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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ

ITERPA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO ESTADO DO PARÁ A Regularização Fundiária como instrumento de ordenar o espaço, democratizar o acesso à terra e combater o uso desordenado dos recursos naturais Maio de 2007. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ.

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Presentation Transcript


  1. ITERPA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO ESTADO DO PARÁ A Regularização Fundiária como instrumento de ordenar o espaço, democratizar o acesso à terra e combater o uso desordenado dos recursos naturais Maio de 2007 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁINSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ

  2. Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos recursos naturais Nas últimas décadas a região amazônica viveu uma intensa procura por terra e a pela apropriação de suas imensas riquezas naturais. Muitas vezes estimulados pelas próprias políticas públicas federais, diferentes atores sociais hoje contendem entre si o controle da exploração destes recursos. É neste contexto que se insere a disputa pelos recursos florestais e se dá o desmatamento. Ele não é fruto do acaso, mas tem uma origem bem identificada e responsáveis facilmente reconhecíveis.

  3. Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos recursos naturais A perda de parte significativa da cobertura florestal em várias regiões da Amazônia é um fato inegável. As imagens de satélite não deixam sombra de dúvida da gravidade desta situação e da necessidade de serem adotadas medidas que coíbam este crime. O que, porém, as imagens de satélite não revelam a contento é a origem e os responsáveis por este fenômeno. Estudos realizados por centros de pesquisa e ONGs apontam várias responsabilidades.

  4. Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos recursos naturais Urgem alguma perguntas: Qual a situação das áreas desapropriadas de um ponto de vista ambiental no momento do decreto? Como era a reserva legal ? A área de preservação permanente? Na quase totalidade dos casos constata-se que a área já estava “detonada” pelos antigos detentores e apresentava um passivo ambiental enorme. Será que alguém está pensando colocar a culpa nos assentados?

  5. Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos recursos naturais Neste momento mais de que apontar “culpados”, é importante procurar soluções.

  6. Combater a apropriação indevida e o uso desordenado dos recursos naturais Neste momento mais de que apontar “culpados”, é importante procurar soluções. Diante do tamanho dos desafios a serem enfrentados estamos convencidos que só a atuação conjunta do poder público federal, estadual e municipal e a efetiva participação da sociedade se terá a possibilidade de encontrarmos os melhores caminhos a serem trilhados. Segundo o INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA esta problemática tem que ser examinada se procurando descobrir qual a verdadeira origem da situação atual para, em seguida, oferecer pistas de saídas.

  7. Situação atual de caos fundiário no estado

  8. EXPANSÃO DA FRONTEIRA DE OCUPAÇÃO Fonte: SECTAM – ZEE, 2005 Nas últimas três décadas milhões de hectares de terras foram incorporados ao processo produtivo de maneira absolutamente desordenada. Violência contra as pessoas e as posses tradicionais, grilagem de terras públicas, desmatamento ilegal, exploração ilegal de madeiras foram, e continuam sendo, instrumentos de apropriação indevida do patrimônio público.

  9. Expansão da Fronteira de Ocupação Fonte: Imazon, 2007

  10. Conflitos pela Disputa da Terra Assassinatos Rurais – 1995 a 2001*  < 7 no período = até 1 por ano  8-28 no período = >1 a 4 por ano  29-49 no período = > 4 a 7 por ano  50-69 no período = > 7 a 10 por ano  > 70 no período = >10 por ano Áreas de disputa pela terra Fonte: FETAGRI, 2005

  11. Trabalho Escravo na Região Norte Pará e Tocantins respondem por cerca de 96% das denúncias de trabalho escravo. Na maioria dos casos este crime é perpetrado por fazendeiros no momento da “abertura da mata” para a implantação de seus projetos agropecuários ou plantio de soja..

  12. Grilagem de grandes áreas O crescente número de ocupações ilegais de terras (grilagem) tornou-se um poderoso meio de dominação fundiária no Estado, resultando em conflito e concentração da terra. O desmatamento ilegal de grandes áreas, seja para extração de madeira que preparo da terra para projetos agropecuários, é visto como meio para consolidar (“justificar”) esta apropriação.

