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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

Orçamento Público e Mecanismos de Participação. Módulo 3: Tramitação das peças orçamentárias (PPAG, LDO e LOA) na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Lucas R. Gomes Divisão de Consultoria Legislativa. Sumário. 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário

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Presentation Transcript


  1. Orçamento Público e Mecanismos de Participação Módulo 3: Tramitação das peças orçamentárias (PPAG, LDO e LOA) na Câmara Municipal de Belo Horizonte Lucas R. Gomes Divisão de Consultoria Legislativa

  2. Sumário 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário 2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2.1 – Revisão Teórica 2.2 – Programa BH Metas e Resultados 2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG 3 – Lei Orçamentária Anual – LOA 3.1 – Revisão Teórica 3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA 4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento

  3. 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário Instrumentos Fundamentais de Planejamento/Orçamento definidos pela CF/88: PPA, LDO e LOA (art. 165, I, II e III) Conjunto de Programas p/ 4 anos Prioridades para o ano seguinte Alocação de recursos para execução dos programas

  4. Ciclo Orçamentário

  5. Ciclo Integrado de Planejamento e Orçamento

  6. Sumário 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário 2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2.1 – Revisão Teórica 2.2 – Programa BH Metas e Resultados 2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG 3 – Lei Orçamentária Anual – LOA 3.1 – Revisão Teórica 3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA 4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento

  7. 2 - Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG A – Revisão Teórica B – Programa BH Metas e Resultados C – Composição do Projeto de Lei do PPAG

  8. Vigência do PPAG

  9. Estrutura Programática Problema Programa Instrumento de organização da Ação Governamental Mensurar o objetivo Indicadores Operações para a concretização do objetivo do programa Ação 1 Ação 2

  10. Consequências Problema C A U S A S

  11. Estrutura Programática Tipos de Programa Finalístico Administrativo Contribuem para consecução do programa finalístico (natureza administrativa) Tem com resultado um produto para sociedade (bens ou serviços)

  12. Estrutura Programática Programa Programa Programa Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Atividade Operação Especial Projeto Ações Subações Subações

  13. Exemplo Área de Resultado: Cidade com Todas Vilas Vivas 64 - Geração e Qualificação Habitacional em Áreas de Interesse Social 225 - Vila Viva 226 - Habitação AÇÃO: 1203 Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale AÇÃO: 1231 Melhorias Urbanas em Assentamentos Precários Subação: 0002 Av. Santa Terezinha

  14. Exemplo

  15. Exemplo

  16. Programa BH Metas e Resultados LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009 Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº 13.681 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº 15.206, DE 29 DE ABRIL DE 2013 Altera o Anexo Único do Decreto nº 13.681/09, que define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados.

  17. Áreas de Resultado

  18. Projetos Sustentadores

  19. Projetos Sustentadores

  20. Áreas de Resultado x Funções de Governo Atenção!!! Áreas de Resultado Funções de Governo 12 Áreas de Resultado (BH Metas e Resultados) 28 Funções de Governo (Portaria SOF nº 42/1999)

  21. Por que revisar o PPAG? Devido a mudanças internas e externas: 1 – Na conjuntura Política 2 – Na conjuntura Social 3 – Na conjuntura Econômica Objetivo: Alterar, excluir ou incluir Programas, Ações e/ou Subações Previsão: Lei Municipal 10.690/2013, art. 15

  22. Composição do Projeto de Lei do PPAG 1 – Mensagem do Executivo 2 – Texto do Projeto de Lei 3 – Anexo com 2 volumes

  23. Texto do Projeto de Lei CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PPAG CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PPAG Seção I - Disposições Gerais Seção II - Do Monitoramento e da Avaliação do PPAG Seção III - Das Revisões e Alterações do PPAG 2014-2017 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

  24. Texto do Projeto de Lei Art. 4º - Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no âmbito da administração pública municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPAG 2014-2017. Art. 15 - O Executivo enviará à CMBH, concomitantemente à proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, projeto de lei de revisão do PPAG, que conterá: [...] § 1º - Durante a tramitação do projeto de lei de revisão anual do PPAG será garantida a realização das audiências públicas, inclusive as regionalizadas, assegurada a participação popular, por iniciativa da CMBH em parceria com o Executivo. § 2º - A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei serão propostas pelo Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual, de projeto de lei específica ou de créditos especiais, incluindo-se a previsão de recursos para execução das obras a serem votadas no Orçamento Participativo Regional e Digital.

  25. Texto do Projeto de Lei Art. 14 - O Executivo enviará à Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do PPAG do exercício anterior, abrangendo, por programa, os principais resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução física e financeira das ações. Art. 16 - O Executivo divulgará pela internet: I - o texto atualizado da lei que instituiu o PPAG, compreendido seu anexo, com a relação atualizada dos projetos sustentadores; II - os relatórios de monitoramento, que conterão a execução física e financeira das ações do PPAG, cuja periodicidade será definida pela SMPL; III - o relatório anual de avaliação do PPAG; IV - os relatórios de revisão do PPAG, com as respectivas alterações na programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.

