1 / 41

PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

IMPACTO EMPRESARIAL. PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014. INGREDIENTES PARA 2014. DÍVIDA PÚBLICA. COPA MUNDO. JUROS. INVESTIMENTOS EXTERNOS E BALANÇA COMERCIAL. INFLAÇÃO. LEGISLATIVO. JUDICIÁRIO. EMBATE POLÍTICO. DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS.

ulric
Télécharger la présentation

PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. IMPACTO EMPRESARIAL PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

  2. INGREDIENTES PARA 2014 DÍVIDA PÚBLICA COPA MUNDO JUROS INVESTIMENTOS EXTERNOS E BALANÇA COMERCIAL INFLAÇÃO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

  3. EMBATE POLÍTICO DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS As despesas do governo supera inflação e passa de R$ 1 trilhão.

  4. EMBATE POLÍTICO O FMI diminuiu a projeção do crescimento da economia brasileira para 2,5% em 2014. Nota: Entre os países de economia emergente, o Brasil está em último. China 7,3% Índia 5,1% Rússia 3% África do Sul 2,9% Brasil 2,5% http://exame.abril.com.br/economia/noticias/fmi-reduz-previsao-de-crescimento-do-brasil-para-2014

  5. EMBATE ECONÔMICO Para 2014, a estimativa de expansão caiu de 2,13% para 2,11%. PIB deve cair em 2014 http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,analistas-projetam-crescimento-do-pib-menor-em-2014,169794,0.htm

  6. PANORAMA PARTIDÁRIO OPOSIÇÃO? O Brasil já tem 32 partidos políticos e a Justiça Eleitoral analisa os processos para a criação de outras 27 legendas. Nota: Cada um deles custa por ano, R$ 500 milhões aos contribuintes. 

  7. PERSPECTIVA POLÍTICA • Em função do candidato/partido eleito nas eleições de 2014, poderá haver influencia nos projetos a serem ou não votados, bem como na introdução de novos, alterando a dinâmica atual.

  8. PERSPECTIVA LEGISLATIVA PROJETOS DE LEI DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL, SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS

  9. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • M P 627/2013 – Presidência • Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

  10. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 222/2013 – Senado • Estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assegura o contraditório e a ampla defesa, define os recursos, prazos e atos processuais, e o tratamento a ser dispensado às decisões definitivas dos órgãos julgadores; as vedações e prerrogativas dos membros dos órgãos julgadores; e a adoção de súmulas vinculantes, e estabelece para que a União os Estados/DF e os Município no prazo de um ano para que se adaptem as suas legislações.

  11. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 386/2012 – Senado • Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

  12. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 2126/2011 - Câmara • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. • Tráfego de dados; • Da guarda de registros; • Da guarda de registro de conexão; • Da guarda de registro de acesso a aplicação da internet; • Da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros; • Da requisição judicial de registros; • Da atuação do Poder Público.

  13. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 8046/2010 – Câmara • O projeto estabelece o novo Código de Processo Civil, alterando a disposição e a redação de vários dos artigos hoje existentes, atribuindo maiores poderes aos juízes e restrições de recursos.

  14. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 328/2013 – Câmara • Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. • Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. • .

  15. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 5072/2009 – Câmara • Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa Comercial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com poderes judicantes para aplicar direitos antidumping, medidas compensatórias, provisórias ou definitivas, e salvaguardas.

  16. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 2557/2011 - Câmara • Institui o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro e institui o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (CODECON). • Dos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes; • Dos deveres da administração fazendária; • Do sistema federal de defesa do contribuinte

  17. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 1201/2011 – Câmara • Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

  18. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PR 01/2013 - Senado • Estabelece redução das alíquotas sobre o ICMS, nas operações interestaduais, frente a guerra fiscal instaurada entre os Estados das diversas regiões (Norte, Nordeste, Centro –Oeste, Sul e Sudeste), buscando atrair investimentos para os seus territórios.

  19. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 226/2012 – Câmara • Veda a inclusão do ICMS na própria base de cálculo do imposto.

  20. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 4350/12 – Câmara • Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa.

  21. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 181/2012 – Câmara • Com o objetivo de reduzir a imensa quantidade de legislação existente, este projeto estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamento. • Exemplo: Os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar. Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-Combustíveis, a Cofins, O Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), e o PIS/Pasep. Da mesma forma, o IRPJ e a CSLL terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.

  22. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 283/2013 – Câmara • Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem lei complementar, e para a restituição dos referidos benefício, altera a LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrado entre a União, Estados e Municípios.

  23. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 233/2008 – Câmara • Cria o imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), unificando as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE combustível, extingue e incorpora a CSLL ao IRPJ, estabelece mecanismos de repartição de receita tributária e institui um novo ICMS através de legislação única e alíquotas uniformes, cobrado no Estado de destino do produto, desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social.

  24. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 31/2007 – Câmara • Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do ICMS - Reforma Tributária – Redução do custo Brasil. Visa tornar o Sistema Tributário Brasileiro: 1.Desenvolvimentista; 2.Municipalista; 3.Federativo; 4.Socialmente justo; 5.Ambientalmente seguro.

  25. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 90/2011 – Câmara • Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

  26. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 6851/2010 - Câmara • Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

  27. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 4400/2012 – Câmara • Institui o Auxílio Transporte destinado a cobrir gastos necessários ao itinerário do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho e declara dedutíveis como despesas operacionais os gastos decorrentes.

  28. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 242/2012 - Senado • Institui o Regime para o incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (RETRANSP). Estabelece os concessionários, permissionários, autorizatários ou arrendatários de transporte coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária e rodoviária como beneficiários do regime. • Estabelece os casos de suspensão de exigência de impostos e contribuições e formas que especifica, cujos benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31/12 do quinto ano subsequente ao da publicação da lei.

  29. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 221/2012 – Câmara • Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos • O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

  30. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 5807/2013 – Câmara • Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração – ANM.

  31. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 197-2012 – Câmara / Senado • O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. • Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

  32. DESTAQUES

  33. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • M P 627/2013 – Presidência • Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

  34. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 386/2012 – Senado • Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

  35. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 328/2013 – Câmara • Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. • Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. • .

  36. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 1201/2011 – Câmara • Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

  37. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 90/2011 – Câmara • Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

  38. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 6851/2010 - Câmara • Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

  39. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 221/2012 – Câmara • Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos • O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

  40. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 197-2012 – Câmara /Senado • O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. • Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

  41. Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas.RONALDO MARTINS &AdvogadosRonaldo MartinsFone: (011) 3066-4800 ronaldo.martins@ronaldomartins.adv.brwww.ronaldomartins.adv.brRua Júlio Gonzales, nº 132 - 28º andarEdifício Memorial Office – Cjs. 221/222Barra FundaSão PauloCEP 01156-060

More Related