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PERICIAS JUDICIAIS NA ENGENHARIA MECÂNICA Noções Básicas

PERICIAS JUDICIAIS NA ENGENHARIA MECÂNICA Noções Básicas. COMENTÁRIO PRELIMINAR.

evelyn
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PERICIAS JUDICIAIS NA ENGENHARIA MECÂNICA Noções Básicas

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Presentation Transcript


  1. PERICIAS JUDICIAIS NA ENGENHARIA MECÂNICA Noções Básicas

  2. COMENTÁRIO PRELIMINAR As perícias judiciais e extra-judiciais representam um nicho de mercado para o Engenheiro Mecânico que é pouco divulgado. A atuação pode ocorrer como perito(nomeado pelo juízo), comoassistente técnico(contratado por parte litigante) ou ainda como prestador de assistência técnica a advogados. Demanda conhecimentos complementares que geralmente não são oferecidos nas universidades por não contarem com disciplina específica de Engenharia Legal e/ou de Perícias e Avaliações.

  3. OBJETIVO Apresentar noções básicas, mínimas, sobre a atividade em perícias judiciais vinculadas à área da Engenharia Mecânica, mostrando um ramo de atividade profissional pouco conhecido e enfocando parte da legislação aplicável e das normas a que estão sujeitos os profissionais que atuam na área.

  4. OBJETIVO O conteúdo faz parte de dois cursos de aperfeiçoamento de 20 horas-aula cada que são: Noções Básicas de Perícias Judiciais Elaboração de Laudos Técnicos. Não esgota o tema e tem como dominadas as questões técnico-acadêmicas.

  5. PRINCIPAL LEI APLICÁVEL É o Código de Processo Civil, instrumento que regulamenta a tramitação de processos judiciais cíveis, Lei Federal nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. É adotado subsidiariamente nos demais foros como o Trabalhista e o Penal.

  6. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC. Diz em seu artigo 145: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”. E o que é CONHECIMENTO CIENTÍFICO ?

  7. CONHECIMENTO CIENTÍFICO "Diversamente do que acontece com o conhecimento vulgar, o conhecimento científico não atinge simplesmente os fenômenos na sua manifestação global, mas atinge-os em suas causas, na sua constituição íntima, caracterizando-se desta forma, pela capacidade de analisar, de explicar, de desdobrar, de justificar, de induzir ou aplicar leis, de predizer com segurança eventos futuros. Conhecer perfeitamente é conhecer pelas causas; saber cientificamente é ser capaz de demonstrar. O conhecimento científico difere do conhecimento vulgar e vai muito além deste, porque explica os fenômenos e não só os apreende.“ (Ruiz/Metodologia Científica, ed. Atlas,São Paulo, 1982)

  8. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAISDecreto Federal 23569 de 1933 e da Lei federal 5.194/66. Estes dois instrumentos jurídicos regulamentam as profissões vinculadas aos CREAs, ora destacando-se Lei federal 5.194/66. Art.7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: ... ... c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ...

  9. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAISResolução do CONFEA nº 218, de 29 jun 1973 1.-Regulamenta o Decreto Federal 23569 de 1933 e da Lei federal 5.194/66. 2.-Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 3.-Estabelece 18 atividades, dentre as quais a de número 6 que refere Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

  10. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAISResolução do CONFEA nº 218, de 29 jun 1973 Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta resolução... (continua)

  11. ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO MECÂNICOResolução nº 218do CONFEA ... referentes a processos mecânicos; máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.

  12. ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO MECÂNICOResolução nº 218do CONFEA processos mecânicos; sem restrições máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; sem restrições equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; sem restrições veículos automotores; sem restrições sistemasde produção de transmissão e de utilização do calor; de refrigeração e de ar condicionado; não há restrições seus serviços afins e correlatos. Observação: não há restrições na Resolução porque a Lei não restringe.

  13. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Então: Conforme a legislação regulamentadora do exercício profissional e os conhecimentos científicos adquiridos, os Engenheiros Mecânicos são os únicos profissionais habilitados e capacitados a atuar na área da Engenharia Legal, procedendo análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres arbitramento, laudo e parecer técnico;

  14. TIPOS DE PERÍCIAS / SERVIÇOS Exemplos Avaliação de bens máquinas/equipamentos/serviço; Avaliação de processo/ produto / tributação; Vistorias em veículos, máquinas, equipamentos;Análise de projetos: segurança do bem, produto ou serviço; Análise de defeito / patologias / danos patrimoniais; Análise de custos / orçamento; Prazo de entrega / lucros cessantes / prejuízo.

  15. TIPOS DE PERÍCIAS / SERVIÇOS Exemplos Reintegração/Manutenção de posse de bens/direitos; Direitos sobre a propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial: marcas e patentes/direito autoral; contrafação e plágio; Acidentes no trabalho /Periculosidade /Insalubridade;Ruído (pressão sonora); Acidentes veiculares; Infrações / Crimes ambientais, etc.

