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EXCLUS O DO CR DITO TRIBUT RIO

23/10/2002. Regra-matriz de incidncia tributria. 2. EXCLUSO DO CRDITO TRIBUTRIO. A excluso do crdito tributrio em favor da Fazenda Pblica corresponde ao fato de, apesar de existir legalmente e estar amparado pela legislao, ter o crdito sua incidncia excluda do alcance de determinados s

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EXCLUS O DO CR DITO TRIBUT RIO

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Presentation Transcript


    1. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 1 EXCLUSO DO CRDITO TRIBUTRIO - Excluso do crdito no quer dizer extino da obrigao tributria, conforme observncia das excludentes do crdito tributrio. - Estas esto dispostas no artigo 175 do CTN: I) a iseno e ; II) a anistia.

    2. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 2 EXCLUSO DO CRDITO TRIBUTRIO A excluso do crdito tributrio em favor da Fazenda Pblica corresponde ao fato de, apesar de existir legalmente e estar amparado pela legislao, ter o crdito sua incidncia excluda do alcance de determinados sujeitos passivos, atravs de concesso ou benefcio estipulado pela pessoa poltica competente para legislar sobre o tributo

    3. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 3 ISENO - a excluso, sempre por lei, de parcela da hiptese de incidncia, ou suporte ftico da norma de tributao - Constitui objeto de iseno a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hiptese de incidncia da regra de tributao. - Salvo disposio de lei em contrrio, a iseno no extensiva s taxas, s contribuies de melhoria e aos tributos institudos posteriormente sua concesso.

    4. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 4 ISENO - Se no for concedida por prazo certo e em funo de determinadas condies, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. - Para que se configure a iseno necessrio, antes haver a incidncia para que, posteriormente, outra norma sobrevenha, isentando o pagamento daquele tributo

    5. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 5 ANISTIA - Consiste no perdo da falta cometida pelo infrator de deveres tributrios. - Pode ser entendida tambm como o perdo da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal. - Deve sempre ser concedida por lei, e pode ser concedida em carter geral ou limitadamente.

    6. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 6 ANISTIA - Quando no concedida em carter geral, efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessa comprove que preenche as condies e cumpre os requisitos previstos em lei para as concesso.

    7. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 7 GARANTIAS E PRIVILGIOS DO CRDITO TRIBUTRIO Artigos 183 a 193 do CTN - disciplina as garantias e privilgios inerentes ao crdito tributrio. GARANTIAS - so os meios jurdicos assecuratrios que cercam o direito subjetivo do Estado de receber a prestao do tributo. PRIVILGIO - a posio de superioridade de que desfruta o crdito tributrio com relao aos demais, excetuando-se o decorrentes da legislao do trabalho

    8. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 8 PREFERNCIA - refere-se preferncia de uma pessoa jurdica de direito pblico com crdito a receber sobre outra. Artigo 187 do CTN - concurso de preferncia, que estabelece a seguinte ordem para o recebimento de crditos tributrios: I) Unio; II) Estados, Distrito Federal e Territrios, conjuntamente e; III) Municpios, conjuntamente e pro rata; PREFERNCIA

    9. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 9 GARANTIAS E PRIVILGIOS - As garantias so formas de assegurar o recebimento do crdito do devedor, pelo credor; - Podem ser reais ou pessoais - na hiptese de inadimplemento, do ao crdito maiores chances de ser recebido; - Artigos 183 e 184 do CTN

    10. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 10 GARANTIAS E PRIVILGIOS - Artigo 184 - Sem prejuzo dos privilgios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crdito tributrio: - a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza; - do sujeito passivo; - seu esplio ou sua massa falida, inclusive gravados por onus real ou impenhorabilidade / inalienabilidade

    11. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 11 GARANTIAS E PRIVILGIOS - Artigo 185 - Presume-se fraudulenta a alienao ou onerao de bens ou rendas, ou seu comeo, por sujeito passivo em dbito para com a Fazenda Pblica por crdito tributrio regularmente inscrito em dvida ativa em fase de execuo. Par. nico - O disposto neste artigo no se aplica quando os bens ou rendas do devedor so suficientes ao total pagto da dvida em execuo

    12. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 12 PREFERNCIAS - Ao tratar das preferncias o CTN aponta outras formas de garantia do crdito tributrio. - O artigo 186 do CTN determina que o crdito tributrio prefere a qualquer outros, excetuando-se os crditos trabalhistas. - Consequentemente, o crdito tributrio no se sujeita a concurso de credores ou habilitao em falncia, concordata, inventrio ou arrolamento.

    13. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 13 PREFERNCIAS - O artigo 187 cria regras de preferncia e de concurso, no caso de serem vrios os crditos tributrios de diferentes pessoas. A preferncia de uma pessoa sobre as outra, sendo: 1 - Unio; 2 - Estados e D. Federal conjuntamente e pro rata (rateio na proporo dos crditos); 3 - Municpios, conjuntamente e pro rata (tambm na proporo de seus crditos, depois de satisfeitos os dois primeiros).

    14. 23/10/2002 Regra-matriz de incidncia tributria 14 PREFERNCIAS - Arts. 188, 189 e 190 do CTN - Dispe sobre o pagamento preferencial dos crditos tributrios vencidos ou vincendos no curso dos processos de falncia ou concordata (188), de inventrio ou arrolamento (189), ou de liquidao judicial ou voluntria de pessoas jurdicas (190).

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