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Problemas centrais. Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficazEnquadramento jurdico perante" o FiscoOperao oponvel" ou inoponvel" ao Fisco. Parmetros iniciais. Liberdade de auto-organizao
E N D
1. 1 O PLANEJAMENTO TRIBUTRIO SOB UM NOVO PARADIGMA
Marco Aurlio Greco
2. Problemas centrais Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)
Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficaz
Enquadramento jurdico perante o Fisco
Operao oponvel ou inoponvel ao Fisco
3. Parmetros iniciais Liberdade de auto-organizao
Proteo constitucional liberdade
Vedada a inviabilizao indireta da liberdade
Liberdade no absoluta contextualizada
Jurisprudncia dos valores (superao da jurisprudncia dos conceitos e dos interesses)
Sociedade complexa = Constituio pluri-axiolgica e diretiva = valores conflitantes
4. Da abordagem esttica para a dinmica
No existe gerao espontnea
Nada instantneo
Tudo vem de algo e vai para algo
Importncia da varivel tempo em diversas dimenses
Pensar dentro do tempo e no fora dele
Planejar a vida (inclusive econmica) faz parte dela
5. Indicadores da existncia do plano (9)(isolados ou em conjunto) Encadeamento de etapas (nexo relevante ou necessrio):
Posterior s existe se ocorrer a anterior e vice-versa
Anterior constri o pressuposto legal ou de fato do cabimento e da realizao da posterior (p.ex., lucro presumido)
Inexorabilidade da seqncia
Conjunto no pode deixar de se concluir
Mtua implicao dos atos e declaraes de vontade
6. No celebrao com terceiros:
s interessa daquela forma e com aqueles personagens
Relevncia do efeito tributrio como fim do plano
Neutralizao de efeitos indesejveis:
Clusulas de bloqueio parcial
Ou de esvaziamento da eficcia
No assumir os efeitos prprios dos negcios
7. Ocorrncia de coincidncias (existem mas so raras)
Uso de institutos em hibernao
Condutas aparentemente conflitantes: entra s 10,00hs e sai s 14,00hs:
sai pois invivel ficar ou nunca quis entrar?
Distores em propores, fraes, participaes (capital, patrimnio etc.)
Como avaliar: Teste do sorriso e pretenso a Houdini
8. Importncia de identificar um plano (9) Reconhecer uma unidade: floresta e no apenas rvores
Enquadramento do conjunto no tipo legal
Critrios ligados ao conjunto e no s a cada etapa:
Estticos: existncia, validade, eficcia
Dinmicos: consistncia, coerncia, proporcionalidade
9. Justificao do conjunto e no apenas de cada etapa ou elemento
Reconhecimento de outros elementos no conjunto:
Efeitos colaterais de cada etapa ou do todo
Outros personagens: p.ex., agncias reguladoras, rgos de controle
Eficcia preclusiva de pronunciamentos materiais sobre o objeto (existncia e natureza da operao)
Interpretao do conjunto e de cada etapa
10. Significado de cada etapa dado pelo conjunto (p.ex., sada programada do contrato)
Confrontar o perfil objetivo do ato ou negcio com a insero no conjunto: eventuais distores
Plano no afasta o cumprimento minucioso de todas as demais exigncias pontuais e formais que o caso requer (boa idia versus m execuo)
11. Repercusses do plano (4) Reconhecimento de um plano repercute:
Identificao do sujeito passivo da exigncia
Pessoa fsica ou pessoa jurdica
Qual dentre vrias
Determinao dos respectivos responsveis
Contribuintes, participantes do negcio: diretores, scios, assessores, terceiros etc
12. Parmetro para definio do grau de culpa e outros elementos da conduta
Dolo, m-f, boa-f, intuito de fraude, confiana, erro etc.
Parmetro para definio da graduao da pena
Interesse pblico protegido, proporcionalidade, critrios da lei do processo administrativo federal etc
13. 13 INCIDNCIA DA LEI E QUALIFICAO DOS FATOS O que foi feito? Identidade do negcio jurdico
VISO CLSSICA
Natureza do negcio determinada pela manifestao de vontade pura, atemporal
Vontade expressa nos documentos firmados
Negcio ɔ o que se QUER
Qualquer vcio deve estar enquadrado como vcio da vontade vista de uma perspectiva pura e isolada (em si, pontual)
Se as partes quiseram uma ciso, uma ciso
14. 14 Viso proposta:
Considerar a vontade
vista de sua expresso externa e objetiva = atos materiais praticados e condutas realizadas
dentro de um contexto
Temporal = antes e depois - o que era e o que ficou sendo questionamento da circularidade
Motivos - propsito, causa do negcio
Fins - objetivos, resultado alcanado, efeitos prticos
Considerar a execuo do negcio
modo de cumprimento critrio de interpretao
comportamento concludente se assim agiu, porque assim o pacto
assumir os efeitos
15. 15 Concluso NEGCIO o que se faz = relevncia da conduta concreta e no apenas dos aspectos subjetivos da vontade
Perguntar: o que foi feito objetivamente e no apenas o que foi querido subjetivamente
PRXIMA ETAPA: Como qualificar (construir o conceito de) o fato?
16. 16 Incidncia x Conflito de qualificaes LEI FATO GERADOR FATO CONCRETO (CISO) LEI FATO GERADOR QUALIFICAO JURDICA (CISO x ALIENAO) FATO CONCRETO ( ? )