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Evolução das Normas de Cadastramento

Evolução das Normas de Cadastramento. Portaria MINFRA 843/1990. Art. 8º A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior. Portaria ANP 297/2003*.

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Evolução das Normas de Cadastramento

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Presentation Transcript


  1. Evolução das Normas de Cadastramento

  2. Portaria MINFRA 843/1990 Art. 8º A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior.

  3. Portaria ANP 297/2003* *Redação anterior à Resolução ANP 30/2008 Art. 17 Fica concedido ao revendedor em operação na data de publicação desta Portaria o prazo de 10 meses para obter autorização na ANP, contados a partir do credenciamento da entidade cadastradora pela ANP.

  4. Portaria ANP 297/2003* * Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008 Art. 17 Os revendedores de GLP credenciados pela MINFRA 843, deverão observar o cronograma para autorização a ser divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br, no qual serão informadas as Unidades Federativas contempladas em cada fase e as datas de início e encerramento do processo de autorização.

  5. 2003 2008 2010 Portaria ANP nº 297 Contratação da Entidade Cadastradora e Resolução ANP nº 30 Fim do cadastramento RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF Demais Localidades

  6. Fim do contrato com a Entidade Cadastradora • A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação necessária à obtenção de autorização passou a ser analisada exclusivamente pela ANP. • Aumento da celeridade na análise documental • Redução do número de indeferimento durante as análises

  7. Resolução ANP nº 5/2008 • Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT • Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a contar da data de sua publicação. • Se o prazo para renovação do AVCB se extinguisse em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possuísse data de validade indeterminada, a empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR 15514:2007.

  8. Publicidade da Norma NBR 15.514:2007

  9. Evolução do nº de empresas autorizadas

  10. Evolução Classe I Exclusivo

  11. Evolução Classe I Exclusivo Programa Gás Legal

  12. ES PE DF AM MT RN TO AP SE AL PB AC RO MA MS PR RJ PA BA GO SP RS PI RR 2447 1125 839 1567 189 747 634 953 898 350 570 9298 3514 5217 141 840 4062 436 863 1659 2342 438 1477 1599 668 CE 1082 MG 5832 SC Situação em 07/08/2012 Dados do SetorRevendedores de GLP Autorizados Portaria ANP 297/03 TOTAL: 49.788

  13. Microempreendedor Individual • Inscrição Estadual • Contrato Social

  14. ART e TRT • Não há previsão na legislação vigente • Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003 • “certificado do corpo de bombeiros competente, que especifique a habilitação para a atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica ou regulamentação adotada para sua emissão.”

  15. Atualização Cadastral • Necessidade em manter dados cadastrais atualizados • Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização.

  16. Cruzamento de Informações

  17. Obrigado ! Thiers Alves talves@anp.gov.br

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