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M RIO JORGE SANTOS LESSA Promotor de Justi a Aposentado Especialista em Direito e Processo Penal Professor Universit ri

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M RIO JORGE SANTOS LESSA Promotor de Justi a Aposentado Especialista em Direito e Processo Penal Professor Universit ri

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    1. MRIO JORGE SANTOS LESSA Promotor de Justia Aposentado Especialista em Direito e Processo Penal Professor Universitrio Advogado www.mariojslessa.com.br mariojslessa@mp.al.gov.br Comentrios Lei n 12.015/2009

    2. Lei n. 12.015, 7 de agosto de 2009 No enfrentamento aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor tipos fechados, editou a Lei n 12.015/09, tornando crimes abertos. As penas para casos de estupro e atentado violento ao pudor eram somadas. Todavia beneficiar rus j condenados com a diminuio das penas Novatos criminis in Mellus.

    4. O fato se d em razo do tipo atentado violento ao pudor, que desaparece do nosso ordenamento jurdico. O estupro e o atentado violento ao pudor eram dois crimes autnomos. Suas penas eram somadas. Agora, ser aplicada apenas uma pena. Quando uma lei mais nova benfica em relao anterior, a validade dela retroage a favor do ru, afirma o mestre Luiz Flvio Gomes.

    5. Lei Penal deve retroagir para beneficiar ru (STF) O Dirio Oficial da Unio, da ltima tera-feira (27/8), traz o acrdo de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que - por unanimidade - decidiu dar interpretao, conforme a Constituio Federal de 1988, ao artigo 90 da Lei 9.099/1995, por consider-lo desfavorvel ao princpio da retroatividade da lei penal. Esta deciso do Plenrio refere-se ao julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1719, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    6. Os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora sero enquadrados no artigo 213 do Cdigo Penal, que prev o estupro. Ou seja, quem foi condenado, v.g., por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir reviso. In casu, o condenado, mesmo com uma pena definitiva (transitada em julgado), pode pedir a reviso que ser atendia e a diminuio da pena um direito.

    7. Novatio Legis In Pejus Principio da Irretroatividade da Lei Penal. A lei penal no retroagir, salvo para beneficiar o ru. Novato Legis In Mellus Alm da abolitio criminis a nova Lei pode beneficiar o agente: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria, transitada em julgado.

    8. Jurisprudncia STJ reduz pena de condenado por estupro Ru que cometeu crime de atentado violento ao pudor e estupro contra uma mesma vtima, em circunstncias semelhantes e com intervalo de menos de um ms, ter sua pena reduzida. Isso porque o novo Cdigo Penal agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justia reconheceu os dois atos como crimes continuados.

    9. A deciso do ministro Og Fernandes resultou na reduo da pena no Habeas Corpus. O ministro observou que as condies de lugar e maneira de execuo so absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um ms. Da o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A 6 Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de recluso. Anteriormente, a pena foi fixada em 21 anos.

    11. Com informaes da Assessoria de Imprensa do STJ. HC 125.207 Fonte:Revista Consultor Jurdico.

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