E N D
1. NÃO HÁ GRANDES SEGREDOS! Análise de crédito
3. ANÁLISE DE CRÉDITO Para cada fator individual emitimos um valor subjetivo (positivo ou negativo) para este. Se o conjunto de fatores apresentar valores positivos em maior número que os negativos, a tendência é que o parecer seja favorável a concessão do crédito.
4. ANÁLISE DE CRÉDITO O processo de concessão de crédito para pessoas físicas ou jurídicas é muito parecido, todos tem um fluxo bem semelhante. A pessoa física tem sua fonte de renda e suas despesas que podem ser de curto ou longo prazo. Ela tem que tentar fazer com que sua receita seja suficiente para honrar suas despesas.
5.
Muitas vezes a falta de controle, o surgimento de despesas imprevistas ou outros fatores, fazem com que exista a necessidade se buscar um suprimento de dinheiro extra para preencher esta lacuna aberta em seu orçamento.
Nesta situação é que surge o profissional de crédito com a missão de analisar se este proponente merece que a empresa/instituição conceda à ele os recursos que necessita. ANÁLISE DE CRÉDITO
6. ANÁLISE DE CRÉDITO Existe também a situação em que o proponente está procurando recursos para investimento. A análise é feita de maneira um pouco diferente, mas os princípios são os mesmos.
7. ANÁLISE DE CRÉDITO A análise de crédito conta com a informática como instrumento de precioso auxílio. É possível, com uma grande base de dados estatísticos, saber o perfil de um provável bom pagador.
8. CHECAGEM Não podemos esquecer da informações que são obtidas pela checagem e pela análise dos documentos apresentados pelo tomador que deseja realizar uma operação de crédito.
9. Equações do Crédito Análise de CréditoEquação: Caráter + Capacidade + Patrimônio + Garantia = ou > Risco
CaráterEquação: Pontualidade + Restritivos + Identificação = ou > Risco
CapacidadeEquação: Idade + Estado Civil + Fonte de Renda + Tempo de Atividade = ou > Risco
PatrimônioEquação: Comprovação de Existência + Valor de Mercado + Identificação da Origem = ou > Risco
GarantiaEquação: Liquidez + Valor de Mercado + Correta Formalização = ou > Risco
10. Caráter Fontes de InformaçõesPontualidadeRestrições Pode-se definir o caráter, em relação ao crédito, como a intenção do cliente em saldar a operação de tomada.
11. Caráter Não é fácil identificar se uma pessoa deixou de pagar suas dívidas realmente por vontade própria. Muitas vezes a pessoa que toma o empréstimo ou financiamento é de bom caráter, mas não tem a habilidade necessária para gerir seu negócio ou sua vida financeira, o que faz com ele se endivide em demasiado.
12. Capacidade Mensuração dos fatores internos ao clienteque permitem a análise da geração de rendasuficiente para satisfazer a todas as suas obrigações. Definição: Podemos chamar de capacidade, no que diz respeito a análise do crédito, a condição ou habilidade apresentada por um tomador de crédito para honrar seus compromissos.
13. Capital Quando falamos de Capital em um análise estamos nos referindo a sua situação econômica, financeira e patrimonial. Estamos falando dos seus recursos e bens que podem ser utilizados para honrar suas dívidas.
14. Capital Através da análise dos demonstrativos contábeis, podemos levantar informações sobre como está o desempenho da empresa e sobre sua solidez. Estaremos fazendo uma análise financeira da empresa.
15. Capital Podemos fazer a análise financeira e descobrirmos a capacidade de pagamento de uma empresa ou de uma pessoa que não emita nenhum demonstrativo ou declare imposto de renda. Podemos nos basear em informações obtidas com o próprio e com terceiros.
16. Condições As "condições" na análise de crédito são os fatores externos e macroeconômicos. Estes fatores externos não são controláveis pela empresa.
Mudanças na política econômica do governo podem afetar positivamente ou negativamente uma empresa. Podemos citar como exemplos, as conjunturas nacionais e internacionais, o governo, o meio ambiente, a concorrência e etc;
17. Condições O ramo de atividade também é um fator que influi na existência da empresa. Alguns ramos de atividade funcionam em uma cadeia e só atendem a um outro ramo, se este ramo entra em crise, com certeza a crise irá lhe afetar.
