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A REFORMA DO ICMS

A REFORMA DO ICMS. ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante. Barão de Itararé.

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A REFORMA DO ICMS

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  1. A REFORMA DO ICMS ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante

  2. Barão de Itararé "O Brasil é feito por nós. Precisamos desatar esses nós".

  3. Desafios peculiares • Estrutural: • em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados; • Brasil é federação e democrática, de direito e de fato; • pacto federativo no capítulo tributário da Constituição • Conjuntural: • após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal • aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida

  4. Aumenta carga e diminui demanda pública

  5. Arrecadar é preciso X Viver não é preciso Experiência brasileira recente: • visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia; • sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional

  6. Arrecadação anticíclica pós-crise cambial

  7. Carga tributária continua crescendo...

  8. Carga federal puxa crescimento recente

  9. Concentração em poucos tributos

  10. Tributos indiretos majoritários

  11. Redivisão histórica do bolo tributário

  12. Recentralização tributária recente

  13. Contribuições x impostos partilhados x ICMS(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos

  14. Evolução diferenciada da carga tributária indireta

  15. Um sistema que tributa até o crescimento... • Onera (indiretamente) exportações • Onera (direta e indiretamente) bens de capital • Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção, distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência • Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias • Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido em diferentes locais do território nacional • Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e importações)

  16. Reforma – muitos projetos, raros avanços... Fracassos e frustrações • Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada • Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema • Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita): • ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas • Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)

  17. (Pseuda) Reforma Tributária de 2003 Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal - Interesse imediato do Governo Federal CPMF prorrogada (alíquota constitucionalizada) DRU prorrogada Importações sobretaxas via contribuições • Ajuste estadual e municipal: • Lei Kandir prorrogada e ampliada • nova partilha da CIDE

  18. Síntese – Emenda ICMS (23/3/05) • Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e estaduais + enxugamento do texto • Dispositivos Alterados: • Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14 • Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7 • Total = ICMS – 72 x Outros – 21 • “Tipologia” das propostas: • Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas • Reforma do ICMS

  19. Reforma do ICMS • Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º); • Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º); • É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A); • Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional; • LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g); • Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros; • Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços;

  20. Reforma do ICMS - destaques • Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens) • Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros) • Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade • “Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada?

  21. Avanços na gestão • Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para: • gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão; • aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos; • melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social • foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos • Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis.

  22. Conclusões • NÃO é uma Reforma Tributária • Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas • Dúvidas sobre Reforma do ICMS • Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos • Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas

  23. IVA – (Preço) Pioneirismo 1948: França adota IVA parcial 1964: IPI substitui o imposto de consumo 1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA 1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota. Hoje: cerca de 140 países usam o IVA Mundo = generalização e simplificação; governo central Brasil = especificação e complicação; governo subnacional

  24. Como reformar a reforma tributária? • alternativas de medidas tributárias imediatas: - simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples) - desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS) - “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota • melhorar competitividade e, também, divisão federativa: - reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio - unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada - exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego

  25. Por que não ? • Como um País que acabou com uma inflação crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua economia, que adotou um regime de responsabilidade fiscal mais austero do que de outros países, como não consegue reformar o seu sistema tributário? • Será que já não é hora de questionar dogmas, refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e consistentes e propor mudanças radicais?

  26. Mais informações no site: www.joserobertoafonso.ecn.br e-mail: ze.afonso@terra.com.br fax: 21 2554 5742

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