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# NOME EMPRESARIAL #

# NOME EMPRESARIAL #. 1- Legislação aplicável: Código Civil: art . 1155 e ss 2 – Considerações Iniciais : Art . 5º, XXIX, CF: Direitos e garantias fundamentais . Art. 16, 52 e 1164, CC - Finalidades/Funções (André Santa Cruz): Subjetiva e Objetiva.

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# NOME EMPRESARIAL #

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  1. # NOME EMPRESARIAL # • 1- Legislação aplicável: Código Civil: art. 1155 e ss • 2 – Considerações Iniciais: • Art. 5º, XXIX, CF: Direitos e garantias fundamentais. • Art. 16, 52 e 1164, CC • - Finalidades/Funções (André Santa Cruz): Subjetivae Objetiva. • Nome empresarial x Marca x Nome Fantasia x Nome de domínio. • MARCA - Lei 9.279/96 – Propriedade Industrial - MC DONALD’S, FIAT, etc. • NOME FANTASIA /TÍTULO DE ESTABELECIMENTO – Bradesco - regra geral do art. 186, CC. • NOME DE DOMÍNIO : endereço na rede mundial de computadores. • Ex: Comércio e Ind. Antonio Silva Ltda. • Marca Alvorada • Beco das Loucas

  2. 3. Natureza Jurídica • Direito da Personalidade – Majoritária – Pontes de Miranda, Mamede, Ulhoa, André Santa Cruz: Oponível erga omnes; • Direito de Propriedade – Sérgio Campinho: é um objeto de propriedade que faz parte do estabelecimento comercial; • Direito Pessoal – Carvalho de Mendonça, Marlon Tomazette: valor patrimonial, mas não ligado ao direito da personalidade. • 4. Espécies de Nome Empresarial: • Art. 1155, CC • Firma x Denominação: Distinção quanto à estrutura (NOME) • FIRMA – Elemento base: NOME CIVIL – facultativo identificar o ramo de atividade (art. 1156, CC). P. ex: JOSÉ C. DA SILVA FILHO OU JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO MERCEARIA. • DENOMINAÇÃO – qualquer expressão (nomes, elementos fantasia, etc.) + obrigatoriedade do objeto social (art. 1158, §2º, 1160 e 1161, CC). Ex.:A. SILVA & PEREIRA COSMÉTICOS LTDA, ALVORADA COSMÉTICOS LTDA

  3. Firma x Denominação: Distinção quanto à Função (ASSINATURA) • FIRMA – Identidade do empresário e assinatura; • DENOMINAÇÃO – assinatura civil sobre o nome empresarial. • OBSERVAÇÕES: • Regra: Firma – privativa de empresários individuais e sociedades de pessoas; denominação é privativa de sociedade de capital. • Exceção: Sociedade limitada usando firma social e sociedade em comandita por ações utilizando firma. • 5. Princípios do Nome Empresarial: • art. 34 da Lei 8934/94: Princípios da veracidade e novidade. • Veracidade: vedação de informações falsas. Ex: 1158, §3º e art. 1165, CC. • Novidade: vedação de nome empresarial igual ou parecido - art. 1163, CC. • OBSERVAÇÕES: • Início da proteção ao nome? âmbito proteção territorial? – art. 33, lei 8934 • Prazo para pedir anulação de inscrição de nome empresarial? Art. 1167, CC • Nome empresarial x Alienação - art. 1164, CC.

  4. Homógrafo (mesma grafia) e homófono (mesma pronúncia). • CASOS PRÁTICOS: • Supermercados Bergamini Ltda x Bergamini Comércio Virtual Ltda; • Best Way Importação e Exportação Ltda x The Best Way Informática Ltda; • Odebrecht S/A x Odebrecht Café. • 6. Alteração do Nome Empresarial • Alteração voluntária • Alteração obrigatória: • Em relação à Firma ou Razão Social: • retirada, exclusão ou morte de sócio cujo nome civil consta da firma; • alterações da categoria de sócio, nas mesmas condições do item anterior; • Alienação do estabelecimento – art. 1164, CC. • 2. Em relação à Denominação: • Transformação do tipo societário, sob pena de ineficácia da transformação. • Lesão a direito de outro empresário - exclusividade de uso.

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