18. Condições A sazonalidade é outro
elemento de nosso estudo,
existem empresas que produzem para comercializar somente durante determinada época do ano, podemos citar como exemplo as fábricas de ovos de Páscoa. Existem também os produtores agrícolas que cultivam culturas que não se desenvolvem durante o ano todo.
19. Condições As condições afetam as empresas de diferentes formas e de diferentes intensidade, o porte da empresa é um outro fator fundamental para a redução desta intensidade. Podemos citar também outros fatores que afetam as empresas como: a moda, a essencialidade e região geográfica
20. Colateral Quanto vale o elefante pro dono do circo?
21. Garantias Definição: As garantias tem com objetivo dar reforço a segurança nas operações de crédito.Durante uma operação de crédito as garantias deverão ser examinadas em conjunto com as informações cadastrais, a finalidade da operação, sua forma e as fontes de pagamento.
Tipos de Garantia:
Existem dois tipos de garantias, as pessoais e as garantias reais.
22. PESSOAIS - AVAL
Definição: É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação de terceiro realizada através de um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito.
O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado).
O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo.
O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado.
O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval.
O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa.
O aval cruzado e a concentração de avais são práticas desaconselháveis, já que reduzem a eficácia do aval como reforço da segurança da operação de crédito. O aval cruzado é quando um proponente recebe um aval em uma operação e em outro operação os papéis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o aval. A concentração de avais é quando uma única pessoa presta aval em várias operações.
23. PESSOAL - FIANÇA
Definição: É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato.
Na fiança de pessoa física, é importante a outorga uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo contrato.
A fiança é uma garantia contratual e não cambial, o que significa que é uma garantia sempre dada em contratos.
24. REAIS - Alienação Fiduciária
Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
a.li.e.na.ção sf (lat alienatione) 1 Ação ou efeito de alienar; alheação. 2 Cessão de bens. 3 Desarranjo das faculdades mentais. 4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5 Indiferentismo moral, político, social ou mesmo apenas intelectual. Antôn (acepção 5): engajamento, participação. A. mental: loucura.
Definição: É o contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade de bens móveis para garantir pagamento de dívida com a condição de tornar a ter a propriedade do bem, quando liquidar a dívida.
25. REAIS – ANTÍCRESE E CAUÇÃO Anticrese
Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa: an.ti.cre.se sf Dir (gr antíkhresis) Abandono ao credor das rendas de um imóvel, como compensação de dívida, ou à conta de juros.
Caução
Definição: É o penhor de um direito não material. Exemplo: o crédito. Para haver uma distinção entre o penhor de títulos e direitos creditórios do penhor tradicional, onde existe a transferência do bem móvel, ele é denominado de caução.
A caução acarreta um direito sobre outro direito, daí ser essencial que haja a entrega dos títulos para caracterizar este tipo de garantia. Os direitos cedidos podem ser: penhor, hipoteca, depósito em dinheiro, valores e títulos.
Não são os títulos em si(os papéis fisicamente) que são dados em garantia, mas sim o direito que esses títulos representam e que por terem valor econômico, podem ser oferecidos em garantia em uma operação. O credor que recebe títulos em caução é chamado de mandatário.
Exemplo de títulos caucionáveis: Letras de Câmbio, duplicatas, Notas Promissórias de terceiros, ações de empresas de capital aberto e outros títulos cambiais.
26. Reais - Hipoteca
Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
hi.po.te.ca 1 sf (gr hypothéke) 1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono. 2 Dívida garantida por esse direito. H. convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação. H. legal: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos fatos.
Definição: Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor.
Após a liquidação da dívida, a hipoteca será liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao cartório.
• É uma garantia normalmente utilizada para operações de longo prazo, tendo como objetivo dar segurança a instituição/empresa ao ter bens imóveis lastreando a operação de crédito.
• A segurança que procuramos ao obter a hipoteca de um imóvel como garantia, só será conseguida se tivermos certos cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar registrada em cartório de registro de imóveis, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Se não houve o registro, não existe a hipoteca.
• Os credores hipotecários tem preferência sobre outros credores, sendo que o credor que registrou primeiro a hipoteca é privilegiado. Não há contudo preferência sobre crédito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como garantia, pode ser dada pelo próprio devedor ou por terceiros intervenientes, que será(ão) solidariamente responsável(is) pela dívida.
