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IND STRIA MINEIRA EM MO AMBIQUE: Que papel para a sociedade civil

Estrutura da Apresentao. 2. Contexto da Ind. Mineira: Historial; Potencial, Evoluo do Quadro Legal e InstitucionalPapel da Sociedade civil: Pesquisa, Advocacia e Monitoria Oportunidades e iniciativas existentes: Plataforma da sociedade civil=PWYP, ITIE, etc.. 1. Historial da IE em Mo

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IND STRIA MINEIRA EM MO AMBIQUE: Que papel para a sociedade civil

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Presentation Transcript


    1. Toms Selemane, Pesquisador do CIP, MEMBRO DO COMITE COORDENADOR Nampula, 18.02.11 1 INDSTRIA MINEIRA EM MOAMBIQUE: Que papel para a sociedade civil?

    2. Estrutura da Apresentao 2 Contexto da Ind. Mineira: Historial; Potencial, Evoluo do Quadro Legal e Institucional Papel da Sociedade civil: Pesquisa, Advocacia e Monitoria Oportunidades e iniciativas existentes: Plataforma da sociedade civil=PWYP, ITIE, etc.

    3. 1. Historial da IE em Moambique 3 A explorao de minrios (ouro, pedras preciosas, etc) remonta ao perodo pr-colonial As 1as pesquisas de hidrocarbonetos remontam a 1904 Em 1948 houve pesquisas de petrleo no litoral de Moambique (Cabo-Delgado, Sofala e Gaza) Gs de Pande descoberto em 1961, Pande foi seguido pelo de Bzi 1962 e Temane 1967 Na dcada de 1980, foi feito o 1 furo de pesquisa de petrleo em Mocmboa da Praia, na Bacia do Rovuma, e o 2 perto de Xai-Xai

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    5. 1. Evoluo do Quadro Legal e Institucional 5 Em 1981 aprovada a 1 Lei de Petrleos (Lei N. 3/81) e criada a ENH Lei 2/86 de 16 de Abril aprova a Lei de Minas; Decreto 13/87 de 24 de Fevereiro que regulamenta a Lei de Minas; Lei 5/94 de 13 de Setembro, introduz alteraes Lei de Minas e ao seu respectivo regulamento e atribui ao Conselho de Ministros competncias para instituir um regime fiscal aplicvel actividade mineira; Decreto 31/95 de 25 de Julho - aprova o regulamento sobre a Comercializao de Minerais e Metais Preciosos; Despacho Ministerial 77/94 de 25 de Maio, aprova o Regulamento do Certificado Mineiro; Lei 11/2007 de 27 de Junho, actualiza a legislao tributria, especialmente relativa a actividade mineira; Decreto n 5/2008 de 09 de Abril aprova o Regulamento dos Impostos Especficos da Actividade Mineira;

    6. 1. Evoluo do Quadro Legal e Institucional (cont.) 6 Lei 3/2001 de 21 de Fevereiro - Lei de Petrleos; Decreto 24/2004 de 20 de Agosto - Regula as Operaes Petrolferas Aplica-se s operaes petrolferas no mbito da Lei do Petrleo; Em 2004 foi criado o (INP) como entidade reguladora das operaes petrolferas em Moambique; Lei 12/2007 de 27 de Junho - Actualiza a legislao tributria, especialmente relativa actividade petrolfera Revoga os artigos 24 e 25 do Capitulo V da Lei do Petrleo; Lei 13/2007 de 27 de Junho, que introduz alteraes relativamente ao regime de incentivos fiscais; Decreto 4/2008 de 9 de Abril - Regula o Imposto sobre a Produo de Petrleo previsto na Lei n 12/2007. Revoga o decreto 19/2004 de 2 de Junho, respectiva legislao complementar e demais legislao que o contrarie; Lei 4/2009 Aprova o novo cdigo dos benefcios fiscais Actualmente em curso um debate do ante-projecto de lei dos mega-projectos e PPPs (transparncia, anos de concesso, participao de nacionais, etc.)

    7. 2. Papel da Sociedade Civil: Pesquisa (1) 7 Potencial e natureza de recursos naturais/minerais Quadro Legal e institucional Poltica/estratgia de explorao Benefcios para o pas, uso domstico dos recursos naturais/minerais (gas natural: cozinha, transportes, etc.) Reassentamentos (pessoas, infra-estruturas pblicas e privadas, etc.) Estudos de Impacto Ambiental independentes Actividades extra-mineiras (agricultura, pesca, etc.)

    8. 2. Papel da Sociedade Civil: Monitoria e Advocacia (2) 8 Regulamentao da Lei 12/2007 (definio da percentagem de receita que deve retornar aos locais onde se faz a explorao, e.g. 20% das receitas florestais) Criao de uma poltica de reassentamento Regulamentao dos Fundos sociais e rendas sociais (regulamentar lei 12/2007, ver ex. 20% de receitas florestais, regulamentar a RSE) Redefinio dos poderes/funes do INP ( regulador, mas tambm gere fundos sociais, est tutelado pelo MIREM) Conflitos de interesse entre classe poltica e econmica: ex-governantes e governantes no activo so accionistas de empresas do sector que tutela(ra)m Transparncia dos contratos dos mega-projectos: todos os contratos so secretos, no se sabendo que direitos e obrigaes cabem s empresas ou ao Estado Monitoria: social, laboral e ambiental

    9. 3. Iniciativas existentes na sociedade civil 9 Plataforma da sociedade civil (PWYP): CIP, IESE, WWF, ASA, AAAJC, Amigos da Floresta, IBIS, etc. Pesquisa Monitoria Advocacia Acompanhamento Comunitrio Estabelecida em Outubro de 2008; A 24/25Fev2011 realiza uma reunio de reflexo em torno do relatrio de EITI, em Maputo. O que ele abrange e no abrange. Divulgao e educao cvica.

    10. 3. a) Oportunidades existentes: ITIE 10 Processo de adeso e implementao da Iniciativa de Transparncia na Indstria Extractiva (ITIE)

    11. 3. b) ITIE em Moambique: Comit Coordenador da ITIE 11

    12. 12 Muito Obrigado! thomselemane9@gmail.com +258 82 42 84 050 www.cip.org.mz CENTRO DE INTEGRIDADE PBLICA Rua Frente de Libertao de Moambique (Ex-Pereira do Lago), 354 Caixa Postal: 3266 , Tel.: 21 49 23 35 Maputo - MOAMBIQUE

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