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Auditoria da Dívida Equatoriana UERJ, 19 de abril de 2012

Auditoria da Dívida Equatoriana UERJ, 19 de abril de 2012. EQUADOR: LIÇÃO DE SOBERANIA AUDITORIA OFICIAL DA DÍVIDA PÚBLICA Suspensão pagamento encargos aos rentistas (Bonos Global 2012 e 2030) desde novembro/2008

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Auditoria da Dívida Equatoriana UERJ, 19 de abril de 2012

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  1. Auditoria da Dívida Equatoriana UERJ, 19 de abril de 2012

  2. EQUADOR: LIÇÃO DE SOBERANIA • AUDITORIA OFICIAL DA DÍVIDA PÚBLICA • Suspensão pagamento encargos aos rentistas (Bonos Global 2012 e 2030) desde novembro/2008 • Proposta soberana de recompra do restante da dívida por no máximo 30% de seu valor nominal • The Economist (23/04/2009): “Sr. Correa parece ser incorruptível (...) gasto público cresceu 71% em 2008, resultado de investimentos em escolas e hospitais”

  3. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Principais razões para a Criação da Comissão de Auditoria - CAIC - Decreto Executivo 472/2007 • Exigência de grandes somas de recursos orçamentários para o pagamento de compromissos de uma dívida que nunca havia sido auditada • Submissão a novos créditos e uma dependência rígida a governos estrangeiros e instituições financeiras internacionais • Permanente ameaça à soberania e aos direitos humanos • Obstáculo ao crescimento sustentável e à erradicação da pobreza

  4. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Criação da Comissão de Auditoria - CAIC - Decreto Executivo 472/2007 - Auditoria Integral com participação social Art 4º - La CAIC está autorizada para auditar y transparentar todos los procesos de endeudamiento de las instituciones del Estado. Art 9º - Todas las entidades del Sector Público están en la obligación de proporcionar la información que solicite la Comisión, en los términos y con las sanciones establecidas en la Ley de Transparencia Fiscal. BASE LEGAL E RESPALDO POLÍTICO IMPRESCINDÍVEL PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA - PRECEDENTE INÉDITO E HISTÓRICO

  5. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Definição da Auditoria Integral – Decreto Nº 472 Art. 2 - Auditoria Integral se define por:    “la acción fiscalizadora dirigida a examinar y evaluar el proceso de contratación y/o renegociación del endeudamiento público, el origen y destino de los recursos, y la ejecución de los programas y proyectos que se financien con deuda interna y externa, con el fin de determinar su legitimidad, legalidad, transparencia, calidad, eficacia y eficiencia, considerando los aspectos legales y financieros, los impactos económicos, sociales, de género; regionales, ecológicos y sobre nacionalidades y pueblos”

  6. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Metodologia de Trabalho - CAIC • Organização da CAIC em Subcomissões Específicas: • BILATERAL - Auditoria da dívida contratada com outros países e/ou instituições oficiais • MULTILATRAL – Auditoria da dívida contratada com organismos multilaterais, tais como FMI e Banco Mundial • COMERCIAL - Auditoria da dívida contratada com bancos privados internacionais • INTERNA - Auditoria da dívida contratada internamente • Definição da Metodologia: • Métodos e procedimentos aplicados para se obter a informação. • Utilização de procedimentos alternativos, devido às peculiaridades da auditoria determinada pelo DE-472, fixada em 30 anos.

  7. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Sugestões da CAIC contempladas pela nova Constituição Equatoriana, aprovada em referendo popular em Outubro/2008 • Art. 289.- (…) El Estado promoverá las instancias para que el poder ciudadano vigile y audite el endeudamiento público. • Art. 290 – Regulaciones (…) Se procederá a la impugnación de las deudas que se declaren ilegítimas por organismo competente. En caso de ilegalidad declarada, se ejercerá el derecho de repetición. • Preservação da soberania equatoriana • Proibição de Anatocismo e Usura • Proibição de estatização de dívidas privadas

  8. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Auditoria na Nova Constituição Equatoriana Art. 291. - Los órganos competentes que la Constitución y la ley determinen realizarán análisis financieros, sociales y ambientales previos del impacto de los proyectos que impliquen endeudamiento público, para determinar su posible financiación. Dichos órganos realizarán el control y la auditoría financiera, social y ambiental en todas las fases del endeudamiento público interno y externo, tanto en la contratación como en el manejo y la renegociación.

