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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Quem trabalha muito, erra muito. Quem trabalha pouco, erra pouco. Quem não trabalha, não erra. E quem não erra... É PROMOVIDO.

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

  2. Quem trabalha muito, erra muito. • Quem trabalha pouco, erra pouco. • Quem não trabalha, não erra. • E quem não erra... • É PROMOVIDO

  3. A Avaliação de Desempenho é um processo contínuo e dinâmico onde o comportamento e o desempenho funcional do servidor devem ser observados e mensurados e, quando necessário, orientados pelos superiores, no trato da convivência diária.

  4. FUNDAMENTO LEGAL • ART. 41, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • ART. 40 DA LEI N. 2.065, DE 1999 • DECRETO N. 12.016, DE 2005

  5. OBJETIVOS • Aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor efetivo, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional combinados com parâmetros comportamentais. • Coletar e oferecer informações acerca da qualidade e das deficiências dos instrumentos colocados à disposição do servidor efetivo para o desempenho das atribuições típicas de seu cargo, de modo a viabilizar ações, políticas e estratégias de melhoria da qualidade dos serviços demandados pela sociedade.

  6. ORGANIZAÇÃO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

  7. OPERACIONALIZAÇÃO

  8. COMISSÃO DO SISTEMA • orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Desempenho; • instruir os processos de recursos para os titulares das unidades de lotação; • prestar assessoramento na implantação, manutenção, implementação e fixação das políticas e diretrizes do sistema de avaliação, bem como, na fiscalização do cumprimento da legislação pertinente; • cumprir e controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de realização da avaliação de desempenho anual; • apreciar recursos interpostos pelos avaliados, em segunda instância, decidindo sobre os questionamentos dos avaliados quanto ao resultado das respectivas avaliações.

  9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO • promover a apuração dos conceitos e pontos lançados nos boletins de avaliação e dar ciência aos servidores dos resultados das avaliações; • receber e instruir eventuais recursos dos avaliados contra conceitos lançados pelo chefe imediato; • apreciar os resultados, ouvir avaliados e avaliadores para esclarecimentos e julgar recursos e emitir parecer conclusivo sobre as avaliações que não atingirem a média mínima e os recursos interpostos pelos servidores avaliados; • elaborar as listas dos servidores avaliados com as respectivas pontuações e conceitos; • zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção;

  10. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE INICIATIVA E PRESTEZA DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL QUALIDADE DO TRABALHO PRODUTIVIDADE NO TRABALHO URBANIDADE NO TRATAMENTO APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS CHEFIA E LIDERANÇA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO COLEGIADO CULTURA PROFISSIONAL DE GERAL FATORES DE AVALIAÇÃO

  11. CONCEITOS • excepcional: sempre demonstra o resultado esperado no desempenho de suas atribuições, superando as expectativas na obtenção desses resultados; • ótimo: sempre demonstra o resultado esperado; • bom: freqüentemente demonstra o resultado esperado; • regular: às vezes demonstra o resultado esperado; • fraco: raramente demonstra o resultado esperado; • insatisfatório: nunca demonstra o resultado esperado

  12. RECURSOS • É assegurado aos servidores acompanhar todas as fases do processo de avaliação e discordar do seu resultado, apresentando recurso à Comissão ou Subcomissão de Avaliação de Desempenho • Quando o servidor persistir na discordância dos conceitos constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho, a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação encaminhará o recurso à Comissão do Sistema de Avaliação

  13. PONDERAÇÃO DOS FATORES

  14. PONDERAÇÃO DOS FATORES

  15. GRAUS DE AVALIAÇÃOAssiduidade e Pontualidade

  16. GRAUS DE AVALIAÇÃODisciplina e Zelo Funcional • Tem atitudes altamente positivas ao receber e seguir normas de serviço ou disciplinares. • Jamais precisou ser chamado a atenção. • Preocupa-se constantemente em agir de acordo com as normas estabelecidas e no cumprimento dos deveres inerentes à função pública. • Aceita com naturalidade as ordens de serviço e regras de disciplina. • Satisfaz quanto ao acatamento de normas disciplinares, quando comete falta procura retratar-se. • Não causa problemas ao receber ordens. • Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. • Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. • É necessário verificar se cumpriu com exatidão as ordens recebidas, e/ou recebeu pena de advertência e/ou cumpriu pena de suspensão por prazo inferior a quinze dias. • É indisciplinado, reage mal diante de uma ordem recebida. • Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção por não ter cumprido o que lhe foi solicitado. • Cumpriu, no período da avaliação, pena de suspensão por período igual ou superior a quinze dias.

  17. GRAUS DE AVALIAÇÃOProdutividade no Trabalho • Sempre atinge as metas de trabalho previstas. • Preocupa-se cada vez mais em melhorar a quantidade do seu trabalho. • Ê rápido no ritmo de trabalho, é capaz de dar conta de tarefas extras, fora da rotina. • Trabalha bem, seu trabalho satisfaz quanto a quantidade. • Mantém um ritmo de produtividade que atende às expectativas do dia-a-dia. • Utiliza seu potencial no sentido de melhorar a execução do seu trabalho. • A quantidade do trabalho é insuficiente. • O trabalho de rotina é feito sem atenção, é mal elaborado e cheio de erros e • Não consegue executar nem uma quantidade mínima de trabalho. • É sempre lento na execução das suas tarefas. • É repetitivo na forma de trabalhar e de enfrentar as circunstâncias novas de trabalho.

  18. GRAUS DE AVALIAÇÃOParticipação em Órgão de Deliberação Coletiva • Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Governador e ou representando o Estado, em outra unidade da federação, por período igual ou superior a 180 dias. • Integrou, como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Estado ou dirigente de autarquia ou fundação, por período igual ou superior a 180 dias. • Integrou, como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Governador e ou representando o Estado, em outra unidade da federação, por período igual ou superior a 120 dias. • Integrou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. • Integrou, como membro suplente colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Estado ou dirigente de autarquia ou fundação, por período igual ou superior a 90 dias. • Integrou como titular grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias.

  19. DESCANSEDIVIRTA-SE

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