  16. OBSERVAÇÃO As perícias ocorrem na fase de Instrução do processo judicial, que é a inicial, quando são formadas as provas: documental e/ou testemunhal e/ou pericial. Definida a Prova Pericial o Juiz nomeia perito e abre prazo para formulação de quesitos e indicação de Assistentes (se desejarem). O perito nomeado geralmente faz parte o cadastro da vara (deixou lá um currículo) ou do Judiciário (via internet).

  17. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC O artigo 421 C diz: O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1°. Incumbe às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I.- indicar o assistente técnico; II.- apresentar quesitos. ...

  18. ESQUEMA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE juizautorréu perito assistente assistente técnico técnico do autor do réu

  19. Artº. 422 do CPC: "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição.“

  20. CÓDIGO DE ÉTICAResolução 1002 do CONFEA - síntese OBRIGAÇÕES: • atuar com imparcialidade e impessoalidade nos atos arbitrais e periciais; • desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

  21. CÓDIGO DE ÉTICAResolução 1002 do CONFEA - síntese VEDAÇÕES: • formular proposta de salários inferiores ao mínimo regional; • apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis; • aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa, para as quais não tenha efetiva qualificação;

  22. O L A U D O Conceitos “Laudo: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.(ABNT). "Laudo é o resultado da perícia, expresso em conclusões escritas, fundamentadas e assinadas pelo perito" (Hely L. Meirelles/Direito de Construir/ed.Malheiros, S.Paulo, 1996).

  23. Elaboração do Laudogeralmente envolve: • Estudo do caso (e/ou da lide – entender o processo) • Preparação e programação da atividade; • Estabelecimento do método; • Inspeção do bem (quando for o caso); • Busca dos princípios atuantes (causa e efeito); • Procura da relação de causalidade, indícios, evidências; • Preparo da minuta do laudo • Respostas aos quesitos feitos pelas partes; • Redação final e entrega.

  24. QUALIDADES DO LAUDO "As virtudes do laudo resumem-se em clareza, objetividade e fundamentação. Clareza na exposição dos fatos periciados, objetividade na metodologia da pesquisa e fundamentação para abonar as conclusões e respostas aos quesitos. Sendo o laudo uma peça de esclarecimentos técnico, deverá ser absolutamente claro na redação e preciso nos conceitos, além de objetivo na motivação, visto que sua credibilidade decorre mais da justificação de suas respostas que das opiniões subjetivas do perito”. (Hely Lopes Meirelles op.cit. pág. 384)

  25. Tamanho do laudo “Não existe uma norma de divisão, válida para todos os trabalhos, indistintamente. A divisão mais adequada para cada trabalho deve surgir da própria natureza, de sua contextura ou de sua maior ou menor complexidade (João A. Ruiz ,op.cit). 

  26. Tamanho do laudo A única norma que atende aos interesses da ordem e da clareza, poderia ser expressa nestes termos: divida o todo no menor número de partes possíveis e subdivida cada parte no menor número de elementos possível. Se o trabalho pode ser dividido em duas partes, não o divida em três; se a primeira parte pode ser dividida em dois capítulos, não a divida em três ou quatro. Entretanto, se a divisão natural de uma parte atinge cinco capítulos, divida-a em cinco capítulos”.João A. Ruiz (op.cit) 

  27. Elementos do laudo - NBR 13.752 recomenda: a.-indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia; b.- os requisitos essenciais e complementares para a elaboração da perícia; c.- relato e data da inspeção; d.- diagnóstico da situação encontrada; e.- no caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisas de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final; f.- memórias de cálculos, resultados, de ensaios e outras informações relativas ao trabalho pericial; g.-nome, assinatura, número de registro no Crea e credenciais do perito de engenharia.

  28. Elementos do laudo Recomenda-se efetuar um Memorial descritivo inicial contendo: a.- Cabeçalho ou título com referências do processo; c.- Objetivos / motivação do laudo; d.- Preliminares técnicas: limitações impostas/impedimentos intransponíveis/diligências procedidas /normas e procedi-mentos técnicos adotados /justificativa dos critérios utilizados; e.- Descrição do bem; f.- Descrição do estado do bem; g.- Análise Técnica; h.- Conclusões com fundamentação; i.- Respostas aos quesitos das partes.

  29. Dicas de procedimentos (Descartes ,“Discurso do Método) A.- Não aceitar nada como verdadeiro enquanto não se conheça evidente como tal. É a evidência posta como critério, ou seja, como caráter distintivo da verdade. B.- Dividir cada dificuldade em tantas parcelas quantas possíveis e necessárias para melhor resolvê-las. É a regra da análise. C.- Conduzir por ordem os pensamentos, começando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para subir, pouco a pouco, como os degraus, até o conhecimento dos mais compostos (complexos). É a regra da síntese.

  30. O b r i g a d o

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