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(CESPE/2009 - Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação. (Prova em 19/04/2009).

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Presentation Transcript


  1. (CESPE/2009 - Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação. (Prova em 19/04/2009)

  2. (CESPE/2009 - Analista Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

  3. (CESPE/2009 - Carreira de Diplomata IRBr) Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa. Assim, somente será caracterizada a omissão, que gera o dever do Estado de indenizar, se houver, por parte deste, prévio dever legal de agir.

  4. (CESPE/2008 - Defensor Público Substituto da DPG/CE) A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

  5. (CESPE/2007 - Procurador Jurídico da Prefeitura de Rio Branco) No âmbito da responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do risco administrativo. Dessa forma, a responsabilidade objetiva será afastada se o Estado comprovar, como matéria de defesa, a ausência do nexo causal entre o dano e a ação do Estado, como, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou, ainda, força maior ou caso fortuito.

  6. 35 – C 36 – C 37 – D 38 – D 39 – C 40 – C 41 – B 42 – C 43 – D 44 – D 45 – E 46 – D 47 – D 48 – B 49 – C 50 – E 51 – B 52 – B 53 – D 54 – A 55 – B 56 – D 57 – A 01 – B 02 – E 03 – B 04 – E 05 – C 06 – D 07 – E 08 – C 09 – D 10 – E 11 – D 12 – B 13 – E 14 – 4/1/5/2/3 15 – B 16 – 2/3/1/1/4 17 – A 18 – B 19 – B 20 – C 21 – A 22 – E 23 – A 24 – D 25 – C 26 – A 26 – A 27 – E 28 – D 29 – C 30 – E 31 – B 32 – A 33 – B 34 – A

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