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OFICINA DE HISTÓRIA: A implementação da Lei 10.639/03 no Ensino de História

OFICINA DE HISTÓRIA: A implementação da Lei 10.639/03 no Ensino de História Formação em Ação 2013 1ª ETAPA / Junho. Objetivos Entender os marcos legais do combate ao racismo e da valorização da ERER no Brasil. Refletir sobre a efetivação da Leis 10.639/03 no Ensino de História.

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OFICINA DE HISTÓRIA: A implementação da Lei 10.639/03 no Ensino de História

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Presentation Transcript


  1. OFICINA DE HISTÓRIA: A implementação da Lei 10.639/03 no Ensino de História Formação em Ação 2013 1ª ETAPA / Junho

  2. Objetivos Entender os marcos legais do combate ao racismo e da valorização da ERER no Brasil. Refletir sobre a efetivação da Leis 10.639/03 no Ensino de História. Discutir maneiras de implementá-la,fazendo da oficina um espaço colaborativo, que favoreça o intercâmbio de ideias e o relato de práticas vivenciadas no espaço escolar

  3. Fornecer subsídios teóricos / metodológicos, fomentando o estudo da Educação das Relações da Diversidade Étnico-Racial; Reforçar a metodologia de trabalho nas aulas de História, com o auxílio de variadas fontes e recursos didáticos.

  4. Tratar da História e Cultura da África, dos Afrodescendentes, na perspectiva de contribuir para que o aluno negro mire-se positivamente, pela valorização da história de seu povo, da cultura, da contribuição para o país e para a humanidade Desenvolver ações que visem conhecer e respeitar a pluralidade étnico-racial; estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que respeitem as diferenças.

  5. Marcos legais e documentos norteadores da ERER

  6. É de longa data a reivindicação do movimento social negro pela inclusão da História da África e da Cultura Afro-Brasileira no currículo das escolas brasileiras. Na década de 80, por ocasião do processo constituinte, várias atividades e debates foram realizados pelas organizações negras. Um dos focos centrais de atuação do movimento social negro foi a Educação. O objetivo era incluir no capítulo sobre educação ações visando o combate ao racismo.

  7. Neste sentido, foram propostos dois artigos dentro da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias da Assembléia Nacional Constituinte: Art. 4o A educaçãodaráênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as característicasmulticulturais e pluriétnicas do povobrasileiro. Art. 5o O ensino de “história das PopulaçõesNegras do Brasil” seráobrigatórioemtodososníveis da educaçãobrasileira, na forma que a lei dispuser.

  8. No entanto, com a argumentação de que o artigo deveria ser regulamentado em legislação específica, a redação original ficou dessa maneira: : Art.242. O ensino de história do Brasillevaráemconta as contribuições das diferentesculturas e etniaspara a formação do povobrasileiro.

  9. Pontos de destaque da C.F (1988) Art. 5º, I Art. 210 Art. 206, I § 1º do Art. 242 Art. 215 Art. 216 Asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional

  10. Art. 3º, V - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º, I - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)

  11. A reivindicação pela inclusão dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira continuou presente nos segmentos comprometidos com a luta anti-racista. Na Marcha Zumbi dos Palmares (1995), o movimento negro reivindicou alterações nos currículos escolares. Foi entregue um documento ao governo federal intitulado “Programa de superação do racismo e da desigualdade Racial”.:

  12. Em 1996, o Parágrafo 4° do Artigo 26 da nova LDB ficou com a seguinte redação: Artigo 26 – Parágrafo 4º: O ensino de história do Brasil levará em conta as contribuições de diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes africanas, indígenas e europeias.

  13. Porém, a proposta do movimento social negro, só foi atendida em 09 de janeiro de 2003, com a assinatura da Lei 10639/03. A nova legislação acrescentou dois Artigos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96):

  14. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 Altera a Lei no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos arts. 26-A e 79-B:

  15. "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

  16. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artísticae de Literatura e História Brasileiras. "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembrocomo ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

  17. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2004) Atende aos dispositivos legais, reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX. Possui dimensões normativas, reguladoras de caminhos, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações em ERER. Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assina- ladas. O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será trata- do como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro-brasileira no pós-abolição, e de divulga- ção dos significados da Lei Áurea para os negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer. Entre outras da- tas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

  18. Lei 11.645, de 10 de março de 2008 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. “Art.26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileirae indígena.

