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Estrategias para mejorar la Recaudación de la Seguridad Social

Estrategias para mejorar la Recaudación de la Seguridad Social Institucionalidad del sistema de recaudo: unificación x especialización Turín, 11 de junio de 2007. Valdir Moysés Simão Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil.

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Estrategias para mejorar la Recaudación de la Seguridad Social

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Presentation Transcript


  1. Estrategias para mejorar la Recaudación de la Seguridad Social Institucionalidad del sistema de recaudo: unificación x especialización Turín, 11 de junio de 2007 Valdir Moysés Simão Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil

  2. Modelo de administração tributária anteriormente adotado no Brasil Secretaria da Receita Federal (SRF/MF) – administração de tributos internos (IR, IPI, ITR, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, CIDE) e aduaneiros (II, IE, IPI, COFINS, CIDE) Secretaria da Receita Previdenciária (SRP/MPS) – oriunda do desmembramento da área tributária do INSS - administração das contribuições previdenciárias Dívida Ativa Tributária administrada por duas estruturas – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Procuradoria Geral Federal

  3. Modelo de administração tributária anteriormente adotado no Brasil SRF e SRP - dois órgãos distintos com estruturas semelhantes, não integradas e com superposição de atividades Modelo oneroso para o Estado Excesso de obrigações acessórias

  4. Receita Federal do Brasil  A RFB é a unificação das SRF e SRP É um órgão que integra a estrutura básica do Ministério da Fazenda e passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

  5. Funcionamento Unificação jurídica, organizacional e hierárquica  02/05/2007 (início da vigência da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007) Unificação física de processos de trabalho e de sistemas informatizados  gradual e planejada (velocidade em função das priorizações e disponibilidade de recursos)

  6. Servidores e Arrecadação • RFB: 32 mil servidores Previsão arrecadação bruta (2007)  ~ R$ 550 bilhões  ~ 63% dos tributos arrecadados no Brasil SITUAÇÃO ANTERIOR (2006): SRF: • 22 mil funcionários • Arrecadação bruta  R$ 372,0 bilhões SRP: • 10 mil funcionários • Arrecadação bruta  R$ 133,3 bilhões

  7. 3ª RF 4ª RF PA, AM, AC, AP, RR, RO CE, PI, MA PE, RN, PB, AL 2ª RF 5ª RF BA, SE DF, GO, MS, MT, TO 6ª RF MG 1ª RF SP RJ, ES 7ª RF 9ª RF PR,SC 8ª RF 10ª RF RS Estrutura Organizacional

  8. Estrutura Organizacional Unidades Centrais Gabinete e Coordenações-Gerais (por áreas organizacionais) Unidades Regionais  10 SRRF (Superintendências Regionais - regiões fiscais) Delegacias da Receita Federal  111 (8 na cidade de São Paulo, 6 na cidade do Rio de Janeiro e 1 em 97 outras cidades) Unidades com ênfase na área aduaneira  Alfândegas e Inspetorias Especiais (ligadas às Superintendências Regionais) e Inspetorias (ligadas a uma Delegacia) Unidades de Julgamento  18 DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento, hierarquicamente ligadas ao Secretário)

  9. Atendimento ao Contribuinte CAC : 137 Centros de Atendimento ao Contribuinte subunidades integrantes de uma Delegacia ARF : 359 Agências da Receita Federal do Brasil unidade de atendimento em cidade que não possui Delegacia IRF : 35 Inspetorias da Receita Federal do Brasil unidade de atendimento com ênfase aduaneira em cidade que não possui Delegacia TOTAL DE PONTOS DE ATENDIMENTO: 531

  10. Atendimento ao Contribuinte • Pessoa física filiada ao Regime Geral de Previdência Social como Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico •  atendimento nas Agências da Previdência Social (APS) do Instituto Nacional do Seguro Social

