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AUTONOMIA MP

AUTONOMIA MP. MEMBROS-GARANTIAS. MEMBROS-VEDAÇÕES. MEMBROS-DEMISSÃO – AÇÃO CVIL PÚBLICA. ÕRGÃOS. MPU MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. MPE. ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669.

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Presentation Transcript


  1. AUTONOMIA MP

  2. MEMBROS-GARANTIAS

  3. MEMBROS-VEDAÇÕES

  4. MEMBROS-DEMISSÃO – AÇÃO CVIL PÚBLICA

  5. ÕRGÃOS • MPU • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; • MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR • MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. • MPE

  6. ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669 • ADMINISTRAÇÃO – ART. 5º E 6º • a Procuradoria-Geral de Justiça; • o Colégio de Procuradores de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público; • a Corregedoria-Geral do Ministério Público. • as Procuradorias de Justiça; • as Promotorias de Justiça OBS: Administração Superior

  7. ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669 • EXECUÇÃO – ART. 7º • o Procurador-Geral de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público; • os Procuradores de Justiça; • os Promotores de Justiça.

  8. ÓRGÃOS – LEI 8625 • AUXILIARES – ART. 8º • os Centros de Apoio Operacional; • a Comissão de Concurso; • o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; • os órgãos de apoio administrativo; • os estagiários.

  9. ÓRGÃOS – LEI 7629 • AUXILIARES – ART. 3º § 4º • a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; •  a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; •  a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; •  os Centros de Apoio Operacional; •  o Gabinete de Pesquisa e Planejamento; •  o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; •  os Órgãos de Apoio Administrativo; •  os Estagiários.

  10. ÓRGÃOS MPF – LEI 75 – ART. 43 • o Procurador-Geral da República; • o Colégio de Procuradores da República; • o Conselho Superior do Ministério Público Federal; • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; • a Corregedoria do Ministério Público Federal; • os Subprocuradores-Gerais da República; • os Procuradores Regionais da República; • os Procuradores da República.

  11. ÓRGÃOS MPT – LEI 75 – ART. 85 • o Procurador-Geral do Trabalho; • o Colégio de Procuradores do Trabalho; • o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; • a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; • os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; • os Procuradores Regionais do Trabalho; • os Procuradores do Trabalho.

  12. ÓRGÃOS MPM – LEI 75- ASRT. 118 • o Procurador-Geral da Justiça Militar; • o Colégio de Procuradores da Justiça Militar; • o Conselho Superior do Ministério Público Militar; • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; • a Corregedoria do Ministério Público Militar; • os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; • os Procuradores da Justiça Militar; • os Promotores da Justiça Militar.

  13. ÓRGÃOS MPDFT– LEI 75 – ART. 153 • o Procurador-Geral de Justiça; • o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • os Procuradores de Justiça; • os Promotores de Justiça; • os Promotores de Justiça Adjuntos.

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