  19. Determinações na esfera estadual

  20. DELIBERAÇÃO N.º 04/06 APROVADA EM 02/08/06 - CEE Art.1º Institui normas Complementares às DCN da ERER e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Art.2º O PPP das instituições de ensino deverá garantir que a organização dos conteúdos de todas as disciplinas da matriz curricular contemple a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Art.3º Mantenedoras serão responsáveis pela qualificação dos educadores em relação à temática Art.4º As mantenedoras deverão adquirir um acervo que possibilite o estudo por parte de alunos, professores, funcionários comunidade.

  21. Art. 5º As instituições de Ensino Superior deverão reformular seus programas de ensino e de cursos de graduação e pós-graduação de maneira a atender o disposto no artigo 2º desta Deliberação (prazo de 1 ano) Art. 6º. A SEED providenciará para que os NRE componham equipes multidisciplinares de caráter permanente, que, no âmbito de sua abrangência, darão suporte aos professores. Art. 7º. Cada escola, no âmbito do Sistema de Ensino registrará no requerimento da matrícula de cada aluno, seu pertencimento étnico-racial, garantindo-se o registro da sua auto-declaração.

  22. Art. 8º. Cada unidade escolar/instituição deverá compor equipe interdisciplinar que estará encarregada da supervisão e desenvolvimento de ações que dêem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Deliberação [...]. Art. 9º. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra, como um momento de culminância das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo. Art. 10. O cumprimento desta Deliberação será considerado na autorização, reconhecimento e avaliação das condições de funcionamento das instituições / Estabelecimentos de Ensino.

  23. INSTRUÇÃO Nº 017/2006 – SUED A Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, passa a ser obrigatória em todos os níveis e modalidades dos estabelecimentos de ensino da rede estadual de Educação Básica. Caberá ao estabelecimento de ensino compor Equipe Multidisciplinar, que poderá envolver direção, equipe pedagógica, professores e funcionários, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

  24. Implementação: de 2006 a 2009. • Fornecimento de Cadernos Temáticos às escolas. • Formação em ERER – Faxinal do Céu • Encaminhamento de termo de compromisso para formação de equipe responsável (3 pessoas). • Cursos de formação aos sábados • Criação do NEREA / SEED. • Cor da Cultura – 2009/2010 • Textos e outros subsídios encaminhados às • escolas para discussão nas reuniões pedagógicas.

  25. RESOLUÇÃO N°. 3399 / 2010 – GS/SEED Regulamenta a composição e o funcionamento das Equipes Multidisciplinares Art. 8º A Equipe Multidisciplinar será composta a cada dois anos, até um mês após o início do ano letivo, e tomará posse no mesmo ano letivo em que ocorreram as indicações, e nunca poderá ocorrer após o encerramento do período letivo segundo Calendário Escolar. Art. 9º A Equipe Multidisciplinar deverá ser composta preferencialmente com maior número de professores/as da área de humanas.

  26. As DCEs consideram a diversidade cultural, de modo que buscam contemplar demandas dos movimentos sociais organizados e destacam os seguintes aspectos: O cumprimento da Lei n. 10.639/03, que inclui no currículo oficial a obrigatoriedade da História e Cultura Afro-Brasileira, seguidas das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais; O cumprimento da Lei n. 11.645/08, que inclui no currículo oficial a obrigatoriedade do ensino da história e cultura dos povos indígenas do Brasil.

  27. As DCEs dialogam com as novas correntes historiográficas, da segunda metade do século XX, propondo: • Superação da História como verdade absoluta. • Novos sujeitos • Novos problemas • Novas fontes • Diferentes abordagens

  28. Nova História Cultural – 1980 • Microanálise – propõeumareavaliação da macro- história, pelaredução da escala de observação; • Valoriza as ações e concepções de mundo das classes popularesemseucontextoespaço- temporal; • Osrecortesvalorizamsujeitos, famílias e comunidadesquesofremoscondicionamentos dos processoshistóricosmaisamplos; • Levaemcontaváriaspráticasculturais e documentosdiversos.

  29. Nova EsquerdaInglesa - 1956 • História vista de baixo – enfoquenaclasse trabalhadora, navoz dos “excluídos’’; • Introdução de múltiplossujeitos e novas temporalidades; as pesquisasincorporaram novasformas de consciência, os costumes, às tradiçõespopulares e culturais, etc.

  30. As determinações legais e os documentos norteadores da ERER são necessários?

  31. Há preconceito ou discriminação na Escola em que você atua? Como tem sido a atuação da Equipe Multidisciplinar na sua Escola?