  26. Composição do Anexo * Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal * Demonstrativos e Relatórios: 1. Demonstrativo da Receita por Categoria, Sub-Categoria e Fonte 2. Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro 3. Demonstrativo Consolidado da Despesa por Grupo de Despesa 4. Demonstrativo da Aplicação Programada e Origem da Aplicação dos Recursos 5. Demonstrativo Sintético da Alocação de Recursos por Programa e Grupo de Despesas 6. Relatório Sintético de Programas por Área de Resultado 7. Relatório Analítico de Programas por Área de Resultado 8. Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado 9. Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Educação 10. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado 11. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado por Grupo de Despesa 12. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado 13. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado por Unidade Administrativa

  27. Sumário 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário 2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2.1 – Revisão Teórica 2.2 – Programa BH Metas e Resultados 2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG 3 – Lei Orçamentária Anual – LOA 3.1 – Revisão Teórica 3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA 4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento

  28. 3 - Lei Orçamentária Anual – LOA 1 – Revisão Teórica 2 – Composição do Projeto de Lei da LOA

  29. Fundamentos Legais Constituição Federal de 1988 "Dos Orçamentos" (Título VI, Capítulo II, Seção II): artigos 165 a 169 - dispõem sobre as normas gerais do orçamento público brasileiro. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal É um código de conduta para os administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo. Entre outras determinações, a LRF fixa limites para as despesas com pessoal e para a dívida pública e proíbe a criação de despesas de duração continuada (mais de dois anos) sem que haja uma fonte segura de receitas.

  30. Fundamentos Legais Art. 165. [...] § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  31. Classificação Orçamentária LOA de BH não detalha U.A.

  32. Classificação Orçamentária 2903.0001.175120462.539 / 449052 / 04.00 29 – Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 03 – Un. Orçamentária: Superintendência de Limpeza Urbana 0001 – Un. Administrativa: Regional Barreiro 17 – Função: Saneamento 512 – Subfunção: Saneamento básico urbano 046 – Programa: Operacionalização da limpeza pública 2.539 – Descrição da Atividade: Execução dos serviços de limpeza urbana

  33. Classificação Orçamentária

  34. Classificação Orçamentária 2905.264522111.271 / 449051 / 04.00 29 – Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 05 – U.O.: Fundo Municipal de Transportes Urbanos 26 – Função: Transporte 452 – Subfunção: Serviços Urbanos 211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo 1.271 – Descrição do Projeto:Implantação de Corredores de Transporte Rápido por Ônibus.

  35. Classificação Orçamentária LOA 2014 Volume I - Página 410

  36. Classificação Orçamentária LOA 2014 Volume II - Página 184

  37. Classificação Orçamentária DOM, edição de 25/09/14

  38. Classificação Orçamentária 2702.15.453.2111.272 / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 15 – Função: Urbanismo 453 – Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos 211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo 1.272 – Descrição do Projeto:Implantação de Novos Terminais Rodoviários + R$ 2.801.553,00 autorizados no orçamento

  39. Classificação Orçamentária 2702.17.512.2431.203 / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 17 – Função: Saneamento 512 – Subfunção: Saneamento Básico Urbano 243 – Programa: Gestão Ambiental 1.203 – Descrição do Projeto:Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale -R$ 2.801.553,00 deduzidos do orçamento

  40. Texto do Projeto de Lei Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limiteestabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011.

  41. Texto do Projeto de Lei Despesa não computadasou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Créditos Adicionais Suplementares Especiais Extraordinários

  42. Texto do Projeto de Lei Autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor de R$1.720.302.934,35 para quaisquer dotações. Desse limite excetuam-se as dotações enumeradas, que dispõem de autorização para suplementação nos seguintes valores, respectivamente: I. R$ 481.224.506,25 II. R$ 460.160.751,30 R$ 305.000.000,00 Dessa forma, a autorização para a abertura de créditos suplementares por meio de decreto pelo Poder Executivo totaliza R$ 2.966.688.191,90. Montante representa 25,87% do valor total do orçamento.

  43. Texto do Projeto de Lei

  44. Sumário 1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário 2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2.1 – Revisão Teórica 2.2 – Programa BH Metas e Resultados 2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG 3 – Lei Orçamentária Anual – LOA 3.1 – Revisão Teórica 3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA 4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento

  45. 4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento

  46. 4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento?

  47. 4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento?

  48. FIM Diretoria do Processo Legislativo Divisão de Consultoria Legislativa

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