• Os direitos reais constituídos através de hipoteca continuarão a existir, caso o devedor transfira o bem a outra pessoa (direito de seqüela). Se a dívida hipotecária não for paga, o credor hipotecário tem o direito de executar a garantia, mesmo que essa não seja mais propriedade do devedor.
• O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa em exoneração correspondente da garantia. Enquanto não terminar o contato, a hipoteca não pode ser baixada.
O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime de casamento(outorga uxória).
27. Reais - Hipoteca • Um imóvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao mesmo credor ou até mesmo a outro credor, mediante novo título. A ordem das hipotecas é fixada pela data da sua inscrição no Registro de Imóveis. A denominação que se dá é a ordinal. Por exemplo: O Sr. José dá em primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira hipoteca for cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim sucessivamente.
Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passará a fazer parte integrante da hipoteca. É o princípio geral de direito que diz que: o acessório segue o principal. Este princípio é aplicado ao direito das coisas: imóveis, aviões, navios, etc.
Sempre temos que considerar a liquidez do bem ao recebermos um em hipoteca. Não podemos esquecer que esse bem poderá ter que ser vendido em praça pública e que somente atrairá interessados se o bem apresentar valor econômico. O valor do bem deve ser compatível com o risco assumido, principal somado aos encargos, que ele garante hipotecariamente, durante o período integral da operação.
Se não houver o pagamento da dívida conforme o contrato, o credor hipotecário não poderá ficar com o bem dado em garantia. Ele deve promover a execução judicial da hipoteca.
• A dívida poderá ser considerada vencida se: 1 - O bem hipotecado deteriorar-se ou depreciar-se, reduzindo a garantia, e o devedor não reforçá-la; 2 - O devedor cair em insolvência ou falir; 3 - As obrigações não forem pontualmente cumpridas; 4 - Se perecer o objeto dado em garantia; 5 - Se houver desapropriação.
É extremamente necessário examinar previamente a documentação do imóvel ou de outros bens(embarcações marítimas, aeronaves etc.) e de seus proprietários. Documentos como: título de aquisição do imóvel ou outros bens, certidão do registro de imóveis ou outros bens, certidão de filiação vintenária e etc.
O simples fato de se constituir uma garantia hipotecária não representa, por si só, a segurança da liquidez do crédito. Na atividade de concessão de crédito, o importante é o retorno dos créditos nos prazos previstos, que é conseguido com uma análise global do risco assumido, ou seja a análise de crédito é fundamental para a concessão, não devemos nos basearmos somente na garantia para a emissão de nosso parecer de crédito.
A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de família arrolados em venda judicial para fins de pagamento de dívidas contraídas. Assim são considerados para efeito de impenhorabilidade do bem de família:
1 - O imóvel residencial próprio do casal, quando nele resida, e o bens móveis que o guarnecem; 2 - Os bens móveis que guarnecem a residência locada; 3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os respectivos bens móveis; 4 - O imóvel de menor valor, se o casal ou a entidade familiar for possuidor(a) de mais de um e outro não houver sido construído, na forma legal, como bens de família.
• Também, não são penhoráveis a pequena propriedade rural, na qual trabalha a família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e o imóvel rural, até um módulo, desde que seja o único de que disponha o devedor.
• Portanto no ato da concessão de crédito, além da verificação de capacidade financeira momentânea do cliente, também deve ser verificado o patrimônio e serem descartados os bens que sejam impenhoráveis.
28. Reais – Penhor Mercantil Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
pe.nhor sm (lat pignore) 1 Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da obrigação. 2 Objeto entregue a um credor como garantia do pagamento de uma dívida. 3 Objeto móvel ou imóvel que assegura o pagamento de uma dívida. 4 Garantia, prova, segurança. 5 Certo jogo popular. Pl: penhores. Penhores de amor: os filhos.
Definição: Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial.
• O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matérias-primas quanto os estoques de produtos acabados de empresa cliente, devendo sempre ser dada a preferência aos produtos acabados, pois estes já estão prontos para a comercialização e oferecem maior liquidez.
• Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis depositários, os quais se tornam responsáveis pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia, embora estes permaneçam de posse do cliente em locais próprios ou de terceiros.
• Ao operar com pessoa jurídica, deve-se atentar se no contrato social ou no estatuto da empresa, existe a permissão de constituição de penhor como garantia.
• Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificação, avaliação e localização:
1 - espécie, características, marca de identificação, classificação, tipo, safra (se houver) etc.
