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CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL - CADSINC

CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL - CADSINC. Alterações a partir de 01/07/2009. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc. MODELO PREVISTO (palestra ministrada em junho/2008). Cadastro Sincronizado Nacional – CadSinc Modelo Previsto. Pesquisas Prévias - Modulo de Viabilidade

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CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL - CADSINC

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Presentation Transcript


  1. CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL - CADSINC Alterações a partir de 01/07/2009

  2. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc MODELO PREVISTO (palestra ministrada em junho/2008)

  3. Cadastro Sincronizado Nacional – CadSinc Modelo Previsto • Pesquisas Prévias - Modulo de Viabilidade • Município: endereço e atividade econômica; • Junta Comercial: Nome Empresarial • Obs: implantado em 16/06/2008 • Coleta WEB complementar (recuperar informações do Modulo de Viabilidade – previsão para final de 2010) • Quadro Societário; • Demais dados cadastrais; • FCN.

  4. Cadastro Sincronizado Nacional – CadSinc Modelo Previsto • Registro na Junta Comercial • Nire, CNPJ, Insc. Estadual (quando houver) e Municipal • Obs: em vigor desde 16/06/2008 • Alvará de Funcionamento • Procedimentos integrados ao registro desde 16/06/2008; • Integração total ao Cadastro Sincronizado desde 01/07/2009.

  5. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc CONSULTA DE VIABILIDADE

  6. Consulta de Viabilidade • Base Legal: • Lei Complementar nº 123/2006 • Art. 5º - determina que o cidadão seja informado pelos órgãos e entidades competentes, num único local, da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido e da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse; • Art. 7º - determina que, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão o Alvará de Funcionamento provisório imediatamente após o registro.

  7. Consulta de Viabilidade • Base Legal: • Lei Federal nº 11.598/2007 - RedeSim • Art. 4º, § 1º - determina que o cidadão seja informado pelos órgãos e entidades competentes, num único local, da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido e da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse; • Art. 4º, § 2º - determina que o resultado da pesquisa prévia (Viabilidade) deverá constar da documentação que instruirá o registro no Órgão Executor do Registro Público de Empresas.

  8. Consulta de Viabilidade • Base Legal: • Lei Federal nº 11.598/2007 - RedeSim • Art. 6º - determina que os Municípios que aderirem à RedeSim emitirão Alvará de Localização e Funcionamento Provisório imediatamente após o ato de registro, desde que o grau de risco da atividade pretendida não seja considerado alto. • Lei Municipal nº 7.166/1996 – Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano de Belo Horizonte

  9. Consulta de Viabilidade • Base Legal: • Decreto Municipal nº 13.566/2009 – determina as atividades econômicas que são passíveis de Alvará de Localização Imediato na Internet, logo após o registro, bem como define as atividades que deverão requerer o Alvará de Localização de forma presencial na SMARU; • Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Belo Horizonte e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.

  10. Consulta de Viabilidade • Por que fazer a Consulta de Viabilidade? • Além da exigência legal, o preenchimento da Consulta de Viabilidade irá permitir: • Que o cidadão saiba se sua atividade é permitida no local desejado e quais as exigências necessárias para obter o seu Alvará de Localização e Funcionamento; • Que o cidadão saiba da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse e faça a reserva desse nome.

  11. Consulta de Viabilidade • Por que ter que informar o nº da Consulta de Viabilidade no Cadastro Sincronizado? • Para que no futuro o CadSinc recupere automaticamente os dados informados no Viabilidade, sem necessidade de redigitação; • Enquanto essa recuperação automática não ocorre, é necessário para garantir que os dados informados no viabilidade são os mesmos informados no CadSinc para que no final o cidadão tenha seu Alvará de Localização ou Requerimento do Alvará, após o Registro.

  12. Consulta de Viabilidade • Por que ter que informar o nº da Consulta de Viabilidade no Cadastro Sincronizado? • Eliminar a necessidade do cidadão ter que levar junto com o DBE, a Viabilidade impressa; • Eliminar a necessidade do servidor da Junta Comercial fazer manualmente a conferência dos dados do DBE com os dados da Consulta de Viabilidade  uma vez gerado o DBE, os dados entre Coleta Web e Viabilidade foram conferidos automaticamente;

  13. Consulta de Viabilidade • Por que ter que informar o nº da Consulta de Viabilidade no Cadastro Sincronizado? • No futuro também, junto com as informações do viabilidade e as informações complementares do CadSinc, a JUCEMG irá montar o Pré Contrato, eliminando desta forma a exigência de preenchimento de FCN e Requerimento de Empresário, diminuindo de maneira substancial as pendências durante o processo de registro e garantindo a agilidade do processo.

