1 / 24

PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS. Julho/2010. Quero exportar bebidas e vinagres, e agora ?????? . Procure o MAPA em seu Estado. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco (SFA-PE) .

Antony
Télécharger la présentation

PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS Julho/2010

  2. Quero exportar bebidas e vinagres, e agora ?????? Procure o MAPA em seu Estado....

  3. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco (SFA-PE) Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal (SISV) Unidades de Vigilância Agropecuária (Portos e Aeroportos) Av. General San Martin, 1000, Bongi, Recife, PE Fone: 81 3236 8518

  4. PROCEDIMENTO Registra o estabelecimento e o produto no SISV Encaminha documentos necessários ao SISV solicitando o Certificado de Origem para Exportação Encaminha documentação recebida e o produto a ser exportado à Unidade de Vigilância de Agropecuária

  5. Bebidas e Vinagres Lei 8918/1994 Decreto 6.871/2009 IN 19/2003 IN 55/2009 Vinhos e Derivados Lei 7678/1988 Decreto 99.066/1990 PORTARIA Nº 283/98 IN 54/2009 Legislação www.ivegetal.com.br

  6. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: • Planta baixa e de cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas; 2.Memorial Descritivo das Instalações e dos equipamentos - identificação do estabelecimento, condições do prédio e instalações, classificação do estabelecimento, as atividades do estabelecimento, condições gerais (iluminação, ventilação, piso, parede, higiene, instalações sanitárias, tratamento da água, efluentes, seções e equipamentos) datado e assinado pelo representante legal do estabelecimento; 1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, PREPARAÇÃO, MANIPULAÇÃO, BENEFICIAMENTO, ACONDICIONAMENTO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDA E FERMENTADO ACÉTICO.

  7. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 3. Certidão de Função Técnica, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo Conselho Profissional do Técnico Responsável pelo estabelecimento; 4. Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social, constando no objetivo social à atividade empresarial prevista no Decreto 2.314/97; 5.Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo I, devidamente preenchido; 6. Os estabelecimentosexclusivamente importadores e exportadores de bebidas e fermentados acéticos serão dispensados do atendimento das exigências constantes nos itens 1, 2 e 3, devendo neste caso, apresentar o contrato social em que conste a atividade de importador/exportador de bebidas/alimentos.

  8. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral SISV Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização,

  9. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral “Produto cujos procedimentos de industrialização, processo de elaboração e composição físico-química atendam às exigências previstas em Lei e tenham seus parâmetros e atributos definidos nos regulamentos técnicos referentes aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQs e atos normativos complementares” BEBIDA E FERMENTADO ACÉTICO PADRONIZADO

  10. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral • UNIDADE CENTRAL 1.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo II, devidamente preenchido, contendo a composição do produto, indicando percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do(s) aditivo(s) utilizado(s); 1. REGISTRO DE PRODUTOS DE BEBIDAS EM GERAL Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV:

  11. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral 2.UNIDADE INDUSTRIAL 2.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo II, devidamente preenchido, contendo a composição do produto, indicando percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do (s) aditivo (s) utilizado (s); 2.2. Autorização da Unidade Central para elaboração do produto;

  12. IN 19/2003Registro de Estabelecimento e Produtos de Bebidas em Geral SISV Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização,

  13. Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV: Planta baixa e de cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas; 2.Memorial Descritivo das Instalações e dos equipamentos - identificação do estabelecimento, condições do prédio e instalações, classificação do estabelecimento, as atividades do estabelecimento, condições gerais (iluminação, ventilação, piso, parede, higiene, instalações sanitárias, tratamento da água, efluentes, seções e equipamentos) datado e assinado pelo representante legal do estabelecimento; PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, PREPARAÇÃO, MANIPULAÇÃO, BENEFICIAMENTO, ACONDICIONAMENTO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS, DERIVADOS DA UVA E DO VINHO

  14. PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho • 3. Certidão de Função Técnica, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo Conselho Profissional do Técnico Responsável pelo estabelecimento; • 4. Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social, constando no objetivo social à atividade empresarial prevista no Decreto 2.314/97; • 5.Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo I, devidamente preenchido; • 6. Os estabelecimentosexclusivamente importadores e exportadores de bebidas e fermentados acéticos serão dispensados do atendimento das exigências constantes nos itens 1, 2 e 3, devendo neste caso, apresentar o contrato social em que conste a atividade de importador/exportador de bebidas/alimentos.