  32. Em 2009, foi realizada pela FIPE e pelo INEP uma pesquisa em várias escolas brasileiras para analisar situações de discriminação no ambiente escolar. Objetivo: subsidiar a formulação de políticas que promovam a redução das desigualdades e o respeito à diversidade. Resultado: 94,2% das pessoas entrevistadas têm algum tipo de preconceito e/ou discriminação quanto ao pertencimento étnico-racial. Síntese da pesquisa sobre discriminação e preconceito no ambiente escolar: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diversidade_apresentacao.pdf

  33. Vídeo: “Onde você guarda o seu racismo?” Os casos relatados são verídicos e a campanha é promovida por organizações da sociedade civil de todo o país, entre elas o Ibase e a ActionAid Brasil, reunidas no grupo Diálogos contra o Racismo. A iniciativa mostra algumas situações cotidianas nas quais o racismo se revela. O objetivo é chamar a atenção para a freqüência desses acontecimentos no dia-a-dia – e estimular as pessoas a identificarem seu próprio preconceito para livrar-se dele. Fonte: http://www.dialogoscontraoracismo.org.br/

  34. Vídeo: O perigo de uma História única Nossas vidas, nossas culturas são compostas de muitas histórias sobrepostas. A escritora ChimamandaAdichieconta a história de como ela encontrou sua autêntica voz cultural - e adverte-nos que se ouvimos somente uma única história sobre uma outra pessoa ou país, corremos o risco de gerar grandes mal-entendidos. Fonte: http://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story.html

  35. Texto: Os negros não se deixaram escravizar Os estudantes afro-descendentes não gostam de falar sobre escravismo criminoso em sala de aula. Ficam envergonhados, acanhados, trata-se de um assunto indigesto. As razões dessa aversão são muito simples: o assunto é sempre tratado de forma inadequada e preenchido de preconceitos e racismo que inferiorizam a população negra. Link para acesso: http://www.espacoacademico.com.br/069/69cunhajr.htm

  36. O escravo nos livros didáticos é tratado como o ser sem cultura, incivilizado, ser bruto do trabalho braçal. O escravizado não é tratado na história do Brasil como um ser pensante, com características humanas, como sujeito de uma história social. As informações sobre o continente de origem dos escravizados quase que inexistem. Os erros persistem em apresentar o escravizado apenas como coisa, como ser movente, como peça de comércio, retirando a humanidade do ser escravizado

  37. Não adianta dizer que devemos tudo ao negro, se este tudo não é exemplificado e esclarecido em detalhes. As apresentações dadas condenam a população africana como predestinada ao escravismo por supostamente ser intelectualmente inferior ou culturalmente menos evoluída ou ainda, socialmente menos desorganizada

  38. O escravo que aparece na história do Brasil é uma generalidade sem pensamento O escravo fica como sinônimo de africanos e de negros. O escravo é representado sempre de trajes mínimos e dorso nu, geralmente apanhando. Lendo a história do Brasil saímos com a sensação do escravo ser um coitadinho, submisso e bem ajustado às ordens do senhor. Mais ainda, o escravo é pensado como vindo da tribo dos homens nus. Tradução de lugar nenhum onde nenhuma cultura se processou. Quem aqui não tem história, passa como um ser que não pensa e não se realiza por si próprio, apenas reage às ordens e aos maus tratos.

  39. Sugestões de objetos de aprendizagem disponíveis para download na página: http://equipemultilondrina.pbworks.com

  40. Documentário Sinopse: Como parte da comemoração do bicentenário da Lei de Abolição ao Tráfico de Escravos (1807) no Império Britânico, a BBC, dentro da chamada "AbolitionSeason", exibiu uma série composta por três episódios

  41. Desenho animado:

  42. Propaganda: “Identidade” Fernando Meirelles Um dos sete filmes da campanha "Valores do Brasil" do Banco do Brasil. Cada um deles aborda uma virtude diferente: afeto, alegria, confiança, conhecimento, fraternidade, identidade e originalidade. A campanha foi veiculada no horário nobre da TV aberta entre 23 de dezembro de 2004 a 4 janeiro de 2005.

  43. Vídeo: “Por uma infância sem racismo” Com essa campanha a UNICEF faz um alerta à sociedade sobre os impactos do racismo na infância e adolescência.Baseada na ideia de ação em rede, a campanha convida pessoas, organizações e governos a garantir direitos da criança e do adolescente no Brasil.

  44. Publicações em redes sociais

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