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Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

Legislação Brasileira sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. Carlos Alexandre Oliveira Gomes Gerência Geral de Toxicologia.

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Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

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Presentation Transcript


  1. Legislação Brasileira sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Carlos Alexandre Oliveira Gomes Gerência Geral de Toxicologia

  2. Osagrotóxicos, seus componentes e afins só poderão serproduzidos, exportados, importados, comercializadoseutilizadosse previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores dasaúde, domeio ambientee daagricultura Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Art. 3º Decreto n º 4.074, de 4 de janeiro de 2002 –

  3. EMPRESA SOLICITA REGISTRO MAPA ANVISA IBAMA Dossiê Agronômico Dossiê Toxicológico Dossiê Ambiental Conclusões agronômicas Conclusões ambientais Conclusões toxicológicas Resultado do Pleito

  4. DECRETO 4074/02 Art. 2o  Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências:     III - estabelecer o limite máximo de resíduos e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins; ESTABELECIMENTO DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS(LMR)

  5. IV - estabelecer os parâmetros para rótulos e bulas de agrotóxicos e afins (BPA); V - estabelecer metodologias oficiais de amostragem e de análise para determinação de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal, animal, na água e no solo. DECRETO 4074/02

  6. LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO • LMR :quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo. • Aplicável apenas para alimentos destinados ao consumo • Expresso em mg de ingrediente ativo por kg de alimento (ppm)

  7. ESTABELECIMENTO DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS (LMR) OBJETIVO Estabelecer limites legais visando a proteção da saúde humana Parâmetros nacionais e internacionais para comercialização de produtos agrícolas

  8. Evolução das Legislações para o estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)

  9. Art. 2º Os relatórios de ESTUDOS de resíduos somente serão aceitos se forem conduzidos emconformidade com as Boas Práticas de Laboratório preconizadas pela OECD, 1998. Parágrafo único. O procedimento previsto neste artigo será exigidopara os ENSAIOS de campoiniciados após o prazo de 1 ano da data de sua publicação. Consulta Pública nº 72(D.O.U de 29/09/2005)

  10. Instrução Normativa sobre “Minor Crops”:Etapas: Encaminhar para Consulta Pública Revisão dos Estudos de Resíduos Reavaliação de LMRs já estabelecidos (ditiocarbamatos, carbendazim e tiofanato metílico) Ações Desenvolvidas

  11. ALIMENTOS MAIS SEGUROS PARA TODOS COMPROMISSO NACIONAL PARA SEGURANÇA ALIMENTAR BOAS PRÁTICAS COBRANÇA DA PARA CONSUMIDORES LEGISLAÇÃO PRODUTORES INFORMADOS E CRITERIOSOS MONITORAMENTO CONTROLE E CONSOLIDAÇÃO GARANTIA DA MANIPULAÇÃO ENTRE QUALIDADE DE INFORMAÇÕES E SEGURA DOS PRODUTOS PESQUISA PRODUTOS RECOMENDAÇÕES PROCESSOS E PARA INDÚSTRIA/ PARTICIPAÇÃO TECNOLOGIAS COMÉRCIO E DA COMUNIDADE APROPRIADOS PÚBLICO FORNECIMENTO TREINAMENTO DO GRUPOS DE DE SERVIÇOS DE PESSOAL DE CONSUMIDORES SAÚDE PRODUÇÃO ATIVOS RELACIONADOS INDÚSTRIA/ GOVERNO CONSUMIDOR COMÉRCIO COMPROMISSO NACIONAL PARA SEGURANÇA ALIMENTAR LIDERANÇA DA OMS PARA CONSENSO INTERNACIONAL EM SEGURANÇA ALIMENTAR POLÍTICAS E AÇÕES

  12. Obrigado! www.anvisa.gov.br toxicologia@anvisa.gov.br 61 3448 6201 61 3448 6202 ANVISA GERENCIA GERAL DE TOXICOLOGIA

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