  11. Fiscalização • AMPLIAÇÃO DA PRESENÇA FISCAL • Todos os Auditores-Fiscais podem fiscalizar qualquer Tributo Federal • capacitação gradual para ações integrais • INTEGRAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS • Aumento da qualidade na seleção e na ação fiscal • UNIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS • Prazo de um ano para adequação (Decreto 70.235/72) •  Mandado de Procedimento Fiscal desde já unificado (autoridade única)

  12. Contencioso Administrativo • UNIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS • Em um ano a partir de 2 de maio de 2007 • aplicação ao contencioso fiscal previdenciário do Decreto 70.235/72 (que rege o contencioso dos tributos que eram administrados pela SRF) • MUDANÇAS IMEDIATAS • prazo de defesa: 15 para 30 dias • julgamento colegiado em 1ª instância (DRJ) • julgamento em 2ª instância: passa do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para o Segundo Conselho de Contribuintes do MF

  13. Unificação Principais Objetivos Reorganização da Administração Tributária da União Incremento da arrecadação, sem aumento de carga tributária individual IMPLICITAMENTE: Fortalecimento da Previdência, pelo aumento potencial da presença e do alcance fiscal e pela concentração dos servidores do INSS na atividade fim – concessão de benefícios.

  14. Unificação Principais Objetivos • MAIOR INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE • Representação única • Redução dos custos de cumprimento • Integração de pessoas, processos e sistemas • Eficiência, eficácia e efetividade • MODERNIZAÇÃO E EXCELÊNCIA • Aumento da percepção de risco • Estímulo ao cumprimento espontâneo • FINANCIAMENTO DO ESTADO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  15. Objetivos Subsidiários Racionalização e otimização dos recursos financeiros e materiais Simplificação de processos de trabalho (não duplicidade procedimentos administrativos, utilização das mesmas redes de transmissão de dados e pagamentos) Ganhos de eficiência e efetividade Redução de Custos Administrativos

  16. Objetivos Subsidiários Diminuição da burocracia Melhoria da gestão de pessoas Otimização do uso do cadastro único de contribuintes (identificação única) Racionalização do atendimento ao contribuinte (rede integrada e padrão único de atendimento)

  17. Objetivos Subsidiários Redução dos custos para os contribuintes (racionalização das obrigações tributárias acessórias) Representação única do Fisco Federal perante os Contribuintes Aumento da percepção de risco pelo sujeito passivo Possibilidade de a Sociedade e demais autoridades terem uma visão completa do desempenho do órgão arrecadador (maior controle)

  18. Garantias Arrecadação previdenciária Exclusivamente para pagamento de benefícios Creditada ao FRGPS Prestação anual de contas ao CNPS

  19. Vantagens Procedimentos fiscais Integração das ações fiscais Equipe única de fiscalização Visão integrada do contribuinte

  20. Vantagens Certidões negativas Documento único Mesmo prazo de validade e local de expedição

  21. Vantagens Dívida ativa Unificação na PGFN Interação fisco-contribuinte em um único órgão

  22. Vantagens Contencioso Administrativo DRJ: criação de Turmas especializadas Conselhos de Contribuintes: 2 Câmaras especializadas Procedimento unificado – aplicação do PAF (Decreto 70.235/72)

  23. Vantagens Atendimento Pontos de atendimento unificados Serviços virtuais unificados

  24. Vantagens Economia para o Estado Mesmas redes de transmissão de dados Unificação de sistemas informatizados

  25. Vantagens Economia para o Contribuinte Racionalização de obrigações acessórias Cadastros e procedimentos unificados

  26. Vantagens Aumento da eficiência da Administração Tributária Aumento da arrecadação Maior presença do Estado Menor concorrência desleal Aumento do risco ao sonegador Diminuição das fraudes e da sonegação Tendência à redução da carga tributária!

  27. Cuidados Não devemos esquecer 2 órgãos de Estado! 2 culturas diferentes! 2 experiências muito ricas! 2 organizações distintas! Devemos aproveitar o que há de melhor!

  28. Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br

  29. Obrigado! valdirsimao@msn.com

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