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Apresentação Vilson Trevisan Fone 41-9975.1275 viltre@netpar.com.br. Precauções para contratar serviços terceirizados. A forma como são vendidos os serviços ao Estado. Preço: Único elemento de análise na compra; Pregão eletrônico:
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Apresentação Vilson Trevisan Fone 41-9975.1275 viltre@netpar.com.br Precauções para contratar serviços terceirizados.
A forma como são vendidos os serviços ao Estado. • Preço: • Único elemento de análise na compra; • Pregão eletrônico: - Forma inadequada para aquisição de serviços de forma contínua; • Preços referenciais publicados: - Sub avaliações aos preços dos serviços; • Indicativos de percentuais nos encargos sociais: • - Percentuais ilegais não reconhecendo direitos trabalhistas. • Renovação contratual;
As características da terceirização. Recebimento antecipado de inúmeros itens de custos; • Todos eles são direitos trabalhistas; • O pagamento ocorre somente quando o fato assim o exige, não é a vista; • O detentor destes direitos tem vínculo empregatício; • São ofertados valores irreais nos preços destes serviços.
A forma como são vendidos os serviços ao Estado. • Existem três tipos de empresários no mercado. Os sérios que não se aventuram em preços predatórios. Os incautos que desconhecem efetivamente seus custos. E por último os aventureiros, ou mal intencionados. • O motivo que atrai estes últimos é o sistema que hoje seleciona o prestador de serviços. Não permite outra análise que não seja apenas o preço, vinculado a isso a antecipação das disponibilidade dos direitos trabalhistas que fiam em mãos inescrupulosas, ou incautas!
A complexidade! O mercado de terceirização de mão de obra é totalmente diferente das demais atividades econômicas. Não existe nenhum paralelo entre qualquer atividade que contrata serviços de forma contínua e outras atividades de terceirização. Esta especificidade coloca pessoas como item econômico de avaliação. Como é sabido pessoas possuem vontade própria e esta dimensão deverá ser mensurada de acordo com suas condutas laborais (não foram ainda contratados)!
O preço! O contratante quando busca solução apenas no preço gera para o mercado condutas inapropriadas sob o prisma dos direitos trabalhistas. Como o passivo trabalhista para as empresas fornecedoras é de sua responsabilidade, e como as condições de disputas de espaços econômicos são agressivas, os valores dos serviços prestados ficam à margem da realidade, proporcionando descontos impraticáveis. Sujeitando-se, alguns menos avisados, a retirar direitos trabalhistas e ofertar como descontos em seus preços. Esta impropriedade é determinante dos problemas de transferências de responsabilidade do passivo trabalhista nas ações buscadas através da Sumula 331/TST. A recomendação é procurar solução na figura da parceria! Mas como materializá-la? A conduta é: Atestar a idoneidade do parceiro e fiscalizar os seus atos! Ponto final!
Substituição. Pontos polêmicos os quais nos estudos dos preços não são considerados! Para que o serviço seja realizado é necessário a presença ostensiva do trabalhador terceirizado, caso assim não se realize as advertências, multas e suspensões contratuais são o elemento de aplicação quando da inexecução dos serviços. O principal da não realização dos serviços são as ausências motivadas por inúmeros problemas dos trabalhadores vinculados aos contratos. Adiante analisaremos estes fatos!
Pelos motivos abaixo haverá custo de substituição.. Faltas por motivo de saúde com menos e mais de 15 dias; Acidente de trabalho com menos ou mais de 15 dias; Paternidade; Maternidade; Doação de sangue; Exames periódicos; Treinamentos; Testemunhos; Obrigações militares; Obrigações eleitorais; Exames vestibulares; Por morte de parente; Casamento; Atendimentos aos parentes e próximos; Representatividade sindical; Injustificadamente; e, Gozo de férias.
A soma das ausências por faltas é de 3,4483% Custos das substituições.
Custos das substituições • Ao propor o percentual de 8,33% para a provisão do 13º salário e para o gozo de férias, estes percentuais não atendem às disposições legais do artigo 129 da CLT e artigo 1 da Lei 4.090/62, quanto aos trabalhadores que serão contratados para suprir as ausências de faltas.
Exemplo. • Imaginemos o contrato com necessidade de 232 trabalhadores cada um recebendo a remuneração de R$ 600,00. • E o percentual apurado de faltas soma 3,4483%. • No início do contrato são admitidos 232 trabalhadores, que por diversos motivos, começam a se ausentar. Para manter o contrato em andamento com o volume de 232 pessoas sempre presentes a empresa deverá contratar mais 3,4483% x 232 = 8 trabalhadores denominados de “substitutos por faltas”. • O contrato neste momento (primeiro ano) para ser cumprido conforme as cláusulas determinadas alcança o contingente de 240 pessoas.
Exemplo. • A folha de pagamento é assim composta. • 232 (titulares) x R$ 600,00 = R$ 139.200,00 (Remuneração proposta) • 8 (substitutos) x R$ 600,00 = R$ 4.800,00 (ausências propostas 3,44%) • Total dos desembolsos (titulares e substitutos) R$ 144.000,00 • O valor provisionado do 13º salário será de R$ 139.200,00 x 8,333% = R$ 11.600,00 mensais. • O 13º salário será devido para 240 pessoas que estão lotadas no contrato, assim a folha do 13 salário será de R$ 144.000,00. O custo mensal será de R$ 12.000,00. • Neste momento, o custo do 13º salário será R$ 12.000,00 ÷ 141.600,00 = 8,62%. Ou, 8,33% x (100% + 3,44%) = 8,62% • As provisões de férias também terão o mesmo percentual do 13º salário 8,62%; • Podemos afirmar que é ilegal quando não se observam os direitos dos trabalhadores em sua totalidade como é estabelecido na Legislação Trabalhista, e fere o previsto nos Artigos 44 e 71 da Lei 8.666.
