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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

Problemas centrais. Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficazEnquadramento jurdico perante" o FiscoOperao oponvel" ou inoponvel" ao Fisco. Parmetros iniciais. Liberdade de auto-organizao

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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

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Presentation Transcript


    1. 1 O PLANEJAMENTO TRIBUTRIO SOB UM NOVO PARADIGMA Marco Aurlio Greco

    2. Problemas centrais Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao) Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficaz Enquadramento jurdico perante o Fisco Operao oponvel ou inoponvel ao Fisco

    3. Parmetros iniciais Liberdade de auto-organizao Proteo constitucional liberdade Vedada a inviabilizao indireta da liberdade Liberdade no absoluta contextualizada Jurisprudncia dos valores (superao da jurisprudncia dos conceitos e dos interesses) Sociedade complexa = Constituio pluri-axiolgica e diretiva = valores conflitantes

    4. Da abordagem esttica para a dinmica No existe gerao espontnea Nada instantneo Tudo vem de algo e vai para algo Importncia da varivel tempo em diversas dimenses Pensar dentro do tempo e no fora dele Planejar a vida (inclusive econmica) faz parte dela

    5. Indicadores da existncia do plano (9) (isolados ou em conjunto) Encadeamento de etapas (nexo relevante ou necessrio): Posterior s existe se ocorrer a anterior e vice-versa Anterior constri o pressuposto legal ou de fato do cabimento e da realizao da posterior (p.ex., lucro presumido) Inexorabilidade da seqncia Conjunto no pode deixar de se concluir Mtua implicao dos atos e declaraes de vontade

    6. No celebrao com terceiros: s interessa daquela forma e com aqueles personagens Relevncia do efeito tributrio como fim do plano Neutralizao de efeitos indesejveis: Clusulas de bloqueio parcial Ou de esvaziamento da eficcia No assumir os efeitos prprios dos negcios

    7. Ocorrncia de coincidncias (existem mas so raras) Uso de institutos em hibernao Condutas aparentemente conflitantes: entra s 10,00hs e sai s 14,00hs: sai pois invivel ficar ou nunca quis entrar? Distores em propores, fraes, participaes (capital, patrimnio etc.) Como avaliar: Teste do sorriso e pretenso a Houdini

    8. Importncia de identificar um plano (9) Reconhecer uma unidade: floresta e no apenas rvores Enquadramento do conjunto no tipo legal Critrios ligados ao conjunto e no s a cada etapa: Estticos: existncia, validade, eficcia Dinmicos: consistncia, coerncia, proporcionalidade

    9. Justificao do conjunto e no apenas de cada etapa ou elemento Reconhecimento de outros elementos no conjunto: Efeitos colaterais de cada etapa ou do todo Outros personagens: p.ex., agncias reguladoras, rgos de controle Eficcia preclusiva de pronunciamentos materiais sobre o objeto (existncia e natureza da operao) Interpretao do conjunto e de cada etapa

    10. Significado de cada etapa dado pelo conjunto (p.ex., sada programada do contrato) Confrontar o perfil objetivo do ato ou negcio com a insero no conjunto: eventuais distores Plano no afasta o cumprimento minucioso de todas as demais exigncias pontuais e formais que o caso requer (boa idia versus m execuo)

    11. Repercusses do plano (4) Reconhecimento de um plano repercute: Identificao do sujeito passivo da exigncia Pessoa fsica ou pessoa jurdica Qual dentre vrias Determinao dos respectivos responsveis Contribuintes, participantes do negcio: diretores, scios, assessores, terceiros etc

    12. Parmetro para definio do grau de culpa e outros elementos da conduta Dolo, m-f, boa-f, intuito de fraude, confiana, erro etc. Parmetro para definio da graduao da pena Interesse pblico protegido, proporcionalidade, critrios da lei do processo administrativo federal etc

    13. 13 INCIDNCIA DA LEI E QUALIFICAO DOS FATOS O que foi feito? Identidade do negcio jurdico VISO CLSSICA Natureza do negcio determinada pela manifestao de vontade pura, atemporal Vontade expressa nos documentos firmados Negcio ɔ o que se QUER Qualquer vcio deve estar enquadrado como vcio da vontade vista de uma perspectiva pura e isolada (em si, pontual) Se as partes quiseram uma ciso, uma ciso

    14. 14 Viso proposta: Considerar a vontade vista de sua expresso externa e objetiva = atos materiais praticados e condutas realizadas dentro de um contexto Temporal = antes e depois - o que era e o que ficou sendo questionamento da circularidade Motivos - propsito, causa do negcio Fins - objetivos, resultado alcanado, efeitos prticos Considerar a execuo do negcio modo de cumprimento critrio de interpretao comportamento concludente se assim agiu, porque assim o pacto assumir os efeitos

    15. 15 Concluso NEGCIO o que se faz = relevncia da conduta concreta e no apenas dos aspectos subjetivos da vontade Perguntar: o que foi feito objetivamente e no apenas o que foi querido subjetivamente PRXIMA ETAPA: Como qualificar (construir o conceito de) o fato?

    16. 16 Incidncia x Conflito de qualificaes LEI FATO GERADOR FATO CONCRETO (CISO) LEI FATO GERADOR QUALIFICAO JURDICA (CISO x ALIENAO) FATO CONCRETO ( ? )

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