de incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos, além de indicar instrumentos econômicos, no sentido de propor medidas indutoras, incluindo medidas de desoneração e linhas de financiamento para as seguintes iniciativas descritas nos artigos 42 a 46 da Lei nº 12.305/10. GT04 – Resíduos Perigosos e Áreas Órfãs:É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  32. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS: . GT05 – Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR): É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente com o de Cidades e tem por objetivo elaborar proposta contendo medidas para a efetiva implementação do Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR), que reunirá informações dos estados e municípios, no que tange à gestão de resíduos sólidos, a serem disponibilizadas à sociedade e entes federativos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  33. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Exigências Lei 12.305/2010: • Vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos; • Atualização a cada 4 anos; • Conteúdo mínimo (Artigo 15 lei 12.305/2010); • Processo de elaboração – mobilização e participação social por meio de audiências e consultas públicas. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  34. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Exigências: Decreto 7.404/2010: Procedimentos de Elaboração • Formulação e divulgação de proposta preliminar em até 180 dias, contados da publicação Decreto; • Consulta pública por no mínimo 60 dias, contados da data de sua divulgação, • Realização de, no mínimo, 01 Audiência Pública por região geográfica do País e uma • Audiência Pública de âmbito Nacional, no DF, simultaneamente à consulta pública; • Apresentação proposta incorporada contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, para apreciação no Conama, ConCidades, CNRH, CNS e Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA; • Encaminhamento pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente a Presidente da República da proposta de decreto que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  35. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plansab: • Componente de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá atender ao conteúdo mínimo previsto na Lei 11.445/2007 (Artigo 52, inciso I) e na Lei 12.305/2010 (Artigo 15). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  36. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Conteúdo do Documento Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos: • Apresentação • Introdução • Capítulo 1 – Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil • Capítulo 2 – Cenários Macro-Econômicos e Institucionais • Capítulo 3 – Diretrizes e Estratégias • Capítulo 4 - Metas ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  37. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR: • Foram elaborados 13 Cadernos Temáticos compreendendo os seguintes temas: • Resíduos sólidos urbanos, • Resíduos agrosilvopastoris (orgânicos e inorgânicos), • Resíduos de serviços de saúde, • Resíduos industriais, • Resíduos de serviços de transporte (aéreo, aquaviário e terrestre), • Resíduos da construção civil, • Catadores, • Resíduos de mineração, educação ambiental, • Temas transversais - logística reversa, instrumentos econômicos e sistemas de • informação. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  38. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR: • Compilação de dados existentes (dados secundários) e análise de coerência entre as fontes, além da elaboração de estimativas próprias baseadas em dados primários preexistentes. • Conclusão Geral: Identificação da fragilidade (ou até mesmo inexistência, em alguns casos) dos dados existentes → necessidade de geração de dados primários com maior abrangência e periodicidade, além de sua padronização de forma a dar cumprimento às exigências legais. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  39. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Dados do Diagnóstico: ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  40. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  41. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Cenários: • Integração entre o Plansab e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (inclusive conforme exigência prevista no Decreto 7.404/2010). • Os cenários do Plansab foram trazidos para o Plano Nacional de RS – componente de RSU (engloba o tema Catadores e RCC) é um dos principais destaques do Plano Nacional de RS. Basicamente constam de 03 Cenários em que são considerados os seguintes condicionantes: • (i)política macroeconômica, • (ii)papel do Estado – Marco Regulatório – Relação Interfederativa, • (iii)Gestão, Gerenciamento, Estabilidade e Continuidade de Políticas Públicas –Participação e Controle Social , • (iv)Investimentos no Setor, • (v)Matriz Tecnológica – Disponibilidade de Recursos Hídricos ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  42. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  43. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes, Estratégias e Metas: • Elaboração de Diretrizes, Estratégias e Metas no âmbito do GT1; • Criação de 05 Sub Grupos, no âmbito do GT1 para tratar das diretrizes, estratégias e • metas específicas para os seguintes temas: • (i) resíduos sólidos urbanos, catadores, resíduos da construção civil, • (ii) resíduos de serviços de saúde, resíduos de serviços de transporte, • (iii) resíduos industriais, • (iv) resíduos de mineração, • (v) resíduos agrosilvopastoris. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  44. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: • Resíduos Sólidos Urbanos • Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos • Diretriz 01: Eliminação de lixões e aterros controlados até 2014 e Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos, conforme estabelecido na Lei 12.305/2010 e seu decreto regulamentador – Decreto no. 7.404/2010. • Estratégias • (i) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando o encerramento de lixões e aterros controlados em todos os municípios do território nacional; • (ii) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando elaboração de projetos e a implantação de unidades de disposição final de rejeitos (aterros sanitários). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  45. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: • Diretriz 02: Recuperação de lixões compreendendo as ações de queima pontual de gases, coleta de chorume, drenagem pluvial, compactação da massa e cobertura vegetal. • Estratégias • (i) Realização de estudos visando estabelecimento de critérios de priorização das ações ; • (ii) Levantamento dos lixões passíveis de recuperação, inclusive necessidade de • Investimentos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  46. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: • Resíduos Sólidos Urbanos • Redução da Geração de Resíduos Sólidos Urbanos • Diretriz 01: Manter os atuais patamares de geração de resíduos sólidos urbanos, tomando-se por referência o ano de 2008 (equivale a uma taxa média de 1,1 kg/habitante/dia) com posterior redução. • Estratégias • (i) Varejo e consumo sustentável; • (ii) Agenda Ambiental na Administração Pública/A3P; • (iii) Educação para o Consumo Sustentável; • (iv) Aumento da reciclagem dos resíduos sólidos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  47. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: Resíduos Sólidos Urbanos • Redução dos Resíduos Sólidos Urbanos Secos dispostos em aterros sanitários e Inclusão de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. • Diretriz 01: Redução de 70% dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros sanitários, com base na caracterização nacional em 2012. • Diretriz 02: Inclusão e fortalecimento da organização de 600.000 catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. • Estratégias • (i) Implantação da coleta seletiva em todos os municípios brasileiros; • (ii) Implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, de forma progressiva. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  48. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: Resíduos Sólidos Urbanos • Redução de Resíduos Sólidos Urbanos Úmidos dispostos em aterros sanitários, tratamento e Recuperação de Gases em aterros sanitários • Diretriz 01: Induzir a compostagem da parcela orgânica dos RSU e a geração de energia por meio do aproveitamento dos gases provenientes da biodigestão de composto orgânico e dos gases gerados em aterros sanitários (biogás). • Estratégias • Implementar melhorias na segregação dos RSU domiciliares e comerciais; • Implementar medidas especificamente voltadas para grandes geradores de resíduos orgânicos; • Implementar medidas para o aproveitamento do potencial de materiais provenientes de capinação e poda de árvores. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  49. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo: • Qualificação da Gestão dos Resíduos • Diretriz 01: Fortalecer a Gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio dos seguintes instrumentos: • Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais; • Estudos de Regionalização e Constituição de Consórcios Públicos, • Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (sem vinculação ao IPTU). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

  50. “PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010” PNRS • Metas Resíduos Sólidos Urbanos • Eliminação Total dos Lixões até 2014

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