  13. Desmatamento e concentração de propriedade: a procura de soluções Cadastro do INCRA: o retrato da desigualdade

  14. (7,50%) Fonte: INCRA – SNCR Elaboração: Elielson Pereira da Silva – INCRA SR 01

  15. Total área cadastrada no INCRA: 40.095.952,00. Área do Pará: 124.768.951,500 ha, isto significa que 68% do território estadual não está cadastrado. Fonte: SNCR. Elaborado por Elielson Pereira da Silva – INCRA SR 01 Pará

  16. Desmatamento e concentração de propriedade: a procura de soluções A Dominialidade das Terras Públicas e as Unidades Territoriais de Gestão Especial no Pará

  17. Desmatamento e concentração de propriedade: a procura de soluções Pressupostos e regras para Realização do Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária no Estado

  18. A Disputa de Diferentes Atores pelos Recursos Naturais Sojeiros Pecuaristas Agricultura familiar Competindo pelo mesmo Espaço e recursos naturais Madeireiros Unidade de Conservação

  19. Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária Proposta geral para regularização fundiária e o combate ao desmatamento e grilagem de terra pública: a) Ordenamento territorial e o controle dos bens públicos. b) Destinação das terras públicas – definir as áreas para os diferentes usos da terra e dos recursos naturais (ZEE regional participativo). c) Regularização fundiária – definição das regras de legitimação das áreas públicas já ocupadas. d) Deve-se garantir o acesso às diferentes formas de apropriação da terra e dos recursos naturais.

  20. Como acabar a grilagem de terra, combater o desmatamento e colaborar com a Reforma Agrária Primeiro passo é definir a destinação das terras públicas estaduais: a) Para proteção ambiental (unidades de conservação); b) Criação das Flotas; c) Criação de assentamentos estaduais e regularização fundiária da pequena propriedade; d) Regularização fundiária para a média e grande propriedade.

  21. Pressupostos Constitucionais da Regularização de Posse A institucionalização da propriedade privada (individual e coletiva) é uma condição para a consolidação de um modelo democrático e participativo de distribuição e gestão da terra e dos recursos naturais. Área públicas ocupadas devem levar em conta os princípios constitucionais contidos nos artigos 5º, XXIII; 170, incisos II, III e VI; 186 e 225 da CF. As ocupações que não respeitam os mandamentos constitucionais são ilegítimas e, portanto, não podem ser regularizadas.

  22. Critérios de destinação de terras públicas Direito de preferência quando houver intrusamento de interesses em uma mesma área: a) as posses tradicionalmente ocupadas pelos índios; b) as áreas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e as ocupadas pelas populações tradicionais; c) as glebas de terras destinadas à reforma agrária (propriedade familiar); d) as atividades agroambientais (agricultura, pecuária, extrativismo ou misto) para imóveis médios e grandes.

  23. Atuação do ITERPA na regularização fundiária Digitalização e disponibilização para consulta pública via internet de todas as informações relativas aos diferentes documentos expedidos pelo estado do Pará ao longo do tempo. Plotagem dos memoriais descritivos em mapas de todos os títulos emitidos pelo Instituto. Essa medida facilitará a consulta e a localização das terras doadas ou vendidas pelo estado. A partir de 2007 toda titulação realizada pelo Iterpa será feita somente georreferenciada. Atuação de estado nas áreas ou regiões a serem regularizadas, não mais pequenas regularizações envolvendo prefeituras, movimentos sociais e outras secretarias afins, por exemplo: Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura e EMATER, favorecendo, desta maneira, uma ação integrada de governo.

  24. Propostas para regularização fundiáriado apossamento familiar

  25. Regularização dos Apossamentos Familiares A regularização dos apossamentos familiares pode ocorrer: pela criação de assentamentos ou titulação individual A criação de projetos de assentamentos é um instrumento de intervenção na estrutura fundiária e de assentamento de trabalhadores rurais. A área afetada não pode ser utilizada para outro fim que não seja para a agricultura familiar. A titulação do apossamento familiar será realizado com contrato de direito real de uso.

  26. Modalidades de Projetos de Assentamento a) Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS); b) Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista (PEAEX); c) Território Estadual Quilombola (TEQ).

  27. Projetos de Assentamento Estaduais Os assentados receberão concessão de direito real uso. No caso dos quilombolas a titulação é definitiva e coletiva, conforme estabelece a Constituição Federal. Os assentamento criados pelo Estado serão reconhecidos pelo INCRA e receberão os mesmos créditos como se fossem federais.

  28. Combate ao desmatamento Instrução Normativa ITERPA n 1o,  de 09.05.2007: Cria Projetos Estaduais de Assentamentos Art. 1o, § 5o A associação de beneficiários elaborará o plano de desenvolvimento sustentável do projeto, podendo fazê-lo auxiliado por assessoria; Art. 2o A criação das diferentes modalidades de assentamento será acompanhada das seguintes requisitos: ... VII – Licença ambiental do Órgão competente.

  29. Sugestões para o poder público federal: 1 – Continuar a dar atenção especial á Amazônia criando projetos de assentamento especiais: a) Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS); b) Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE); c) Projetos de Assentamento Florestal (PAF) 2 – Licenciamento dos Projetos de Assentamento garantindo-se a recuperação da Reserva Legal e Aérea de Preservação Permanente. 3 - Criação de Reservas Extrativistas (RESEX) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS).

  30. F I M!

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