  15. PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização, SISV

  16. PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho • UNIDADE CENTRAL 1.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Anexo , devidamente preenchido; 1.2.Memorial descritivo, contendo a composição do produto, indicando o percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do aditivo utilizado, processo de elaboração e a forma de embalagem e acondicionamento; 1.3. Lay -Out ou croquis do rótulo (duas vias); 1.4. Laudo de Análise do produto. 1. REGISTRO DE PRODUTOS VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO Apresentar uma via dos seguintes documentos ao SISV:

  17. PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho 2. UNIDADE INDUSTRIAL 2.1. Formulário específico fornecido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Anexo , devidamente preenchido, 1(uma) via; 2.2.Cópia do Memorial descritivo, contendo a composição do produto, indicando o percentual dos ingredientes, função/nome e código no INS do aditivo, processo de elaboração e a forma de embalagem e acondicionamento da Unidade Central, 1 (uma) via; 2.3. Cópia do Laudo de Análise da Unidade Central, 1( uma ) via; 2.4.Lay - Out ou croquis do rótulo, 2 (duas) vias; 2.5. Descrição da forma de embalagem e acondicionamento, 1 ( uma ) via; 2.6. Autorização da Unidade Central para elaboração do produto; 1 (uma) via; 2.7. Declaração de que o produto será elaborado conforme composição da Unidade Central, 1 (uma) via.

  18. PORTARIA Nº 283/98Registro de Estabelecimentos e Produtos Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho SISV Analisa a documentação e sendo atendidas as exigências, aprova os documentos, que deverão permanecer na empresa à disposição da fiscalização,

  19. Amostra controle da exportação Enviada ao laboratório pelo exportador Dois recipientes (mínimo 1.000mL) Anexo III acompanha amostra devendo ser homologado pelo SIPAG Responsável: SIPAG IN 54 e 55/2009

  20. IN 54 e 55/2009 Procedimento para exportação • Exportador pode solicitar análise de controle em laboratório oficial. • Solicitação mediante apresentação de: • Requerimento preenchido (anexo III); • Contrato ou carta proposta de exportação relativa aos produtos a serem analisados; • Documentação comprobatória da exigência oficial do país importador.

  21. Procedimento para exportação SIPAG emitirá Certificado de Origem para Exportação (Anexo V) e/ou Certificado de livre Venda (Anexo VI), conforme exigência oficial do país importador. IN 54 e 55/2009

  22. Procedimento para exportação Quando não houver interesse na análise do produto: Interessado apresenta Termo de Responsabilidade para Exportação (Anexo VII); SIPAG emitirá Certificado de Origem para Exportação (Anexo V). IN 54 e 55/2009

  23. Procedimento para exportação Compete ao VIGIAGRO: Conferir documentação apresentada pelo exportador : requerimento - anexo III; certificado de análises; contrato ou carta proposta de exportação relativa aos produtos a serem analisados; documentação comprobatória da exigência oficial do país importador; Certificado de Origem para Exportação (Anexo V) e/ou Certificado de livre Venda (Anexo VI); Termo de Responsabilidade para Exportação (Anexo VII), se necessário; Emitir demais documentos exigidos por legislação complementar, quando houver. IN 54 e 55/2009

  24. OBRIGADA!!!! Ana David de Sousa – ana.sousa@agricultura.gov.br Silvana Correia de Mendonça – silvana.mendonca@agricultura.gov.br

More Related