  9. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO PRINCIPAIS DESCOBERTAS FEITAS PELA CAIC, A PARTIR DO ACESSO AOS DOCUMENTOS OFICIAIS

  10. EQUADOR: Acesso a documentos que revelaram: • Fatos comuns a outros países, os quais devem ser também respaldados por auditorias integrais • Semelhanças impressionantes • Desrespeito aos direitos humanos devido à subtração constante de recursos que deveriam ser destinados ao atendimento `as necessidades básicas: Saúde, Educação, Assistência, Trabalho, Alimento • Possibilidade de articulação dos países submetidos ao mesmo processo de endividamento

  11. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO LA PERPETUACIÓN DE UNA MISMA DEUDA ILEGÍTIMA 1976 AL 2006 Deuda Externa Pública del Ecuador con la Banca Privada (USD MM) • 1976 AL 1982: DEUDA ORIGINAL Endeudamiento Agresivo, Refinanciamientos, Emisión de “Pagarés” • 1983 – PAQUETE Sector Público ERA-83 USD 1.100 MM Sector Privado.Sucretización.US1.600 MM Dinero Fresco USD 431 MM • Pagos directos en el exterior originaron el Mecanismo Complementario – Artificio Contable mediante emisión de bonos • 1984 - ERA-84 • 1985 – MYRA -85-89 Dinero Fresco USD 200 MM • 1986 – Convenio de Consolidación (Deuda Privada) • 1986 : Suspensión de Pagos • 1992: TOLLING AGREEMENT – Renuncia Formal a la prescripción de la Deuda Comercial • 1995: Canje para Bonos BRADY • 1999: Plan ADAM - Pacto anticipado para renegociación de Brady a Global y compromiso de ejecución de garantías Colaterales • 2000: Canje de Brady y Eurobonos a Bonos Global Fuente: Estadísticas del Banco Central del Ecuador Elaboración: CAIC/SCDC/ Rodrigo Ávila – Auditoria Ciudadana de la deuda de Brasil

  12. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO Fuente: Estadísticas del Banco Central del Ecuador detalladas en las tabla 1 y 2 del anexo estadístico I - Nota 1: No hay datos sobre 1978. Nota 2: Las transferencias netas son los préstamos menos las amortizaciones y intereses. Autor: Rodrigo Avila – Auditoría Ciudadana de la deuda de Brasil

  13. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO

  14. CAIC EQUADOR: Descobertas • RENEGOCIAÇÕES A PARTIR DE 1983: • Cenário de Crise Financeira Internacional devido à alta unilateral das taxas de juros de 5,7 % para 20,5% • Banca privada internacional cria o Comité de Gestão, que se articula com FMI e Club de Paris, obrigando à renegociação conjunta das dívidas externas Públicas e Privadas. • Violação ao Princípio de Assimetria entre as partes • Convenios assinados em Nova York, submetidos às suas leis • Sucretização: Dívidas Privadas são transferidas para o Banco Central • Condições onerosas: Comissõs de Compromisso, de Agente, de Conversão, e elevadas taxas de juros.

  15. CAIC EQUADOR: Descobertas • PAGAMENTOS DIRETOS NO EXTERIOR: • “Renegociações” a partir de 1983 constituíram, na verdade, operações de liquidação de dívidas anteriores (“Pagarés” e de empresas estatais) por seu valor nominal integral • Pagamento antecipado integral e, simultaneamente, assunção de nova dívida a cargo do Banco Central, sob novas condições • Não houve entrega de recursos ao Equador, mas simplesmente o pagamento direto, no exterior, de bancos privados para bancos privados • Cláusulas ilegais e ilegítimas • Ausência de ingresso de recursos gerou a criação de artifício contábil denominado “Mecanismo Complementario”: Ministerio de Finanzas emitia bonos e os entregava ao BCE, para equilibrar seu balanço contábil.

  16. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO CLÁUSULAS ILEGAIS E ILEGÍTIMAS DOS “REFINANCIAMENTOS” • Renúncia à Soberania, à imunidade e submissão a Tribunais Internacionais • Exigência de “Reembolsodireto no Exterior” • Excesso de pagamentos por parte do devedor não seriam devolvidos pelo emprestador. • Em caso de discrepância entre os registros do valor da dívida prevalece o critério do emprestador • Os Contratos prevalecem sobre a Constituição, Leis, Decretos e normas do País • Equador assume o pagamento de todos os custos e gastos sem a obrigação de apresentar faturas por parte do emprestador • O conteúdo e o formato dos documentos a serem assinados era preparado pelo emprestador (inclusive a Manifestação Legal do Procurador Geral do Estado)

  17. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO • 1992 - TOLLING AGREEMENT - Ato Unilateral de Renúncia à Prescrição da Dívida • Renúncia a Direito Público público indisponível • Presidente Sixto Duran Ballen autorizou, mediante Decreto Executivo Nº 333-92, ao Ministro de Finanzas y Crédito Público, assinar um “Convenio de Garantía de Derechos”com a banca privada internacional. • Mas o que foi assinado foi o denominado “Tolling Agreement”, unicamente por partes equatorianas. A banca privada não subscreve este ato. • Todos os convenios da dívida pública equatoriana eram regidos pela Lei de NY y Londres, que previam a prescrição de dívidas não pagas por seis anos. • As Cortes Internacionales sequer aceitam demandas depois de completado o período de 6 anos.