  14. Consulta de Viabilidade • Onde preencher a Consulta de Viabilidade? • Regra Geral: a consulta de Viabilidade é feita somente no Portal da JUCEMG www.jucemg.mg.gov.br, no link Consulta de Viabilidade; • Exceções: imóveis sem IPTU e ZEIS, que deverão ser requeridos pessoalmente na SMARU, mas será fornecido um número de viabilidade e IPTU para informação no CadSinc.

  15. Consulta de Viabilidade • Como preencher a Consulta de Viabilidade? • Será feita a seguir uma explanação de como é feito o preenchimento, buscando trazer: • Consulta de Nome e Endereço – para os casos de primeiro estabelecimento (matriz ou filial) no Estado e registro na JUCEMG; • Consulta somente de Nome Empresarial – para os casos de Alteração de Razão Social e registro na Junta; • Consulta somente de Endereço – para os casos de alteração de endereço e/ou atividade e no caso de abertura de filial em Minas (desde que já exista um estabelecimento da empresa em Minas) e ainda, para organizações que não são registradas na JUCEMG;

  16. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc COMO FAZER A CONSULTA DE VIABILIDADE

  17. Consulta de Viabilidade • Para fazer a consulta de viabilidade: • www.jucemg.mg.gov.br/viabilidade • Clicar em “Realizar consulta de viabilidade” • Selecionar o município “Belo Horizonte”: • Selecionar o “tipo de pessoa”: • Profissional Autônomo – pessoa física • Sociedade Simples – registro em cartório • Sociedade Empresária / Empresário Individual – Registro na JUCEMG

  18. Consulta de Viabilidade • Se o tipo de pessoa for Profissional Autônomo ou Sociedade Simples – será feita apenas a consulta de ENDEREÇO • Se o tipo de pessoa for Sociedade Empresária ou Empresário Individual – deverá ser selecionado o “ATO”: • Inscrição ; ou • Alteração

  19. Consulta de Viabilidade • A opção INSCRIÇÃO deverá ser feita para os seguintes casos: • Constituição de Empresa; • Abertura de primeira filial em MG; • Transferência de Cartório. • Neste caso, obrigatoriamente, será feita a consulta de NOME e a consulta de ENDEREÇO

  20. EXEMPLO: FAZENDO A CONSULTA DE VIABILIDADE PARA INSCRIÇÃO DE EMPRESA • EXEMPLO

  21. Consulta de Viabilidade • A opção ALTERAÇÃO ocorre em 3 situações: • Consulta Alteração de Endereço e/ou Atividade(s): • Para empresas já instaladas no município que estão mudando de endereço ou alterando atividade • Para inscrição de filiais com matriz registrada no município • Neste caso será feita apenas a consulta de ENDEREÇO

  22. Consulta de Viabilidade • Consulta Alteração de Nome: • Para empresas já registradas no município que irão modificar apenas o nome empresarial • Neste caso será feita apenas a consulta de NOME • Consulta alteração de Endereço e/ou Atividade(s) e de Nome: • Para empresas já registradas no município mas que vão mudar de endereço e/ou alterar atividades e também vão alterar o nome empresarial • Neste caso será feita obrigatoriamente a consulta de NOME e de ENDEREÇO

  23. Consulta de Viabilidade • Como preencher a Consulta de Viabilidade? CONSULTA DE ENDEREÇO - IPTU: • O índice de IPTU é informação obrigatória. • OBS.: Os estabelecimentos que não possuem IPTU deverão fazer a consulta manual na SMARU, caso estejam inseridos em ZEIS (vilas e favelas) ou seja imóvel de propriedade pública. Não se enquadrando em nenhuma dessas situações devem obter o IPTU.