Exemplo. • No segundo ano o contrato para ser executado em sua plenitude deverá contratar mais trabalhadores que laborarão durante o período de gozo de férias dos atuais contratados: • 240 ÷ 12 = 20 (novos trabalhadores). • Enquanto em gozo de férias 240 contratados continuam a exercer o direito ao recebimento das suas próximas férias, mais o terço adicional de férias e o 13º salário e verbas rescisórias ao final do contrato, cabendo aos novos contratados os mesmos direitos. • Portanto, o custo do 13º salário no segundo ano será de 260 x R$ 600,00 = R$ 156.000,00. • R$ 156.000,00 ÷ 12 = R$ 13.000,00 será o custo mensal que representam 9,34% e não mais 8,62% e muito menos 8,33%.
Conclusão. • Podemos afirmar que as modificações dos custos da mão de obra durante a execução do contrato não nos permite a segurança de estarmos proporcionando o real valor para garantias dos terceiros que irão executar o contrato. • Podemos afirmar que serão devidos 260 uniformes, 260 exames admissionais, periódicos, 260 planos de assistência de saúde, entre outros.
Conclusão. • O contrato terá duração de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos até o máximo de 5 anos. (O contrato de 232 pessoas terá ao final do mesmo, 261,82 pessoas). • Em nosso exemplo o custo para a cobertura total dos 232 postos será de 12,85% - férias e faltas.
Lei 12.506 de 13/10/2011 • Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. • Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. • Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 12.506 de 13/10/2011 • Dois problemas a partir de 13/10/2011: • 1) Os trabalhadores que mantém contrato de trabalho serão todos alcançados pela nova sistemática, ou seja, para quem tinha provisão de aviso prévio de 100 trabalhadores recebendo R$ 600,00 > R$ 60.000,00, agora dependendo do tempo médio de permanência no emprego (exemplo - 49 meses) alcançará o valor de R$ 78.000,00.
Lei 12.506 de 13/10/2011 • 2) A sistemática altera a relação contratual com os terceirizados de forma a recompor o passivo trabalhista passado-presente, conforme o exemplo, e permite que o futuro do contrato possa absorver estes novos custos. • A recomendação que indicamos é chamar o tomador e verificar quanto era devido até a publicação da Lei e o valor atual, fazer aditivo do valor e diluir até o término do contrato, através de adição mensal.
REFLEXÃO. • O que nos preocupa! • Os preços podem ser ainda reduzidos e podem se afastar da realidade dos custos. • Muitos irão modificar valores da remuneração que não se alteram, conseqüentemente modificam os valores de, 13º salário, adicional de férias, férias, rescisão, benefícios mensais e diários, aumentam a metragem quadrada, aumentam a produtividade do trabalhador. • O retrato nós já conhecemos!
Futuro. A contratação de serviços terceirizados tem duas fases distintas, a primeira é a fase da contratação – Estimativas de preços, análises das propostas, aceitação da oferta. A segunda fase é a mais preocupante. Se na primeira não forem adequadas os seus valores corretamente poderão dificultar a execução contratual por inúmeros motivos.
Futuro. Além dos valores apresentados em planilhas de formação de preços a complexidade da legislação trabalhista, jurisprudências orientativas que modificam entendimentos, somados ainda à condição de tributação diferentes. Opções de enquadramento em diversos ramos de atividade e ainda para completar a proibição de estabelecer qual convenção coletiva para atender ao Edital!
Futuro. Com mais de 25 anos de experiência com terceirização nos permitiu o desenvolvimento de um sistema que permite a análise das propostas dentro da realidade econômica, todos os itens identificados com fundamentação legal e certificados os seus cálculos pela Câmara Técnica de Serviços Terceirizados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Futuro. Os parâmetros devem ser inseridos pelo proponente onde ele explicitará a escala de trabalho, o valor total do serviço, o total da mão de obra aplicada. Quantidade de trabalhadores, quantidade de postos de serviços. Permite que a empresa detentora do contrato possa oferecer alguma vantagem de algum item de custo anteriormente cobrado. Percentual do aviso prévio indenizado. Valores pretendidos de Administração e Lucro. Percentual de encargos de cobertura de faltas. Forma de tributação do proponente. L.Real/Presumido/ Simples. Percentual do ISS. Tempo de duração do contrato. Valor pretendido dos materiais de limpeza, materiais de higiene pessoal e equipamentos/ armamento/Equipamentos de Proteção Individual.
Futuro. O resultado permite ao leiloeiro a análise critica de cada item de composição dos custos na formação dos preços. Visualiza a exeqüibilidade do preço e também se é possível a execução dos serviços. Orienta o leiloeiro na visão do que se deixou de cobrar efetivamente, identificando todos os itens comparativamente. E por último o sistema permite ao gestor do contrato administrar todos as obrigações sociais e trabalhistas da empresa prestadora. É ideal que o contrato entre a entidade e a prestadora permita a ela retenções na fonte para atender as não conformidades.