  18. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO

  19. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO 1995 - PLANO BRADY • Entrega de Bonos Brady aos mesmos detentores de dívida anterior (representada pelos convenios assinados na década de 80, já prescrita), sem entrega de recursos ao Equador. • Exigência de garantias colaterais que representavan mais de 50% do valor de mercado da dívida, no montante de US$ 604 milhões, adquiridas com recursos de empréstimos multilaterais e bilaterais destinados a outras finalidades. • Títulos não registrados na SEC (Security Exchange Commission), emitidos com base em exceções à Ley de Valores de los EEUU • Anatocismo explícito: Transformação de juros atrasados em Bonos PDI, e juros de mora em Bonos IE • Cláusulas Ilegais e Ilegítimas: Renuncia à soberania, exigência de manter relação com organismos multilaterais; renúncia a qualquer possibilidade de questionar a legalidade, ainda que sejam ilegais!

  20. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO

  21. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO 2000 - TROCA PARA BONUS GLOBAL • Operação que envolveu a troca de títulos que já se encontravam pré-pagos, pois possuíam garantias colaterais integrais • Liquidação das garantias dos Bonos Brady de forma arbitrária e ilegal. Depósito em Conta corrente no exterior, na mesma entidade privada “Salomon Smith Barney” que efetuou a troca juntamente com JPMorgan • Ausência de contabilização da liquidação das garantias de US$ 729 milhões, tanto no Ministerio de Finanzas como no BCE. • Evidências de ilegalidades: Decreto posterior à “Oferta de Canje”; Ausência de manifestação legal do Procurador do Estado; “Comisión Negociadora” exerceu funções exclusivas de instituições oficiais

  22. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EQUATORIANA • LIÇÃO DE SOBERANIA e respeito ao povo que paga a conta do endividamento e tem o direito de saber o que está pagando. • AUDITORIA que possibilitou que as ilegitimidades venham à luz e sejam devidamente documentadas. Passo de preparação e respaldo para ações concretas em relação à Dívida Externa Multilateral, Bilateral, Comercial e à Dívida Interna. • PROVA DA VIABILIDADE POLÍTICA DA AUDITORIA, enquanto que muitos países sequer discutem o tema, com medo do “Risco-país” • Oportunidade de passar do discurso contra a dívida para ações em busca de provas das ilegitimidades e ilegalidades, respaldadas em documentos oficiais.

  23. COMISIÓN PARA LA AUDITORÍA INTEGRAL DEL CRÉDITO PÚBLICO AUDITORIA EQUATORIANA: GRANDE EXEMPLO PARA O BRASIL • CRISE FINANCEIRA: Ameaças aos direitos sociais • AUDITORIA da DÍVIDA: Saída Soberana e Justa • SACRIFÍCIO SOCIAL: Superávit Primário insuficiente para pagar os compromissos da dívida. • Destinação de recursos vinculados • Queda na arrecadação • Reforma Tributária – PEC 233/2008 – RISCO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • LIMITE: Gestão Temerária

  24. Propostas para o Debate • 1. AUDITORIAS INTEGRAIS Exemplo do Equador • 2. AUDITORIAS CIDADÃS Brasil, Filipinas • 3. ARTICULAÇÃO DOS PAÍSES submetidos ao mesmo processo de endividamento • IMPACTOS DA CRISE FINANCEIRA NO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO • 5. FOROS JURÍDICOS EM ÂMBITO INTERNACIONAL, construindo jurisprudencia • 6. APROFUNDAR ESTUDOS SOBRE ARGUMENTOS JURÍDICOS • Co-responsabilidade dos credores Exemplo da Noruega • Assimetría entre as partes • Inobservância de Principios: Razoabilidade, Rebus sic Stantibus • Direito ao Desenvolvimento e à Soberania (500 anos bastam!) • Desrespeito aos Direitos Humanos

  25. A MAIOR VIOLÊNCIA É A NEGAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS BÁSICOS • POR ISSO, deve ser realizada a auditoria da dívida, cujos juros extorsivos estão impedindo o crescimento econômico e tornando nosso potencialmente rico país empobrecido e cada dia mais violento.

  26. Obrigada Maria Lucia Fattorelli www.divida-auditoriacidada.org.br

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