2 - valor unitário (preço de custo).
3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado).
4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e total).
5 - local ou locais onde estão depositados os bens penhorados.
• Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazém geral, os títulos que a representam, conhecimento de depósito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartório e entregues na empresa/instituição que está realizando a operação.
• Uma segurança maior em relação a garantia pode ser obtida se o bem estiver segurado e se existir um cláusula que beneficie a empresa/instituição que recebeu o bem em alienação fiduciária.
• Não devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização, bens obsoletos ou de difícil comercialização.
• A validade na constituição do penhor mercantil é calçada na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser escolhida uma pessoa que não possua controle acionário ou cargo diretivo na empresa
29. Reais – Reserva de Domínio Definição segundo o dicionário Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
re.ser.va sf (der regressiva de reservar) 1 Ação ou efeito de reservar. 2 O que se guarda ou poupa para casos imprevistos. 3 Vasa (nas marinhas de sal). 4 Mil Corpo militar pronto a entrar em combate quando necessário o reforço das fileiras. 5 Mil Situação dos soldados que tendo já servido pelo tempo determinado na lei, ficam todavia sujeitos a ser chamados novamente ao serviço, em caso urgente. 6 Mil Militar nomeado para substituir outro no serviço, no caso de impossibilidade deste. 7 Náut Vasos de guerra destinados a prestar ajuda aos que se acham em dificuldade. 8 Reg (Norte) Cercado para o gado, com boa pastagem e abundante aguada. 9 A parte dos lucros dos bancos ou companhias que não entra nos dividendos nem nas despesas gerais, mas fica depositada como fundo para acudir a qualquer eventualidade; fundo de reserva. 10 Circunspeção, discrição, recato, retraimento. 11 Dissimulação. 12 Restrição. 13 Cautela, discrição no falar. 14 Cláusula, condição. sm ..." R. de domínio, Com: garantia usada pelo vendedor, a fim de reaver a coisa, quando o comprador não paga...
30. CONGLOMERADO ConglomeradoDefinição: O termo Conglomerado em análise de crédito significa analisar não apenas a empresa que está solicitando crédito, mas todo o conglomerado de empresas na qual a empresa está inserida. A idéia é que se faça a análise da empresa controladora ou das controladoras (se for o caso), das controladas e das coligadas. Desta maneira poderemos ter uma idéia do conjunto de empresas que formam um grupo. Isto é para evitar que alguém utilize uma coligada ou controlada que está em melhor condição financeira para obter recursos que na verdade serão utilizados em outra empresa que não está em boa situação. A idéia de conglomerado não é usada somente nos termos da lei, mas sim quando qualquer empresa possui participação nas tomadas de decisão de outra empresa.
Definição de Coligada: Sociedade que uma participa com o mínimo de 10% do capital da outra sem porém controlá-la.
Definição de Controlada: Chamamos de controlada uma sociedade na qual a condição de eleger a maioria dos administradores e o predomínio nas deliberações sociais é exercida de modo permanente. Ou seja a sociedade possui direitos de sócios que a possibilita controlar outra sociedade. O controle pode ser exercido de maneira direta ou através da intermediação de outras controladas
31. CADASTRO Dados do tomador
Dados que possibilitem a identificação do tomador da operação, dados como: nome, CPF, data de nascimento, endereço etc. Ou seja, os dados que qualifiquem quem vai realizar uma operação de crédito.
Dados do avalista
Se houver avalista na operação, os mesmos dados que forem preenchidos para o proponente, deverão ser preenchidos para o avalista.
Dados da operação
São os dados que descrevem como é a operação. Valor, prazo, valor das parcelas(contraprestação, pmt etc.)
Dados da garantia
Descrição da garantia, valores estimados ou reais etc.
Dados das consultas
Descrição dos resultados das pesquisas cadastrais realizadas para a emissão do parecer.
Dados do aprovador
Nome e cargo(ou função) de quem está aprovando a operação. Campo para assinatura do(s) responsáveis pela concessão.
Proposta de Crédito A proposta de crédito é um documento que define como a operação foi realizada e quem a autorizou. Ela pode ser emitida em papel ou eletronicamente.Na proposta de crédito devem estar contidos os seguintes dados:
Muitas empresas/instituições unificam a proposta de crédito e a ficha cadastral em um único documento