  24. Consulta de Viabilidade • Como preencher a Consulta de Viabilidade? CONSULTA DE ENDEREÇO - ATIVIDADES: • As atividades devem ser informadas pelo código CNAE. No site da viabilidade é possível pesquisar uma atividade por descrição • Para saber informações a respeito das atividades e CNAES, o que compreendem e o que significam: www.cnae.ibge.gov.br

  25. Consulta de Viabilidade • Como pesquisar a ATIVIDADE: • Pesquisa por código:

  26. Consulta de Viabilidade • Como pesquisar a ATIVIDADE: • Pesquisa por descrição ou palavra chave:

  27. Consulta de Viabilidade CONSULTA DE ENDEREÇO - ATIVIDADES: • Selecionada a atividade, deverá ser informado: • Se a atividade é de fato exercida no local • Se serão exercidas atividades auxiliares e selecionadas tais atividades

  28. Consulta de Viabilidade CONSULTA DE ENDEREÇO – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • Confirmadas as atividades, deverá ser informado: • Área utilizada para o exercício da atividade (somente em metros) • Se o imóvel é um prédio de apartamentos • Se o solicitante (sócio da empresa) residirá no local • Se haverá música funcional (música ambiente) • Se o estabelecimento possui frente para logradouro diferente do que consta no IPTU (lote esquina)

  29. Consulta de Viabilidade • Informações complementares – Exemplo: lote de esquina:

  30. Consulta de Viabilidade • Informações complementares: • Escolhendo e informando o logradouro, quando este é diferente do IPTU (lote de esquina)

  31. Consulta de Viabilidade • Como alterar a consulta de endereço, mantendo a reserva do nome: • Selecionar a opção Consultar Andamento da Viabilidade e inserir no nº do protocolo • Clicar na opção Alterar Consulta de Endereço e/ou Atividade(s) • Refazer a consulta de endereço, mantendo o mesmo número de protocolo e reserva do nome.

  32. Consulta de Viabilidade • Como alterar a consulta de endereço, mantendo a reserva do nome:

  33. Consulta de Viabilidade • Como preencher a Consulta de Viabilidade? • Consulta de Nome Empresarial negada e a de endereço aprovada – como fazer: • Ir na opção Consulta andamento do viabilidade; • Digitar o protocolo de viabilidade; • Clicar em alterar consulta de nome; • Digitar 03 novas opções de nome; • Clicar em alterar. • Aguardar processamento da JUCEMG.

  34. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc MUDANÇAS OCORRIDAS EM 01/07/2009

  35. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Obrigatoriedade de informação do Número da Consulta de Viabilidade feita no Portal da JUCEMG; • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento (atividades de baixo risco) ou Requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento (atividades de alto risco) junto com a FIC – www.pbh.gov.br/fic

  36. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Informações sobre as mudanças no Cadastro Sincronizado em Belo Horizonte a partir de 01/07/2009 publicadas no Portal da SMF e JUCEMG em 24/06/2009 – www.fazenda.pbh.gov.br nos links Cadastro Sincronizado Nacional ou diretamente em ATENÇÃO: Cadastro Sincronizado Nacional Mudanças no Cadastro Sincronizado Nacional a partir do dia 01/07/2009

  37. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Eventos de Inscrição em que é obrigatório informar o número da Consulta de Viabilidade: • 101 – Inscrição do primeiro estabelecimento • 102 – Inscrição dos demais estabelecimentos • 106 – Inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais

  38. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Eventos de Alteração em que é obrigatório informar o número da Consulta de Viabilidade: • 209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (quando o destino for BH) • 210 – Alteração de endereço entre estados (quando o destino for BH) • 211 – Alteração de endereço dentro do mesmo município

  39. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Eventos de Alteração em que é obrigatório informar o número da Consulta de Viabilidade: • 244 – Alteração de atividades; • Obs.: se o evento 220 – Alteração de nome empresarial for praticado em conjunto com qualquer outro evento de alteração que exige Viabilidade e se a Natureza Jurídica for de Junta Comercial, será validado o Nome Empresarial.

  40. Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc • Eventos específicos de Município em que é obrigatório informar o número da Consulta de Viabilidade: • 801 – Inscrição no município • 802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento • 805 - Correção do número de inscrição imobiliária • 807 - Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias) • 812 - Alteração do endereço do estabelecimento vinculado

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