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COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA. (classes processuais distribuídas para) Lilian Tomii. ÓRGÃO ESPECIAL. Ação penal contra: Deputados Estaduais; Juízes de Direito; Membros do Ministério Público; Procurador-Geral do Estado; Secretários de Estado (art. 53, VI e VII, da Constituição Estadual) Vice-Governador.

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Presentation Transcript


  1. COMPETÊNCIA (classes processuais distribuídas para) Lilian Tomii

  2. ÓRGÃO ESPECIAL Ação penal contra: • Deputados Estaduais; • Juízes de Direito; • Membros do Ministério Público; • Procurador-Geral do Estado; • Secretários de Estado (art. 53, VI e VII, da Constituição Estadual) • Vice-Governador

  3. ÓRGÃO ESPECIAL Hábeas córpus – coator ou paciente: • membro do Poder Legislativo Mandado de segurança, de injunção ou hábeas data contra: • Governador do Estado; • Assembleia Legislativa, sua Mesa ou Presidente; • Próprio Tribunal, seu Presidente e Vices; • Turmas, Grupos Criminais e seus Presidentes

  4. ÓRGÃO ESPECIAL Conflito de jurisdição e de competência entre órgãos do Tribunal; Ação rescisória de acórdão seu; Pedido de intervenção federal no Estado e estadual no Município; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Incidente de inconstitucionalidade; Exceção de suspeição e impedimento de Desembargador;

  5. TURMAS Incidente de uniformização de jurisprudência Apelação ou agravo, na forma de assunção de competência prevista no art. 555, § 1º, do CPC

  6. GRUPOS CÍVEIS Mandado de segurança contra: • Conselho da Magistratura, Comissões de Concurso e Conselho de Recursos Administrativos e seus Presidentes; • Corregedor-Geral da Justiça; • Secretários de Estado; • Procurador-Geral da Justiça, Colégio de Procuradores, Órgão Especial do MP, Conselho Superior do MP, Corregedor-Geral do MP, Comissão de Concurso para o cargo de Promotor de Justiça; • Procurador-Geral do Estado e Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado; • Tribunal de Contas, seu Presidente e Comissão de Concurso para o cargo de Auditor; • Comissões da Assembleia Legislativa e seus Presidentes; • Câmaras Separadas.

  7. GRUPOS CÍVEIS Ação rescisória de acórdãos das Câmaras e dos seus, e a respectiva execução; Embargos infringentes dos julgados das Câmaras e de seus próprios em ação rescisória; Agravo em embargos infringentes; Incidente de uniformização de jurisprudência (competência exclusiva).

  8. CÂMARAS CÍVEIS Mandado de segurança e hábeas córpus contra: • Juiz de Direito; • Membro do Ministério Público; Conflito de competência entre Juízes de 1º grau; Ação rescisória de sentença; Correição parcial; Recursos de decisões dos Juízes de 1º grau; Exceção de suspeição ou impedimento de Juiz

  9. GRUPOS CRIMINAIS Revisão criminal; Embargos infringentes e de nulidade dos julgados das Câmaras; Mandado de segurança contra: • Secretário de Estado; • Chefe de Polícia; • Comandante da Brigada Militar

  10. CÂMARAS CRIMINAIS Hábeas córpus e mandado de segurança contra: • Juiz de Direito; • Membro do Ministério Público Exceção de suspeição de Juiz de 1º grau; Conflito de jurisdição entre Juízes de 1º grau; Correição parcial; Ação penal contra Prefeito Municipal (4ª Câmara Criminal); Desaforamento; Recursos de decisões dos Juízes de 1º grau e do Tribunal do Júri

  11. PRESIDENTE Recurso em sentido estrito da decisão que inclui ou exclui jurado na lista geral; Suspensão de liminar ou antecipação de tutela; Suspensão de execução de sentença; Agravo nesses pedidos de suspensão

  12. 1º VICE-PRESIDENTE • Conflito de competência entre órgãos do Tribunal; • Exceção de suspeição de Desembargador; • Reclamação contra a distribuição

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